Flexibilização da CNH vai parar no STF após ação de entidade do comércio
Confederação questiona resolução do Contran que ampliou cursos a distância e autorizou instrutores autônomos; caso será analisado por André Mendonça
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Roberto Dziura Jr/AEN
A flexibilização das regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.978) contra dispositivos da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alegando que as mudanças comprometem a segurança viária, enfraquecem a fiscalização e extrapolam as competências do órgão.
O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que ficará responsável pela análise do caso. No centro da disputa estão medidas adotadas pelo Contran para modernizar e reduzir custos no processo de formação de condutores, entre elas a ampliação da oferta de cursos teóricos na modalidade a distância e a autorização para que instrutores atuem de forma autônoma, sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.
Na ação, a CNC sustenta que as alterações promovidas pela resolução reduzem exigências para a formação de novos motoristas e fragilizam mecanismos de controle previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A entidade argumenta que mudanças dessa natureza deveriam ser realizadas por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional e não por ato administrativo do Contran.
Outro ponto contestado envolve a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital. Segundo a confederação, a medida diminui a participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) nos procedimentos de fiscalização e controle das atividades ligadas à formação de condutores. Para a entidade, isso representa uma invasão das competências estaduais e afronta o pacto federativo.
A CNC também afirma que a flexibilização pode gerar impactos diretos na segurança das vias urbanas e rodovias. A entidade alerta para o risco de aumento de acidentes, feridos e mortes no trânsito, além de possíveis reflexos sobre os custos do sistema público de saúde. Outro argumento apresentado é o impacto econômico sobre os Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente nos municípios de menor porte, onde as autoescolas possuem papel relevante na oferta do serviço.
A discussão ocorre em meio a um debate mais amplo sobre a modernização das regras de trânsito no país. Defensores das mudanças afirmam que a digitalização dos processos e a flexibilização de algumas exigências podem reduzir custos e ampliar o acesso da população à habilitação. Já os críticos sustentam que a simplificação excessiva pode comprometer a qualidade da formação dos motoristas.
Ao analisar a ADI, o STF terá de decidir se o Contran atuou dentro dos limites de sua competência regulamentar ou se promoveu alterações que dependeriam de autorização legislativa específica. A decisão poderá influenciar diretamente o modelo de formação de condutores em todo o país e definir os limites da atuação administrativa dos órgãos responsáveis pela política nacional de trânsito.
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