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Toffoli vota para obrigar estados e municípios a aplicar piso nacional do magistério

Ministro do Supremo Tribunal Federal defende que valor seja pago como vencimento-base, independentemente de lei local; Voto diverge de Cristiano Zanin e pode impactar carreiras docentes em todo o país

Por Gazeta do Paraná

Toffoli vota para obrigar estados e municípios a aplicar piso nacional do magistério Créditos: Assessoria

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou para que estados, municípios e o Distrito Federal sejam obrigados a aplicar o piso nacional do magistério como vencimento-base mínimo para professores da educação básica. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e pode ter impacto direto nas redes públicas de ensino em todo o país.  

O voto foi apresentado no julgamento do Tema 1.218, que discute se o piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 deve ser automaticamente incorporado às carreiras do magistério e se pode gerar reflexos nas demais faixas e níveis salariais.  

Ao abrir divergência em relação ao relator, o ministro Cristiano Zanin, Toffoli defendeu que os entes federativos têm obrigação de observar o valor atualizado do piso nacional definido pelo governo federal. Segundo ele, caso estados ou municípios não façam a adequação até o fim do exercício financeiro em que o reajuste for publicado, o Poder Judiciário poderá determinar a aplicação do novo piso, mesmo sem a existência de lei local específica.  

Para Toffoli, o piso nacional do magistério representa uma política permanente de valorização dos profissionais da educação e de redução das desigualdades regionais. O ministro argumentou que permitir que estados e municípios ignorem os reajustes acabaria “esvaziando” a própria política pública criada pela legislação federal.  

O voto, no entanto, faz uma distinção importante: embora o piso atualizado deva ser aplicado obrigatoriamente ao vencimento-base dos professores, os reflexos automáticos nas demais classes e níveis da carreira dependeriam da legislação de cada estado ou município. Na prática, isso significa que o reajuste do piso não obrigaria automaticamente toda a tabela salarial a subir no mesmo percentual, salvo previsão local.  

O caso analisado pelo STF teve origem em uma ação movida por uma professora aposentada da rede estadual de São Paulo. Ela pediu que o estado adequasse o salário inicial da carreira ao piso nacional e aplicasse os reflexos do reajuste às demais faixas da carreira do magistério. A Justiça paulista deu ganho de causa à servidora, o que levou o governo estadual a recorrer ao Supremo.  

O relator do processo, Cristiano Zanin, havia votado parcialmente a favor do recurso do Estado de São Paulo. Para ele, o Judiciário não pode reestruturar tabelas salariais ou conceder reajustes generalizados sem previsão legal, sob pena de violar a separação entre os Poderes. Ainda assim, Zanin reconheceu que os entes federativos têm obrigação de adequar os planos de carreira ao piso nacional.  

Até o momento, o julgamento conta com votos divergentes. A análise seguirá no plenário virtual do STF até o próximo dia 22. A decisão poderá servir de referência para milhares de ações semelhantes envolvendo professores das redes estaduais e municipais em todo o país.  

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp