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Julgamento sobre hora-atividade de professores do PR é adiado Créditos: Lucas Pricken/STJ

Julgamento sobre hora-atividade de professores do PR é adiado

Ação movida pela APP-Sindicato contesta modelo de cálculo da Seed em vigor desde 2017. Caso seria analisado nesta quinta-feira (14), mas foi removido da pauta da Segunda Turma da Corte

O julgamento do recurso do Governo do Paraná no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a disputa envolvendo a hora-atividade dos professores da rede estadual foi retirado da pauta da Segunda Turma da Corte nesta quinta-feira (14). O caso começaria a ser analisado no plenário virtual às 14h46 e tinha previsão de encerramento até o dia 20 de maio.

A informação foi divulgada pela APP-Sindicato, que acompanha a ação judicial movida contra o Estado. Segundo o sindicato, a assessoria jurídica está em contato com o escritório responsável pelo processo em Brasília para apurar os motivos da retirada de pauta.

A disputa judicial envolve a forma de cálculo da hora-atividade dos professores da rede estadual. A APP questiona uma resolução da Secretaria de Estado da Educação (Seed), em vigor desde 2017, que alterou a distribuição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério.

De acordo com o sindicato, o governo passou a utilizar o modelo de “hora-relógio” no cálculo da jornada, reduzindo na prática o tempo destinado às atividades extraclasses dos professores. A entidade também contesta a exclusão de pedagogos, intérpretes afastados de função e profissionais readaptados do direito à hora-atividade.

A APP-Sindicato sustenta que a medida contraria legislações federais e estaduais, como a Lei Federal 11.738/2008 e as leis complementares estaduais 103/2004 e 174/2014.

Pelas regras previstas na legislação estadual, a jornada de 20 horas semanais deve ser composta por 13 horas-aula e sete horas-atividade. Já na carga horária de 40 horas, a divisão correta seria de 26 horas-aula e 14 horas-atividade.

Segundo o sindicato, a resolução da Seed alterou essa proporção para 12h30 de aula e 7h30 de atividade nas jornadas de 20 horas, e 25 horas de aula e 15 horas de atividade nas jornadas de 40 horas.

Em novembro de 2024, o STJ negou um recurso do Governo do Paraná que tentava derrubar uma decisão favorável aos professores. O Estado apresentou novos embargos, que seriam analisados agora pela Segunda Turma.

A APP afirma que o governo vem acumulando derrotas no STJ sobre o tema, mas utiliza recursos judiciais para adiar o cumprimento da decisão. O sindicato também tenta fazer com que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) adote o entendimento já consolidado no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.