TCE-PR ordena Previdência de Matelândia a resgatar recursos aplicados
Cautelar de 29/10 exige desinvestimento imediato, aponta taxa de 3% no fundo do BB, possíveis perdas acima de R$ 200 mil e falhas de governança no comitê
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O Instituto de Previdência do Município de Matelândia (Previmat), no Oeste do Paraná, deverá resgatar imediatamente os recursos aplicados no fundo BB Automático, do Banco do Brasil. A determinação consta de medida cautelar expedida em 29 de outubro pelo conselheiro Ivan Bonilha, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado a partir de apontamentos da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE).
Segundo a unidade técnica, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) vinha, entre abril de 2022 e julho de 2025, aplicando automaticamente o saldo de sua conta corrente no BB Automático FIC Renda Fixa Curto Prazo. Esse tipo de aplicação capta excedentes por curtos períodos, com resgate automático quando necessário. No caso do Previmat, porém, a CAGE identificou indícios de irregularidades: a cobrança de taxa de administração de 3% ao ano — patamar considerado elevado frente a outros fundos da própria carteira, cujas taxas variam de 0,15% a 0,20% — e a ausência de deliberação formal do Comitê de Investimentos sobre a decisão, como determina a Lei Municipal nº 4.119/2018. O artigo 46 da norma exige deliberação do comitê para investimentos e aplicações de disponibilidades da autarquia.
Os técnicos também apontaram que os custos corroeram a rentabilidade líquida quando comparada a indicadores inflacionários, com prejuízo potencial superior a R$ 200 mil. Agrava o cenário o fato de a diretoria ter contratado a aplicação sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que expõe a carteira a riscos adicionais em eventual insolvência de instituição financeira.
Para o relator, a documentação anexada demonstra indícios de má alocação e risco de agravamento de dano ao erário. Entre janeiro e julho de 2025, a exposição do RPPS ao BB Automático cresceu de 4,5% para 11,76% da carteira total. Diante desse quadro, a cautelar determinou o desinvestimento imediato e a abstenção de novas aplicações no mesmo fundo até o julgamento de mérito.
O Previmat, seus gestores atuais e anteriores e os membros titulares — também atuais e anteriores — do Comitê de Investimentos foram notificados e têm 15 dias para apresentar defesa. O Despacho nº 1.850/2025 foi publicado em 3 de novembro, na edição nº 3.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão monocrática já está em vigor e será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Se mantida, seus efeitos perduram até o julgamento definitivo da Tomada de Contas.
De acordo com o processo, os aportes no fundo do Banco do Brasil somam cerca de R$ 6,2 milhões. A CAGE também registrou crescimento dos valores ao longo de 2025, reforçando a necessidade de intervenção célere para resguardar a sustentabilidade do regime previdenciário municipal e assegurar o cumprimento das regras de governança e de política de investimentos do RPPS.
Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
