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Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática

Com a campanha eleitoral nas ruas, alerta sobre possível impacto da propaganda política na cobertura de veículos gera dúvidas; especialistas ouvidos pela Gazeta do Paraná afirmam que simples presença de adesivo não autoriza perda automática do seguro

Por Gazeta do Paraná

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Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática Créditos: Secom

Com o início da propaganda eleitoral, os adesivos de candidatos voltam aos carros e, junto com eles, surge uma preocupação que ganhou repercussão nos últimos dias: a seguradora pode negar cobertura simplesmente porque o veículo exibe propaganda política?

O alerta ganhou força após a divulgação de informações de que a adesivagem e, principalmente, a utilização de automóveis em atividades de campanha podem alterar a avaliação de risco realizada pelas seguradoras. A questão, porém, exige cautela. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Paraná afirmam que não é possível estabelecer uma relação automática entre a colocação de um adesivo eleitoral e a perda da cobertura.

Para o procurador-chefe do Procon de Cascavel, Lucas Fracaro, o ponto fundamental é diferenciar a manifestação política do proprietário de uma efetiva mudança na utilização do automóvel.

“Em tese, a simples colocação de adesivo eleitoral em um veículo não deveria, por si só, justificar a perda ou negativa da cobertura securitária”, afirma.

Segundo Fracaro, uma decisão automática da seguradora pode, inclusive, entrar em conflito com as normas de proteção ao consumidor.

“Uma restrição aplicada de forma automática, sem análise das circunstâncias concretas, pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando resultar em uma vantagem manifestamente excessiva em prejuízo do consumidor”, explica.

 

Adesivo não significa mudança de uso

A discussão sobre os seguros passa principalmente pela finalidade para a qual o automóvel é utilizado. Seguradoras levam em consideração o perfil de uso do veículo para calcular o risco e estabelecer as condições da apólice.

A utilização de um carro particular de maneira efetiva em atividades de campanha (como transporte de materiais ou pessoas, publicidade ou outras atividades profissionais) pode levantar uma discussão diferente, porque haveria possibilidade de alteração das condições originalmente informadas na contratação do seguro. Alertas semelhantes já foram feitos pelo setor securitário em eleições anteriores. 

Para o procurador-chefe do Procon, contudo, não se pode presumir essa mudança apenas porque o motorista decidiu manifestar sua preferência eleitoral.

“O mero adesivo não significa, necessariamente, alteração da utilização informada no momento da contratação do seguro”, ressalta Fracaro.

A situação muda, segundo ele, quando efetivamente há alteração na finalidade do automóvel.

“Agora, se o veículo passar a ser efetivamente utilizado para fins comerciais, prestação de serviços etc., a situação deve ser analisada, inclusive quanto ao cumprimento das cláusulas previstas na apólice”, pondera.

Por isso, segundo Fracaro, “não é possível estabelecer que a simples presença de adesivo eleitoral implique perda da cobertura do seguro”.

 

O que a legislação eleitoral permite

Além da relação entre seguradora e consumidor, existe outro aspecto nessa discussão: manifestar preferência por um candidato por meio de adesivo em veículo particular é uma possibilidade prevista pela legislação eleitoral.

A procuradora-chefe de Licitações e Contratos e especialista em Direito Eleitoral Sheila Casaril explica que a propaganda em bens particulares precisa ocorrer de maneira espontânea e gratuita. Isso significa que candidato ou partido não pode pagar ao proprietário para que ele ceda espaço no veículo para a propaganda.

Existem também limites para a propaganda. A Lei das Eleições permite adesivo microperfurado até a extensão total do para-brisa traseiro e estabelece limites para adesivos colocados nas demais partes do automóvel. A legislação também impede que a propaganda produza, na prática, efeito semelhante ao de um outdoor. 

“Pode, mas dentro de regras específicas”, resume Sheila.

A especialista destaca que, respeitadas as regras eleitorais, trata-se também de uma manifestação política do cidadão.

“A mensagem da lei é simples: o eleitor pode expressar sua preferência política no carro, desde que de forma espontânea, gratuita e dentro dos tamanhos permitidos”, afirma.

 

Liberdade política x contrato de seguro

É justamente nesse ponto que Sheila questiona a possibilidade de consequências financeiras impostas exclusivamente pela existência da propaganda.

Para ela, “a liberdade de expressão política e o direito de participar do debate democrático não podem ser cerceados por exigências de ordem patrimonial impostas por seguradoras de veículos, seja pela recusa de cobertura, seja por reajustes de prêmio motivados unicamente pela presença de adesivos de campanha dentro dos limites legais”.

O posicionamento converge com a avaliação feita pelo Procon: é necessário observar as circunstâncias concretas e, principalmente, distinguir o adesivo colocado pelo eleitor em seu carro particular de uma eventual mudança efetiva na utilização do veículo durante a campanha.

Ou seja: um carro que continua sendo utilizado normalmente pelo proprietário, mas recebe um adesivo dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral, não pode ser automaticamente equiparado a um automóvel utilizado profissionalmente em uma campanha.

 

Consumidor pode questionar negativa

Isso não significa que todas as situações sejam iguais. As condições da apólice, a utilização efetiva do automóvel e as circunstâncias do eventual sinistro precisam ser consideradas individualmente.

Caso uma seguradora negue a cobertura, o consumidor deve solicitar os fundamentos da decisão e verificar quais cláusulas contratuais foram utilizadas para justificá-la.

Em Cascavel, segundo Lucas Fracaro, quem considerar que sofreu uma negativa indevida pode recorrer ao órgão de defesa do consumidor.

“O consumidor que se sentir prejudicado por eventual negativa de cobertura poderá procurar o Procon de Cascavel/PR, que analisará o caso e adotará as medidas cabíveis no âmbito da proteção e defesa do consumidor”, afirma.

Assim, em meio à campanha eleitoral, a orientação é separar duas situações distintas: manifestar uma preferência política por meio de um adesivo permitido pela legislação não é, por si só, sinônimo de alteração do risco do veículo; transformá-lo efetivamente em instrumento de trabalho ou atividade de campanha pode exigir uma análise diferente da seguradora.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp