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Justiça do Paraná condena envolvidos na morte de Daniel Corrêa a indenizar filha do jogador

Edison Brittes também terá de pagar pensão mensal até a vítima completar 25 anos; decisão responsabiliza outros envolvidos na esfera cível

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Justiça do Paraná condena envolvidos na morte de Daniel Corrêa a indenizar filha do jogador Créditos: Reprodução Redes Sociais

A Justiça do Paraná determinou que os envolvidos na morte do jogador Daniel Corrêa Freitas indenizem a filha da vítima pelos danos causados com o crime ocorrido em 2018. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais, estabelece o pagamento de indenizações por danos morais e fixa uma pensão mensal que deverá ser paga por Edison Brittes.

Condenado a mais de 42 anos de prisão pelo assassinato do atleta, Edison Brittes foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à filha de Daniel. Além da indenização, ele também deverá pagar uma pensão mensal correspondente a dois terços dos rendimentos líquidos que o jogador recebia na época do crime.

Segundo a decisão, a pensão deverá ser paga desde outubro de 2018, quando Daniel foi morto, até que a filha complete 25 anos de idade. Atualmente, a menina tem nove anos.

A Justiça também determinou que todas as parcelas vencidas desde a morte do jogador sejam quitadas de uma única vez, com incidência de correção monetária e juros.

Outros envolvidos também foram condenados

A sentença responsabiliza civilmente outros envolvidos no caso, ainda que alguns deles tenham sido absolvidos na esfera criminal.

David Willian Vollero da Silva, Ygor King e Eduardo Henrique Ribeiro da Silva foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil, cada um, à filha de Daniel Corrêa.

De acordo com a decisão, embora David e Ygor tenham sido absolvidos pelo Tribunal do Júri, a Justiça entendeu que, na esfera cível, ficou demonstrada a participação deles nas agressões sofridas pelo jogador antes da morte.

Já Cristiana Rodrigues Brittes, ex-esposa de Edison, e Allana Brittes, filha dele, foram condenadas a pagar R$ 20 mil, cada uma.

A sentença aponta que mãe e filha contribuíram para a fraude processual, para a ocultação da verdade e para o aumento do sofrimento causado aos familiares da vítima.

Somadas, as indenizações ultrapassam R$ 340 mil, sem considerar a pensão mensal que deverá ser paga por Edison Brittes.

Bens permanecem vinculados ao processo

A decisão também determina que bens pertencentes à família Brittes permaneçam vinculados ao processo como garantia do cumprimento da sentença.

Caso os valores fixados pela Justiça não sejam pagos, o patrimônio poderá ser alvo de medidas de execução, como penhora para garantir a indenização.

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