Saemac dá ultimato à Sanepar, denuncia demissões em massa e ameaça paralisações em todo o Paraná
Sindicato afirma que mais de uma centena de empregados concursados já foram desligados com base em avaliações do PCCR 2020, questiona a legalidade do procedimento e estabelece prazo de 72 horas para que a companhia suspenda a prática
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Sanepar
A relação entre a direção da Sanepar e as entidades representativas dos trabalhadores entrou em um novo capítulo de tensão. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente do Saemac, Rodrigo Picinin, acusou a empresa de promover um processo de enxugamento do quadro funcional por meio de avaliações de desempenho, afirmou que mais de uma centena de empregados concursados já foram desligados e deu um ultimato de 72 horas para que a companhia interrompa a prática. Caso contrário, o sindicato promete recorrer à Justiça e organizar paralisações em todo o Paraná.
Segundo Picinin, a diretoria da Sanepar teria implementado, no âmbito do Conselho de Administração, um novo Programa de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, de acordo com o dirigente sindical, o aspecto mais preocupante não seria o programa em si, mas a definição de metas para redução do quadro de pessoal da companhia, medida que, segundo ele, teria sido adotada sem diálogo com os trabalhadores.
“Ela implementou de forma unilateral e de uma forma muito maléfica a fixação de metas de enxugamento do quadro pessoal da companhia”, afirmou o presidente do Saemac durante o pronunciamento em vídeo publicado nas redes sociais.
Demissões sob questionamento
O sindicato sustenta que os desligamentos estariam sendo realizados por meio do ciclo de avaliação previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR 2020). Conforme o presidente da entidade, os trabalhadores dispensados são enquadrados como profissionais de baixo rendimento dentro do sistema de avaliação da empresa.
Picinin afirma que mais de uma centena de empregados concursados já teria sido demitida utilizando esse mecanismo. Para o sindicato, entretanto, o procedimento seria irregular.
Durante o vídeo, o dirigente afirma que o Saemac possui duas ações judiciais favoráveis aos trabalhadores que teriam declarado a nulidade do PCCR 2020. Segundo ele, a empresa continuaria utilizando um instrumento cuja validade é contestada judicialmente para fundamentar as dispensas.
O presidente também acusa a companhia de deixar de observar fatores relacionados à saúde ocupacional, às condições de trabalho e aos aspectos psicossociais dos empregados antes de efetuar os desligamentos.
PDI não estaria sendo aplicado
Outra crítica apresentada pelo sindicato diz respeito ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), mecanismo previsto no próprio PCCR para acompanhar trabalhadores classificados com desempenho insuficiente.
Segundo Picinin, antes de uma eventual demissão, esses empregados deveriam passar por um processo de acompanhamento e desenvolvimento profissional. No entanto, de acordo com o Saemac, esse procedimento não estaria sendo observado pela empresa.
“O próprio PCCR, que institui o PDI, não está sendo utilizado pela empresa”, declarou.
Sindicato endurece o discurso
Apesar de afirmar que o Saemac sempre buscou construir soluções por meio do diálogo, Picinin declarou que o momento exige uma reação mais contundente.
Ele informou que todas as entidades sindicais representativas dos empregados da Sanepar decidiram protocolar um ofício conjunto concedendo prazo de 72 horas para que a direção da empresa suspenda a política denunciada.
Caso isso não ocorra, o sindicato promete ingressar com novas medidas judiciais e organizar paralisações em âmbito estadual. A mobilização, segundo o dirigente, deverá contar inclusive com trabalhadores já desligados da companhia.
Alerta aos empregados
Na parte final do pronunciamento, o presidente do Saemac faz um alerta direto aos funcionários da estatal.
Segundo ele, trabalhadores que estejam observando uma redução significativa em suas notas de avaliação no PCCR podem estar entre os próximos a serem desligados, reforçando a preocupação da entidade com o que considera uma política de redução permanente do quadro funcional.
Créditos: Redação
