Contrato sem licitação de R$ 2,7 milhões em Matinhos entra na mira do Tribunal de Contas
Tribunal de Contas determinou que prefeitura encerre contrato sem licitação em até 90 dias após identificar atestados considerados insuficientes para comprovar capacidade da empresa contratada
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O serviço de coleta de lixo de Matinhos, no Litoral do Paraná, entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após uma série de irregularidades identificadas em uma contratação emergencial de R$ 2,7 milhões realizada pela prefeitura sem licitação. A Corte determinou que o município conclua, em até 90 dias, uma licitação definitiva para o serviço e rescinda o atual contrato emergencial, considerado problemático pelos conselheiros.
A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR após o julgamento parcialmente procedente de uma Denúncia apresentada por um cidadão, que apontou falhas graves no processo conduzido pela administração municipal. O prazo começou a contar em 24 de março deste ano, data em que o processo transitou em julgado, ou seja, quando não cabiam mais recursos.
O contrato emergencial foi firmado por meio de dispensa de licitação e teve validade inicial de seis meses. A prefeitura justificou a medida alegando a necessidade de manter um serviço essencial após a suspensão do Pregão Eletrônico nº 6/2025, que buscava contratar de forma regular e permanente os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos.
No entanto, durante a análise do caso, o TCE-PR concluiu que a contratação ocorreu com falhas relevantes, principalmente relacionadas à comprovação da capacidade técnica da empresa escolhida para executar o serviço milionário.
Segundo a denúncia acolhida pelo tribunal, os atestados apresentados pela empresa contratada se referiam a serviços temporários realizados em períodos festivos, como Carnaval, Réveillon e festas municipais em outras cidades. Para o TCE, esse tipo de experiência não comprova capacidade operacional para manter um serviço contínuo e permanente de coleta de lixo urbano.
O próprio Estudo Técnico Preliminar da contratação emergencial estabelecia que a empresa deveria demonstrar capacidade mínima de movimentar 900 toneladas de resíduos por mês. Porém, os documentos apresentados apontavam movimentação total de apenas 3.745 toneladas somadas entre os anos de 2020 e 2021, número considerado insuficiente diante da exigência técnica prevista pela prefeitura.
O relator do processo, conselheiro Fábio Camargo, afirmou no voto que houve fragilidade nos documentos aceitos pelo município e criticou a forma como os atestados foram utilizados para validar a contratação.
Segundo ele, embora a legislação permita a soma de atestados para comprovação de experiência, isso não elimina a obrigação de demonstrar o quantitativo mínimo mensal exigido no edital. O conselheiro destacou que os documentos apresentados não comprovaram, em nenhum momento, a capacidade de atingir as 900 toneladas mensais exigidas pela própria administração municipal.
Para o tribunal, a situação evidencia falhas no planejamento da prefeitura e levanta questionamentos sobre os critérios utilizados para validar a contratação emergencial.
Outro ponto criticado pelo relator foi a prorrogação do contrato emergencial por mais seis meses. Na avaliação do TCE-PR, a medida desvirtuou a finalidade excepcional desse tipo de contratação, transformando uma solução provisória em uma prática prolongada.
O tribunal ressaltou que contratos emergenciais devem ser utilizados apenas em situações estritamente necessárias e temporárias, não podendo substituir a obrigação do poder público de realizar planejamento adequado e licitações regulares.
No voto, o conselheiro também recomendou que os gestores municipais adotem práticas mais eficientes de planejamento administrativo para evitar novas contratações emergenciais e garantir maior segurança jurídica na prestação de serviços essenciais.
Com a decisão, a Prefeitura de Matinhos terá de concluir a licitação definitiva do serviço de coleta de lixo, rescindir o contrato emergencial atualmente em vigor e observar rigorosamente os critérios de qualificação técnica nas futuras contratações.
O voto foi aprovado por unanimidade durante a Sessão de Plenária Virtual nº 1/2026 do Tribunal Pleno do TCE-PR, encerrada em 5 de fevereiro. O Acórdão nº 202/2026 foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal em 27 de fevereiro. Como não houve recurso, a decisão se tornou definitiva em 24 de março deste ano.
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