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STF forma maioria para liberar penduricalhos retroativos de juízes; veja o que muda

Maioria do STF autorizou o pagamento retroativo de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados por magistrados e membros do Ministério Público, desde que os valores sejam validados pelo CNJ

STF forma maioria para liberar penduricalhos retroativos de juízes; veja o que muda Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de parte das verbas retroativas, conhecidas como "penduricalhos", destinadas a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão foi consolidada neste sábado (27), após o ministro Luiz Fux acompanhar, em grande parte, o voto conjunto apresentado pelos relatores das ações.

Com o entendimento da maioria, ficam liberados os pagamentos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da decisão do STF que estabeleceu novas regras para essas verbas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheça a legalidade e a regularidade dos valores.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até terça-feira (30), quando os demais ministros ainda poderão apresentar seus votos.

Corte manteve regras aprovadas em março

Em março deste ano, o STF definiu novos critérios para o pagamento das verbas indenizatórias recebidas por magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional.

Os chamados "penduricalhos" são benefícios de natureza indenizatória que, somados aos salários, podem elevar a remuneração além do limite previsto pela Constituição, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo.

Após a decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e entidades representativas ingressaram com recursos questionando alguns pontos das novas regras e pedindo a retomada de pagamentos suspensos.

Na última sexta-feira (26), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto mantendo a maior parte das restrições aprovadas anteriormente, mas autorizando a liberação das verbas retroativas que estavam suspensas.

Placar chega a 6 votos

Com o voto de Luiz Fux, o placar passou para 6 a 0 favorável à liberação dessas verbas retroativas.

Além de Fux, já votaram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Os ministros também concordaram que magistrados poderão acumular a gratificação paga pelo exercício cumulativo da jurisdição com o adicional destinado a quem atua em comarcas classificadas como de difícil provimento, observadas as regras estabelecidas pelo Supremo.

Fux divergiu sobre limite de pagamento

Apesar de acompanhar a maior parte do entendimento dos relatores, Luiz Fux apresentou divergência em relação ao limite financeiro previsto para essas indenizações.

O voto conjunto estabelece que os pagamentos retroativos fiquem limitados a 35% da remuneração mensal do magistrado.

Fux, no entanto, defendeu que não haja qualquer teto para essas indenizações.

Segundo o ministro, férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço público representam direitos adquiridos dos servidores e, por isso, devem ser pagos integralmente.

O ministro também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam pagamentos de verbas extras, inclusive de forma retroativa, ainda que esses benefícios não estejam expressamente previstos na Lei Orgânica da Magistratura.

Em seu voto, Fux afirmou que "não há que se estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida" aos beneficiários.

O que prevê o voto da maioria

O voto conjunto dos relatores mantém a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-pré-escolar acima do teto constitucional.

Também autoriza, de forma excepcional, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da decisão do STF e que não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço.

Além disso, determina a implantação da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC), estende esse benefício a aposentados e pensionistas que preencham os requisitos legais, autoriza a acumulação de determinadas vantagens pessoais já incorporadas e mantém regras para gratificações por acúmulo de funções e atuação em comarcas de difícil provimento.

O auxílio-saúde continuará fora do limite de 35%, desde que seja concedido exclusivamente por meio de reembolso das despesas efetivamente comprovadas.

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