TCE-PR veta pagamento de gratificação estadual a servidor cedido para prefeitura
Tribunal entende que municípios não podem assumir benefício criado por legislação estadual para cargos comissionados da Polícia Civil
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu que municípios não podem pagar gratificações previstas em leis estaduais a servidores cedidos pela Polícia Civil para exercer funções em prefeituras ou outros entes federativos. A orientação foi firmada em resposta a uma consulta feita pelo Município de Maringá.
O entendimento do tribunal envolve a aplicação do artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº 259/2023, que garante gratificação a policiais civis nomeados para cargos em comissão dentro da administração pública estadual. Segundo o TCE-PR, o benefício não pode ser estendido automaticamente a servidores cedidos para funções comissionadas em municípios.
Na prática, a corte considerou que uma prefeitura não pode assumir obrigações remuneratórias criadas por legislação de outro ente federativo sem previsão legal própria. O tribunal destacou que a gratificação prevista na lei estadual está vinculada ao exercício de cargo em comissão dentro da estrutura administrativa do Governo do Paraná.
A decisão também estabelece que, caso exista autorização em lei municipal específica, o servidor cedido poderá continuar recebendo o salário ou subsídio do cargo efetivo de origem, inclusive mediante ressarcimento ao Estado, além da remuneração correspondente ao cargo em comissão exercido na prefeitura. Porém, a gratificação criada pela legislação estadual não pode ser incorporada automaticamente pelo município.
O processo teve como relator o conselheiro Augustinho Zucchi, que acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas do Paraná. Segundo o voto aprovado por unanimidade, o pagamento de vantagens salariais exige previsão legal específica, além de adequação orçamentária e respeito às regras da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante a análise, o TCE-PR reforçou que funções gratificadas e cargos comissionados devem estar ligados exclusivamente a atividades de chefia, direção ou assessoramento, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do próprio tribunal de contas.
A decisão foi aprovada na Sessão Virtual nº 2/2026 do Tribunal Pleno e formalizada no Acórdão nº 437/26. O trânsito em julgado ocorreu em 19 de março deste ano.
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