STF derruba decisão do TRE-PR e libera reportagem sobre inelegibilidade de Deltan
Ministro Flávio Dino afirma que Justiça Eleitoral não pode impor “rigor técnico-jurídico incompatível” com a atividade jornalística e vê censura prévia em ordem contra portal do Paraná
Por Gazeta do Paraná
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou neste domingo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia determinado a remoção de uma reportagem sobre a situação eleitoral do ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão recoloca no centro do debate os limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos jornalísticos em período pré-eleitoral e reforça a posição do STF em defesa da liberdade de imprensa.
O caso teve origem em uma ação movida pelo Partido Novo contra o portal Mareli Martins Jornalismo Livre. A legenda alegou que uma reportagem publicada pelo veículo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa ao afirmar que o Tribunal Superior Eleitoral teria mantido a inelegibilidade de Deltan Dallagnol por oito anos.
Na decisão contestada no STF, o TRE-PR determinou que o portal removesse a publicação do ar, proibiu novas divulgações de conteúdo semelhante e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Para a Justiça Eleitoral paranaense, a matéria apresentava como definitiva uma situação jurídica que ainda dependeria de análise futura da elegibilidade do ex-procurador.
Ao analisar o caso, Dino reconheceu que a Justiça Eleitoral possui legitimidade para agir contra conteúdos efetivamente desinformativos, mas concluiu que a reportagem questionada estava amparada em fatos públicos e em interpretação extraída de decisão do próprio TSE.
O ministro destacou que a matéria apenas reproduziu e interpretou fundamentos utilizados pela Corte Eleitoral ao cassar o registro de candidatura de Deltan nas eleições de 2022. Na ocasião, o TSE entendeu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público enquanto ainda respondia a procedimentos disciplinares, circunstância que poderia atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa.
Na decisão, Dino faz uma crítica direta ao que classificou como excesso da Justiça Eleitoral ao exigir da imprensa precisão técnica incompatível com o exercício jornalístico.
“Ademais, a autoridade reclamada impõe ao veículo de comunicação grau de rigor técnico-jurídico incompatível com a própria dinâmica da atividade jornalística”, escreveu o ministro.
O entendimento do STF é de que a reportagem não criou fatos inexistentes nem fabricou informações falsas, mas realizou uma interpretação razoável sobre os efeitos jurídicos da decisão do TSE.
Para Dino, mesmo eventuais imprecisões terminológicas devem ser toleradas dentro do debate público democrático, especialmente quando não há pedido explícito de não voto nem divulgação de fatos sabidamente falsos.
A decisão também reforça a posição consolidada do Supremo de que a liberdade de expressão possui “posição preferencial” dentro do sistema constitucional brasileiro. Dino citou precedentes anteriores da Corte que vedam restrições prévias ao debate político e ao trabalho da imprensa.
Embora tenha derrubado a ordem do TRE-PR, o ministro rejeitou outro argumento apresentado pela defesa da jornalista: o de que haveria assédio judicial promovido pelo Novo.
Segundo a reclamação, o partido teria ajuizado ao menos 17 ações semelhantes contra jornalistas, comunicadores e figuras públicas que comentaram a situação eleitoral de Deltan. Dino, porém, afirmou que a mera existência de múltiplos processos não caracteriza automaticamente assédio judicial.
De acordo com o STF, para configuração do chamado “assédio judicial” seria necessário demonstrar atuação reiterada contra o mesmo veículo ou jornalista, em diferentes comarcas, com intenção clara de intimidar ou inviabilizar economicamente o exercício da atividade jornalística.
O julgamento ocorre em meio ao aumento de disputas envolvendo conteúdos eleitorais, remoção de publicações e atuação da Justiça sobre manifestações políticas em redes sociais e veículos independentes.
Na prática, a decisão do STF tende a ser interpretada como um freio a intervenções judiciais consideradas excessivas contra reportagens que tratem de temas políticos e eleitorais, especialmente quando baseadas em documentos públicos ou decisões oficiais.
Ao final, Dino julgou a reclamação parcialmente procedente e cassou integralmente a decisão do TRE-PR que havia determinado a retirada da reportagem do ar.
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