Brasil x Japão: trabalhador tem direito de parar para assistir ao jogo?
Partida da Seleção na segunda-feira, às 14h, ocorre em pleno horário comercial; especialistas explicam que não há obrigação legal de dispensar trabalhadores
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Rafael Ribeiro/CBF
A classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 trouxe de volta uma velha dúvida entre trabalhadores e empregadores: as empresas são obrigadas a liberar seus funcionários para assistir ao jogo do Brasil contra o Japão, marcado para a próxima segunda-feira (29), às 14h?
A resposta é não. Pela legislação trabalhista brasileira, os jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais nem geram, automaticamente, ponto facultativo para trabalhadores da iniciativa privada. Isso significa que as empresas não têm obrigação legal de interromper suas atividades ou dispensar seus empregados durante a partida.
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, a decisão de liberar os funcionários é uma faculdade do empregador e pode ocorrer de diversas formas, desde a dispensa integral até a flexibilização da jornada ou a adoção de banco de horas para compensação posterior.
Caso a empresa opte por manter o expediente normal, o trabalhador que se ausentar sem autorização para assistir ao jogo poderá sofrer desconto salarial e até sanções disciplinares, como advertência ou suspensão, dependendo das circunstâncias e de eventuais reincidências.
Flexibilização é permitida
Embora a legislação não imponha a liberação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que empregadores adotem medidas para conciliar a rotina profissional com o evento esportivo.
Entre as alternativas mais comuns estão a redução temporária da jornada, a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, a utilização de banco de horas, a alteração dos horários de entrada e saída e até mesmo a instalação de televisores ou telões no ambiente de trabalho para que os funcionários acompanhem a partida sem interrupção completa das atividades.
Especialistas destacam ainda que qualquer política adotada pela empresa deve ser comunicada previamente aos trabalhadores, evitando dúvidas, conflitos e eventuais questionamentos judiciais.
Outro ponto ressaltado é a necessidade de tratamento isonômico entre os empregados. Caso apenas parte dos funcionários seja liberada, a empresa precisa adotar critérios objetivos e justificáveis, como a natureza da atividade exercida ou a necessidade de manutenção de determinados serviços.
E no setor público?
A situação é diferente para servidores públicos. Órgãos das administrações federal, estadual e municipal podem editar decretos ou atos administrativos alterando o expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira.
Tribunais superiores, por exemplo, já anunciaram horários especiais de funcionamento durante a Copa do Mundo. Entretanto, essas medidas se restringem ao setor público e não se estendem automaticamente às empresas privadas.
Home office também segue as regras
Para quem trabalha em regime remoto, as obrigações permanecem as mesmas. O fato de o empregado estar em home office não lhe garante o direito de interromper a jornada para assistir à partida. Qualquer flexibilização depende de autorização expressa do empregador ou de acordo previamente estabelecido.
Assim, para os milhões de brasileiros que pretendem acompanhar o duelo entre Brasil e Japão em busca de uma vaga nas quartas de final da Copa do Mundo, a recomendação é simples: antes de vestir a camisa da Seleção e ligar a televisão, vale a pena consultar a política da empresa. Na iniciativa privada, a paixão pelo futebol continua sendo uma tradição nacional, mas não constitui um direito trabalhista.
Créditos: Redação
