TCE cobra da Sanepar revisão de sigilos e mais transparência em dados públicos
Em auditoria, TCE-PR aponta que companhia classificava como sigilosos dados de interesse público, como cálculos tarifários e informações ambientais
Créditos: Geraldo Bubniak/AEN
Uma auditoria de conformidade realizada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná identificou oportunidades de melhoria na Companhia de Saneamento do Paraná quanto ao tratamento legal de informações, conforme os dispositivos da Lei de Acesso à Informação. Os apontamentos resultaram em seis recomendações à estatal, homologadas pelo Tribunal Pleno da Corte.
Realizada entre maio e setembro de 2025, a auditoria analisou 14 itens de verificação relacionados ao rol de informações sigilosas da Sanepar e foi estruturada de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica responsável pela fiscalização das áreas de Saúde e Gestão Ambiental no âmbito estadual no quadriênio 2023–2026.
Durante a fiscalização, foram identificados cinco achados não sanados ao longo do processo de auditoria, que deram origem às seis recomendações encaminhadas à companhia. Achado de auditoria é a designação técnica utilizada para indicar oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores durante trabalhos de fiscalização.
Informações sob sigilo
Entre os pontos detectados estão classificações excessivas e genéricas que impunham sigilo a informações operacionais, contratuais, ambientais, comerciais e de atendimento ao público. Segundo a Sanepar, esses dados seriam sensíveis e sua divulgação poderia comprometer a “competitividade” e a “governança” da empresa. Diante disso, os auditores recomendaram a revisão do rol de informações sigilosas, com aplicação dos critérios de necessidade, proporcionalidade e interesse público previstos na LAI, promovendo a reclassificação de dados que não apresentem risco concreto à companhia.
A equipe técnica também apontou a ausência de definição de temporalidade para a manutenção do sigilo como uma desconformidade. Diversos itens do Regulamento Interno da Sanepar apresentam restrição permanente ou não indicam prazo de sigilo, o que contraria o princípio da temporalidade previsto na legislação. Nesse caso, foi sugerido o estabelecimento de prazos máximos para cada categoria de informação, com revisões periódicas obrigatórias.
Outro ponto destacado foi a classificação indevida como sigilosas de informações de evidente interesse público. Dados ambientais, estudos de reajuste tarifário, contratos com entes públicos e pesquisas de satisfação estavam inacessíveis ao público sob a justificativa de riscos à competitividade. A recomendação foi para que a Sanepar reavalie essas classificações, priorizando a transparência e o interesse público, com análise individualizada e baseada em risco concreto.
Também foram identificados problemas relacionados à divulgação de informações de forma genérica, sem dados consolidados e estruturados, além da negativa de fornecimento, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de informações públicas como dados sobre plano de cargos e salários sob alegação de sigilo empresarial.
Entre as recomendações, os auditores sugeriram a adoção de práticas de transparência ativa, com disponibilização de dados estruturados em formatos abertos, como planilhas e documentos editáveis; a divulgação de dados estruturados e anonimizados quando se tratarem de informações sobre funcionários, cargos, salários e estrutura organizacional; e a revisão do rol de informações sigilosas, especialmente no que se refere à classificação de documentos relacionados a dados remuneratórios.
A auditoria concluiu que há necessidade de aprimoramento no tratamento de dados e informações pela Sanepar, de modo a restringir a classificação indevida de informações como sigilosas e compatibilizar sua atuação como ente público com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. Para a equipe técnica do TCE-PR, o tratamento atual tem imposto restrições indevidas a informações que deveriam ser públicas.
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Exceção
Segundo o conselheiro Augustinho Zucchi, relator do processo de homologação das recomendações, as medidas propostas pela 1ª ICE visam assegurar os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, que devem ser a regra na administração pública, sendo o sigilo a exceção.
“No contexto da fiscalização, a equipe de auditoria identificou situações em que a adoção de sigilo não seguiu os preceitos legais, com indicação precisa dos dispositivos constitucionais e legais violados, entre eles os artigos 5º, inciso XXXIII, e 225 da Constituição Federal, além dos artigos 8º, 10º, 23 e 24 da Lei de Acesso à Informação”, afirmou.
Ao concluir a análise, o relator ressaltou que, para empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016), o sigilo se restringe a questões estratégicas, sendo expressa a exigência de observância da transparência. As recomendações, segundo ele, contribuem para o aperfeiçoamento institucional da Sanepar.
A proposta de voto pela homologação das recomendações foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão Virtual nº 23/25, concluída em 11 de dezembro de 2025. O Acórdão nº 3.519/2025 foi publicado em 23 de janeiro, na edição nº 3.601 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação
