Flordelis é condenada a indenizar pai e irmã de Anderson do Carmo
Ex-deputada terá de pagar R$ 200 mil aos familiares do pastor, além de custas e honorários; decisão ainda pode ser contestada
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A ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenizações por danos morais ao pai e à irmã do pastor Anderson do Carmo, seu marido, assassinado a tiros em 16 de junho de 2019, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de Bangu e determina o pagamento de R$ 100 mil ao pai de Anderson, Jorge de Souza, e outros R$ 100 mil à irmã, Claudia Maria Rodrigues Souza. Flordelis também terá de arcar com as custas do processo e com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Os valores das indenizações serão corrigidos pela taxa Selic a partir da data da sentença e terão juros de 1% ao mês até agosto de 2024. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Justiça já havia reconhecido Flordelis como mandante
Segundo a sentença, publicada em 5 de agosto, a Justiça criminal já havia reconhecido Flordelis como mandante do assassinato de Anderson do Carmo. Por isso, o processo na área cível discutiu apenas se os familiares tinham direito à indenização e qual seria o valor da reparação.
A Justiça considerou que a morte de uma pessoa vítima de crime gera dano moral presumido para pai, mãe e irmãos. Nesses casos, não é necessário apresentar provas específicas do sofrimento causado pela perda. O vínculo familiar e a morte da vítima são suficientes para reconhecer o dano.
O mesmo entendimento não foi aplicado ao pedido apresentado por Nádia Henrique, tia e madrinha de Anderson. A solicitação foi negada porque a presunção de dano moral não se estende automaticamente a parentes que estão fora do núcleo formado por pais, mães e irmãos.
Nesses casos, é necessário comprovar a existência de uma relação afetiva próxima e contínua com a vítima, além de um abalo psicológico significativo. Segundo a sentença, essas condições não foram demonstradas no processo.
Flordelis não apresentou defesa
Flordelis foi citada pessoalmente na Unidade Prisional Talavera Bruce, onde cumpre pena, mas não apresentou defesa própria. Com isso, a Justiça decretou sua revelia.
A Defensoria Pública passou a atuar na defesa da ex-deputada no processo. A instituição tentou transferir a ação para outra vara, mas o pedido foi negado.
A Defensoria também questionou os valores das indenizações solicitadas pelos familiares, mas não contestou os fatos apresentados no processo.
Pedido de indenização foi feito em 2021
A ação foi apresentada em 2021 pelo pai, pela irmã e pela tia de Anderson do Carmo. Na época, os familiares também pediram uma medida de urgência para tentar bloquear bens e créditos de Flordelis.
Os valores solicitados inicialmente eram de R$ 500 mil para o pai, R$ 200 mil para a irmã e R$ 100 mil para a tia.
A Justiça, porém, reconheceu o direito à indenização apenas do pai e da irmã. Cada um receberá R$ 100 mil.
Recurso
A decisão da 3ª Vara Cível de Bangu pode ser questionada por meio de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O prazo é de 15 dias úteis.
Pelas regras gerais do Código de Processo Civil, a apelação tem efeito suspensivo. Caso Flordelis recorra, a execução da indenização poderá ficar suspensa até que o recurso seja analisado.
Condenação criminal
Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri em 2022 a mais de 50 anos de prisão. Ela foi considerada mandante do assassinato de Anderson do Carmo e também condenada por outros crimes relacionados ao caso.
