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Justiça absolve réus por contaminação de cervejas Backer por falta de provas

Decisão reconhece mortes e lesões causadas em 2020, mas juiz afirma que Ministério Público não conseguiu apontar responsáveis; cabe recurso

Justiça absolve réus por contaminação de cervejas Backer por falta de provas Créditos: Arquivo

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela contaminação de cervejas da marca Backer, ocorrida em 2020, que resultou na morte de dez pessoas e deixou outras 16 com graves sequelas. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (5), ainda é passível de recurso.

Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos que atuavam na unidade onde houve a contaminação por insumos industriais tóxicos. Todos foram absolvidos por falta de provas. Na sentença, o magistrado reconheceu os danos comprovados às vítimas, mas afirmou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.

No caso dos sócios-proprietários, dois comprovaram não ter poder de gestão. A terceira ré declarou que sua atuação se restringia ao marketing. Com isso, os três foram inocentados. Já os seis técnicos denunciados por homicídio culposo e lesão corporal foram considerados apenas subordinados hierárquicos sem poder de decisão, também resultando em absolvição.

O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre a troca de rótulos das cervejas, foi beneficiado pelo princípio da dúvida razoável.

Defeito de fabricação e responsabilidade civil

Segundo a decisão, a contaminação teria sido causada por um defeito de fabricação, um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento para a bebida de monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas utilizadas no processo de resfriamento. Quando ingeridas, essas substâncias podem provocar a síndrome nefroneural, que atinge simultaneamente rins e cérebro.

O juiz apontou que os responsáveis diretos seriam o responsável técnico da empresa, já falecido, e o então gerente de Operação Industrial, que não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público.

Apesar da absolvição penal dos réus, o magistrado enfatizou que a Cervejaria Três Lobos permanece obrigada a indenizar vítimas e reparar os danos causados.

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