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Nova lei pode dificultar recuperação judicial de empresas em crise

Artigo publicado por especialista em Direito Tributário aponta que mudanças na Lei Complementar 225/2026 podem inviabilizar a recuperação de empresas classificadas como devedoras contumazes e gerar questionamentos no Supremo Tribunal Federal

Por Gazeta do Paraná

Nova lei pode dificultar recuperação judicial de empresas em crise Créditos: Marcello Casal JrAgência Brasil

As alterações promovidas pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, estão provocando intenso debate no meio jurídico ao criarem novas restrições para empresas classificadas como devedoras contumazes. Em artigo publicado na revista jurídica Consultor Jurídico (ConJur), o advogado Rafael Brasil afirma que a nova legislação pode transformar a cobrança tributária em um mecanismo capaz de inviabilizar a continuidade de empresas em dificuldades financeiras.  

No texto intitulado “Asfixia regulatória: o Estado fecha a última porta da empresa em crise”, o especialista sustenta que a nova lei impede que empresas enquadradas como devedoras contumazes tenham acesso à recuperação judicial e ainda autoriza a Fazenda Pública a requerer a convolação do processo em falência quando a empresa já estiver em recuperação. Para o autor, a medida representa uma ruptura com a lógica tradicional da legislação brasileira, que prioriza a preservação da atividade econômica sempre que houver possibilidade de reestruturação.  

Segundo o advogado, a recuperação judicial existe justamente para permitir que empresas viáveis reorganizem suas dívidas, mantenham empregos, preservem fornecedores e continuem gerando riqueza. Ao retirar esse instrumento de determinadas empresas, a legislação poderia antecipar a falência antes mesmo da análise aprofundada pelo Judiciário e pelos próprios credores.  

Outro ponto destacado é que a nova regra pode colidir com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre as chamadas “sanções políticas”. Há décadas, a Corte considera inconstitucionais medidas administrativas utilizadas como forma indireta de obrigar contribuintes ao pagamento de tributos, entendimento consolidado nas Súmulas 70, 323 e 547. Na avaliação do autor, se impedir o funcionamento de um estabelecimento já é considerado excessivo, autorizar a falência de uma empresa por meio da restrição ao acesso à recuperação judicial pode representar medida ainda mais severa.  

O artigo também chama atenção para os impactos econômicos da mudança. O encerramento definitivo das atividades de empresas em recuperação pode resultar na perda de empregos, interrupção da produção e redução da arrecadação tributária, justamente o efeito contrário ao que o Estado busca ao cobrar seus créditos. Além disso, especialistas lembram que, em muitos processos falimentares, o próprio Fisco recupera apenas uma pequena parcela dos valores devidos.  

A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.943, que questiona a constitucionalidade do dispositivo. Entre os cenários possíveis estão a suspensão cautelar da norma, uma interpretação restritiva para limitar sua aplicação aos casos de fraude comprovada ou a manutenção integral da nova regra.  

Embora o objetivo declarado da Lei Complementar nº 225/2026 seja combater empresas estruturadas para fraudar o sistema tributário e evitar o pagamento de impostos, juristas divergem sobre os limites dessa atuação estatal. Para parte dos especialistas, o Estado já dispõe de instrumentos suficientes para cobrar créditos tributários sem impedir que empresas economicamente viáveis tentem superar uma crise financeira por meio da recuperação judicial.  

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp