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STF: Dino suspende todos os processos sobre Moratória da Soja

Nesta terça-feira, 4, o plenário da Corte referendou liminar concedida por Flávio Dino em que suspende trechos de de MT sobre o tema

STF: Dino suspende todos os processos sobre Moratória da Soja Créditos: Jaelson Lucas / Arquivo AEN

Ministro Flávio Dino concedeu liminar nesta quarta-feira, 5, para determinar a suspensão nacional de todos os processos que tratem, direta ou indiretamente, da constitucionalidade ou legalidade da Moratória da Soja, bem como da compatibilidade desse acordo com as regras de concorrência econômica.

De acordo com a decisão, nenhum outro órgão judicial ou administrativo, inclusive o Cade, pode julgar questões relacionadas à Moratória até que o STF decida definitivamente a ação em curso no Supremo. A decisão será submetida a referendo do plenário a partir do dia 14. 

O que é a Moratória da Soja?

Assinado em 2006, trata-se de pacto firmado entre empresas do setor e entidades civis a fim de impedir o desmatamento na Amazônia associado à produção de soja. O acordo impede que empresas comprem de produtores de soja que tenham desmatado áreas da região após julho de 2008.

Na decisão, o ministro ressalta que a Moratória da Soja contribuiu para a credibilidade internacional do Brasil em matéria de sustentabilidade e não é, em princípio, "marcada por ilegalidades". Entretanto, reconheceu que, passados quase 20 anos, o acordo pode ser reavaliado ou repactuado. Essa discussão, por sua vez, deve ocorrer dentro de um marco jurídico seguro definido pelo STF - e não de forma pulverizada por vários tribunais e órgãos administrativos.

"O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais."

A decisão do ministro acontece um dia após o plenário do STF, por maioria, referendar liminar concedida pelo ministro na qual suspendeu trechos da lei 12.709/24, de Mato Grosso - norma "contrária" a acordos como a Moratória. A lei impede a concessão de incentivos fiscais a empresas que participem desse tipo de acordo privado.  

A decisão de Flávio Dino, que foi referendada pelo plenário, permite que o art. 2º da lei, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais, volte a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Dino entendeu que o Poder Público não é obrigado a conceder benefícios a empresas que adotem exigências não previstas em lei, equilibrando, segundo ele, a autonomia estatal com a liberdade empresarial.

Decisão se deu por maioria no julgamento da ADIn 7.774, realizado em plenário virtual e finalizado nesta terça-feira, 4.

O caso

A ação foi movida por PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade, sob o argumento de que a lei estadual viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência e a vedação ao retrocesso ambiental, ao punir empresas que voluntariamente adotam políticas sustentáveis.

O governo de Mato Grosso, por sua vez, sustenta que a lei visa proteger a competitividade do agronegócio estadual e está dentro da competência concorrente dos estados para legislar sobre meio ambiente e política fiscal.

Voto do relator

Inicialmente, em decisão liminar, o ministro Flávio Dino suspendeu a eficácia integral da lei ao entender que ela criava distorções concorrenciais e utilizava a norma tributária com desvio de finalidade, ao punir empresas que optam por práticas de sustentabilidade. Para Dino, a legislação também apresentava vício de iniciativa e contrariava a súmula 544 do STF, que impede a supressão unilateral de isenções fiscais concedidas sob condição onerosa

Após manifestações do Estado, da Assembleia Legislativa e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o relator reconsiderou parcialmente sua decisão, permitindo que apenas o art. 2º da lei volte a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 - dispositivo que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais.

Dino entendeu que o Poder Público não é obrigado a conceder benefícios a empresas que adotem exigências não previstas em lei, equilibrando, segundo ele, a autonomia estatal com a liberdade empresarial.

Ministro Edson Fachin acompanhou o relator, mas com ressalvas. Para S.Exa, a decisão inicial de suspender integralmente a lei deveria prevalecer. Fachin afirmou que o restabelecimento parcial da norma poderia representar retrocesso ambiental, ao criar vantagem econômica para empresas que não aderem à "Moratória da Soja".

Ele ressaltou que a EC 132/23 inseriu a proteção ambiental como princípio do sistema tributário nacional, o que reforça a inconstitucionalidade de medidas fiscais que desestimulem práticas sustentáveis.


Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu divergência parcial. Para ele, a lei de Mato Grosso é formal e materialmente constitucional, e o Estado tem legitimidade para utilizar instrumentos tributários com função extrafiscal - isto é, para incentivar ou desincentivar comportamentos econômicos conforme suas políticas públicas.

Toffoli sustentou que a norma não impõe punição, mas usa critérios legítimos de política fiscal para equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental. Ele afirmou que o legislador estadual "criou mecanismo proporcional e razoável para estimular a produção dentro dos limites legais e reduzir desigualdades regionais".

Na visão do ministro, a "Moratória da Soja", embora nobre em seus propósitos, não tem caráter vinculante sobre o Poder Público e pode produzir efeitos colaterais indesejados, como a exclusão de pequenos e médios produtores do mercado exportador. Ele também destacou que o acordo "impactou negativamente o sustento de milhares de produtores rurais e a gestão democrática das terras", criando barreiras privadas à livre iniciativa.

Com base nesses fundamentos, Toffoli votou por referendar apenas parcialmente a liminar, mantendo suspensos os efeitos do art. 3º da lei (que prevê a revogação imediata de benefícios), mas liberando a aplicação dos demais dispositivos.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam a divergência.

Cade

Em decisão recente, o Cade manteve o acordo da Moratória da Soja em vigor até 31 de dezembro de 2025. Segundo o órgão, a partir de 1º de janeiro de 2026, voltaria a valer a medida preventiva do ente que suspende o acordo. 

O plenário do órgão, por maioria, deu parcial provimento a recursos contra a decisão da Superintendência-Geral que havia barrado a moratória. O voto condutor foi do conselheiro José Levi.

Agora, com a liminar de Dino, todos os processos, inclusive administrativos, estão suspensos até análise definitiva do tema pelo Supremo.

As informações são do Migalhas

 

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