corbelia maio
Stênio Garcia vence disputa contra filhas e ex-esposa por imóvel em Ipanema Créditos: Reprodução Internet

Stênio Garcia vence disputa contra filhas e ex-esposa por imóvel em Ipanema

Magistrada fixou taxa de ocupação mensal de R$ 5 mil em favor do ator; defesa alegava que Stênio nunca exerceu direito sobre o bem doado às filhas em 1986

O ator Stênio Garcia obteve uma decisão favorável em uma disputa judicial envolvendo um apartamento localizado em Ipanema. A ação é movida contra as filhas do artista, Cássia Piovesan e Gaya Piovesan, além da ex-esposa, Clarice Piovesan.

A decisão foi assinada pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, que determinou o pagamento provisório de R$ 5 mil mensais ao ator pelo uso do imóvel.

Na ação, Stênio Garcia afirma possuir usufruto vitalício sobre o apartamento, que teria sido doado às filhas ainda em 1986. Segundo o artista, ele nunca conseguiu exercer plenamente esse direito. O ator sustenta que, após o divórcio, a posse do imóvel permaneceu inicialmente com a ex-esposa e, posteriormente, com as filhas, que teriam impedido seu acesso ao bem.

O processo também traz alegações sobre dificuldades financeiras enfrentadas pelo ator. Segundo a petição, Stênio afirma depender atualmente apenas da aposentadoria do INSS, após ter deixado a TV Globo. Ele declarou ainda que tentou obter ajuda financeira das filhas desde 2020, mas sem sucesso.

Na defesa apresentada à Justiça, Cássia e Gaya Piovesan argumentaram que não residem no apartamento há vários anos. De acordo com elas, a única moradora do imóvel é Clarice Piovesan, que teria direito a metade do usufruto em razão de um acordo firmado anteriormente em outro processo judicial.

As filhas também sustentaram que não poderiam responder pela ação por não possuírem uso direto ou indireto do imóvel. Além disso, questionaram a gratuidade de Justiça concedida ao ator e alegaram prescrição de parte dos pedidos indenizatórios.

Outro argumento apresentado pela defesa foi o de que Stênio Garcia teria deixado de formalizar a transferência de parte do usufruto à ex-esposa e, agora, tentaria se beneficiar dessa situação ao alegar ser o único usufrutuário do apartamento.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a ação trata da posse e do usufruto do imóvel, e não da propriedade em si. Como as próprias filhas reconheceram que não moram no apartamento, e documentos anexados apontam que Clarice reside sozinha no local há mais de 20 anos, a juíza determinou a inclusão da ex-esposa no polo passivo da ação.

A decisão também cita um instrumento de transação anexado ao processo, no qual Stênio teria concordado em transferir metade do usufruto à ex-esposa. Ainda assim, a magistrada concluiu que os elementos reunidos até o momento indicam que o ator mantém ao menos 50% do usufruto do imóvel.

Na decisão, a juíza ressaltou que o fato de Stênio não ter exercido anteriormente o direito sobre o apartamento não impede que ele passe a fazê-lo agora.

“Cabe ressaltar que o fato de o autor não ter exercido o seu direito ao usufruto anteriormente não significa que não possa fazê-lo agora, já com 93 anos de idade”, registrou a magistrada na decisão.

Para fixar o valor provisório da taxa de ocupação, a Justiça levou em consideração o preço médio de aluguel de imóveis na região de Ipanema. Segundo a juíza, imóveis semelhantes têm locação estimada em torno de R$ 10 mil mensais, motivo pelo qual foi determinado o pagamento de metade desse valor ao ator.

Com isso, Clarice Piovesan deverá depositar mensalmente em juízo a quantia de R$ 5 mil até nova deliberação judicial sobre o caso.

As informações são Portal Migalhas

Boletim Informativo

Inscreva-se em nossa lista de e-mails para obter as novas atualizações!