STJ decide que Pacote Anticrime deve ser aplicado individualmente a cada condenação na progressão de regime
Entendimento reforça a necessidade de análise separada de cada pena na execução penal e pode beneficiar condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor da Lei Anticrime
Por Gazeta do Paraná
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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a lançar luz sobre um dos temas mais sensíveis da execução penal brasileira: a aplicação das regras de progressão de regime introduzidas pelo chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). A Corte reafirmou o entendimento de que as alterações promovidas pela nova legislação devem ser analisadas individualmente em relação a cada condenação, respeitando a data da prática do crime e evitando a aplicação retroativa de normas mais gravosas.
A controvérsia envolve casos em que uma mesma pessoa possui múltiplas condenações, algumas anteriores e outras posteriores à entrada em vigor do Pacote Anticrime. Antes da reforma legislativa, a progressão de regime para crimes comuns, em regra, exigia o cumprimento de um sexto da pena. Com a nova lei, foram criados percentuais distintos, que variam conforme a natureza do delito e a condição do condenado, podendo chegar a índices significativamente mais elevados.
No julgamento destacado pelo STJ, os ministros entenderam que não é possível aplicar automaticamente os novos percentuais mais severos a condenações referentes a fatos ocorridos antes de 24 de janeiro de 2020, data em que o Pacote Anticrime entrou em vigor. Segundo a Corte, a Constituição Federal impede a retroatividade de leis penais mais gravosas, exigindo que cada condenação seja analisada de forma individualizada durante a execução da pena.
O entendimento afasta a tese de que a simples unificação das penas permitiria a adoção de um único percentual para todos os crimes. Na prática, isso significa que um condenado poderá ter regras diferentes de progressão aplicadas dentro da mesma execução penal, dependendo do momento em que cada delito foi cometido.
A decisão se soma a uma série de precedentes recentes nos quais o STJ tem buscado preencher lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime. Em julgamentos anteriores, a Corte também reconheceu a possibilidade de aplicação retroativa de regras mais benéficas previstas na nova legislação para determinados condenados por crimes hediondos, especialmente nos casos de reincidência genérica.
Especialistas avaliam que o entendimento reforça o princípio constitucional da individualização da pena e pode impactar milhares de execuções penais em todo o país, especialmente aquelas envolvendo condenações por fatos praticados em períodos distintos. A tendência é que tribunais estaduais e varas de execução penal continuem revisando cálculos de pena à luz da jurisprudência consolidada pelo STJ.
Embora a discussão tenha natureza técnica, seus efeitos são concretos: a forma de cálculo da progressão pode antecipar ou retardar o acesso do condenado a regimes menos rigorosos, influenciando diretamente o tempo de permanência em cada etapa do cumprimento da pena.
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