STJ mantém condenação da Globo por exibir imagens de velório sem autorização
Tribunal entendeu que uso de imagens sem consentimento da família violou o direito à privacidade e gerou dano moral
Créditos: Freepik
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exibição de imagens de um velório sem autorização da família configura violação ao direito de imagem e gera obrigação de indenizar por danos morais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte, que negou recurso apresentado pela TV Globo e manteve a condenação imposta pelas instâncias anteriores.
O caso envolve a exibição de imagens do velório de um homem vítima de homicídio. As cenas foram usadas em uma reportagem sobre o crime, que teria ocorrido em meio a conflitos entre torcidas organizadas de futebol. Segundo o processo, as imagens foram captadas e exibidas sem o conhecimento ou autorização dos familiares.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia reconhecido que a divulgação das imagens foi inadequada e desnecessária para a cobertura jornalística, determinando o pagamento de indenização à família. A emissora recorreu ao STJ, alegando que a reportagem tratava de um fato de interesse público e que não houve exposição direta da vítima.
LEIA TAMBÉM:
>STJ afasta ministro Marco Buzzi após denúncias de assédio sexual
>Piloto preso aproveitava viagens para abusar de crianças fora de São Paulo
>Itamaraty confirma 22 brasileiros mortos e 44 desaparecidos na guerra da Ucrânia
>Sinal de Frank na orelha pode indicar risco de infarto?
>Presidente do PT diz que Alckmin poderá disputar cargo que escolher em 2026
>Prefeito de Araucária é alvo de denúncia com pedido de cassação após acordo de R$ 31,7 milhões
>Paraná registra quase 7 mil casos de estupro em 2025
>Reportagem relata denúncias de abuso em escola cívico-militar no Paraná
Tribunal reconhece violação ao direito de imagem
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o uso não autorizado da imagem é suficiente para caracterizar o dano moral, independentemente da intenção jornalística.
O ministro afirmou que a liberdade de imprensa é um direito garantido pela Constituição, mas deve ser exercida com respeito à privacidade e à dignidade das pessoas envolvidas.
Segundo o relator, a emissora poderia ter noticiado o crime sem a necessidade de exibir imagens do velório. Para ele, a divulgação ocorreu em um momento de dor e intimidade da família e não era essencial para informar o público.
O voto também ressaltou que a exibição das imagens representou uso indevido da imagem da vítima e de seus familiares, o que caracteriza abuso no exercício do direito de informar.
Decisão foi unânime
Os ministros da 3ª Turma acompanharam o voto do relator e confirmaram, de forma unânime, a condenação da emissora. Com isso, a Globo deverá indenizar a família da vítima pelos danos morais causados pela exibição das imagens.
