Mapa revela avanço da FTS sobre berços públicos e áreas estratégicas do Porto de Paranaguá
Documentos obtidos pela Gazeta mostram presença crescente do grupo em terminais, contratos de passagem, preferência de atracação e futura concessão do canal da Galheta
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Divulgação
A expansão da FTS Participações no sistema portuário do Paraná deixou de ser apenas uma sequência de vitórias em leilões. Mapas, contratos, registros societários e decisões regulatórias analisados pela Gazeta do Paraná mostram que o grupo passou a ocupar posições estratégicas em diferentes pontos da operação do Porto de Paranaguá, incluindo berços públicos, terminais de grãos, açúcar e líquidos, contratos de passagem, estruturas de armazenagem e a futura concessão do canal da Galheta.
A engrenagem não funciona por um único caminho. Em alguns casos, a presença ocorre por arrendamento formal. Em outros, por contratos operacionais, preferência de atracação, reorganizações societárias posteriores aos leilões ou transferência de controle aprovada por órgãos reguladores. O resultado é uma malha de influência sobre diferentes etapas da cadeia portuária, da chegada do navio ao canal de acesso até a movimentação, armazenagem e escoamento da carga.
O mapa analisado pela reportagem ajuda a visualizar o tamanho dessa presença. Ele indica a atuação do grupo em áreas relacionadas ao PAR09, PAR32, PAR50, berços 205 e 206, além da concessão do canal da Galheta. A diferença em relação às reportagens anteriores da Gazeta é que, agora, o foco não está apenas em quem aparece nas empresas ou nas áreas, mas em como essa estrutura interfere na operação cotidiana do porto.

O berço 205 e o caso Fortepar
O primeiro ponto dessa engrenagem aparece no PAR32, ligado à Fortepar Operações Portuárias. A área está associada ao berço 205, utilizado para operações de carga geral e açúcar ensacado. O contrato da Fortepar já é alvo de análise no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, após denúncia sobre possível ampliação de área e uso operacional sem nova licitação.
Esse caso é central porque mostra uma forma de expansão que não depende necessariamente de vencer um novo leilão. A discussão no TCE envolve justamente a possibilidade de uma operação avançar sobre área ou estrutura pública além do que teria sido originalmente previsto, sem que houvesse novo processo competitivo.
Na prática, o berço público vira o ativo mais sensível. Não se trata apenas de ter um terminal em terra, mas de ter acesso preferencial a um ponto de atracação. Em um porto congestionado, a preferência de berço pode valer tanto quanto a área física, porque define quem embarca, quando embarca e em que condições operacionais.
Leia também:
Após denúncia contra Fortepar, CPI revela histórico de grilagem que sustenta expansão portuária no Paraná
O berço 206 e o contrato que amplia a influência sobre grãos
O segundo ponto aparece no berço 206, vinculado historicamente à operação da Bunge. A apuração indica que a FTS passou a se relacionar também com essa estrutura por meio do contrato de passagem nº 79/2013, associado à movimentação de grãos.
Esse tipo de contrato é importante porque amplia presença operacional sem exigir, necessariamente, uma nova concessão da área. Ele permite acessar infraestrutura, fluxo de carga e preferência operacional em trecho estratégico do cais.
É nesse ponto que a lógica da expansão fica mais clara. O grupo não precisa controlar formalmente todos os terminais para influenciar o funcionamento da operação. Se passa a ter presença em contratos de passagem, em preferência de atracação e em estruturas conectadas aos berços, ganha capacidade de interferir no ritmo da movimentação portuária.
PAR09: da Quadra à FTS
No PAR09, terminal destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, a expansão ocorreu por outro caminho: a reorganização societária.
O contrato de arrendamento nº 075/2024 foi celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e a Q-PAR09 Operadora Portuária SPE S.A. O próprio contrato identifica a área como infraestrutura pública dentro do Porto Organizado de Paranaguá, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, denominada PAR09. O documento também registra que a arrendatária era a Q-PAR09 Operadora Portuária SPE S.A., representada por Nilto Calixto Silva.
O contrato informa que a área total do PAR09 possui 26.576 metros quadrados e que o berço externo do píer F, primeira fase, será considerado exclusivo do arrendamento PAR09, em razão dos investimentos previstos. Esse detalhe é fundamental: o terminal não envolve apenas área em terra, mas também uma vinculação operacional com berço de atracação.
Depois da assinatura do contrato, a ANTAQ aprovou a transferência do controle societário da operação. O Acórdão nº 437/2025 registra que a cedente era a Quadra Gestão de Recursos S.A., então titular do contrato de arrendamento nº 075/2024, e que a cessionária passou a ser a FTS Participações Societárias S.A. A agência aprovou a transferência por entender que a FTS atendia aos requisitos legais e formais para assumir a titularidade do contrato e dar continuidade ao objeto.
Ou seja: o PAR09 nasce formalmente com uma estrutura ligada à Quadra e, depois, passa para a FTS. Não é uma presença lateral. É uma transferência regulatória aprovada pela ANTAQ, envolvendo um contrato estimado em mais de R$ 4,1 bilhões em receitas ao longo da vigência contratual, conforme previsto no próprio contrato de arrendamento.
Bombonato e Emerick no conselho da Q-PAR09
A reorganização societária do PAR09 também trouxe para o centro da apuração dois nomes que já haviam aparecido em outras reportagens da Gazeta: Valdecio Antonio Bombonato e Adriano Dutra Emerick.
A escritura de alteração do contrato social da Q-PAR09, com transformação da sociedade limitada em sociedade por ações, indica a eleição de membros para o Conselho de Administração da companhia. Entre os nomes aparecem Nilto Calixto Silva, Mauricio José Carvalho da Silveira, Paulo Henyan Yue Cesena, Valdecio Antonio Bombonato e Adriano Dutra Emerick.
Esse ponto é relevante porque Bombonato e Emerick não aparecem apenas como personagens periféricos. Eles surgem em órgão de administração de uma SPE criada para atuar em arrendamento portuário estratégico. Bombonato já havia sido relacionado pela Gazeta a outras estruturas empresariais do setor portuário, enquanto Emerick aparece em conexões societárias e jurídicas já exploradas em reportagens anteriores sobre Antonina e Paranaguá.
A presença dos dois no conselho da Q-PAR09 reforça a repetição de nomes em diferentes frentes da expansão portuária. Não se trata de uma coincidência isolada, mas de um padrão de reaparecimento dos mesmos agentes em operações distintas.
Leia também:
STF expõe rede entre Adriano Emerick e Valdécio Bombonato em caso de corrupção e favores em Antonina
Sobrinha de Emerick ocupa cargo estratégico na fiscalização de contratos do Porto de Paranaguá
PAR50 e a conexão com estruturas financeiras
No PAR50, ligado à movimentação de líquidos, a operação ganha outra camada. A área aparece no mapa como novo berço associado a terminal de líquidos e a estruturas empresariais que passaram por mudanças após o leilão.
Reportagem do Reverbero, com base em apuração da revista piauí, afirma que uma área no Porto de Paranaguá entrou no radar do caso Banco Master. O texto relaciona o terminal PAR50 a estruturas financeiras investigadas nacionalmente, envolvendo fundos de investimento, operadores financeiros e aquisição de ativos reais. A publicação também menciona a ligação com Liquipar, Stronghold e Grupo BSO, além de registrar que as empresas negam irregularidades.
Esse dado não permite afirmar, por si só, ilegalidade na operação portuária. Mas amplia o contexto: ativos do Porto de Paranaguá passaram a aparecer não apenas como infraestrutura logística, mas também como objetos de operações financeiras complexas, com transferência, valorização e reestruturação societária.
Nesse ponto, a reportagem muda de escala. A discussão deixa de ser apenas sobre quem opera um terminal e passa a envolver a financeirização de áreas portuárias estratégicas.
Canal da Galheta: o acesso marítimo como ativo central
Outro ponto sensível é a futura concessão do canal da Galheta. O mapa relaciona a FTS ao consórcio vencedor da concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá, em parceria com a empresa internacional de dragagem DEME.
O canal da Galheta não é apenas mais uma obra portuária. Ele é a estrutura de acesso marítimo ao porto organizado. Controlar ou participar da concessão ligada à dragagem, manutenção e aprofundamento do canal significa atuar em uma etapa anterior à própria operação dos terminais: a chegada dos navios.
Com isso, a presença do grupo se desloca de áreas específicas para a infraestrutura de acesso do sistema. A mesma lógica de presença distribuída aparece novamente: terminais em terra, berços de atracação, contratos de passagem, retroáreas e, agora, canal marítimo.
A lógica da expansão
A leitura conjunta dos documentos mostra que a expansão da FTS no Porto de Paranaguá não se dá por uma única operação. Ela ocorre em camadas.
No PAR32, a discussão envolve uso de berço público e possível ampliação operacional sem nova licitação. No berço 206, a presença se dá por contrato de passagem associado à movimentação de grãos. No PAR09, a entrada ocorre por transferência de controle societário da Quadra para a FTS, aprovada pela ANTAQ. No PAR50, aparecem operações posteriores ao leilão e conexões com estruturas financeiras investigadas nacionalmente. No canal da Galheta, o grupo aparece ligado à concessão do acesso marítimo.
O resultado é uma estrutura que não depende apenas da propriedade formal de áreas. A influência se forma pela soma de direitos operacionais, contratos, preferências, reorganizações societárias e presença em pontos críticos da logística.
Essa é a principal revelação do mapa: a FTS não aparece concentrada em um único terminal. O grupo surge distribuído em vários pontos que, juntos, interferem no funcionamento do Porto de Paranaguá.
Leia também:
Após denúncia contra Fortepar, CPI revela histórico de grilagem que sustenta expansão portuária no Paraná
TCE analisa contrato da Fortepar no Porto de Paranaguá por ampliação de área sem licitação
Quem está por trás das áreas do Porto de Paranaguá: empresas ligadas a Sciarra e Tião Medeiros aparecem em estrutura portuária
O que está em jogo
A concentração de presença em berços públicos e áreas estratégicas levanta questionamentos sobre competição, transparência e controle operacional dentro do porto. Em tese, cada contrato pode ter sua justificativa individual. O problema aparece quando todos são observados em conjunto.
A soma de PAR09, PAR32, PAR50, berços 205 e 206, contratos de passagem e canal da Galheta cria uma configuração em que um mesmo grupo passa a ter influência sobre diferentes tipos de carga, diferentes estruturas físicas e diferentes momentos da operação portuária.
Isso afeta concorrentes, usuários, exportadores, importadores e o próprio poder público, responsável por garantir que áreas públicas sejam exploradas com critérios de transparência, competição e interesse coletivo.
Créditos: Redação
