Novo terminal bilionário de Paranaguá terá conexão obrigatória com estrutura ligada à FTS
Documentos do PAR05 preveem contrato de R$ 4,09 bilhões, investimentos estimados em R$ 547,6 milhões e integração física com transportador vinculado à empresa que também integra a concessão do Canal da Galheta
Por Gazeta do Paraná
Créditos: AEN
A nova área que o Governo do Paraná pretende entregar à iniciativa privada no Porto de Paranaguá não representa apenas mais um terminal de armazenamento de grãos. A análise das minutas e dos estudos técnicos do PAR05 revela um empreendimento com receita estimada em R$ 4,09 bilhões, contrato inicial de 35 anos, possibilidade de exploração por até sete décadas e uma conexão operacional direta com uma estrutura atualmente vinculada à FTS Participações Societárias, grupo que vem ampliando sua presença em diferentes pontos do sistema portuário paranaense.
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina abriu a Consulta e Audiência Pública nº 001/2026 para receber contribuições sobre o futuro arrendamento da área PAR05. O espaço possui aproximadamente 29,8 mil metros quadrados e será destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, incluindo soja, milho, farelo, trigo, cevada e malte. A consulta permanece aberta até 21 de agosto, enquanto a data da audiência pública ainda será definida.
O empreendimento integra uma nova fase da reorganização privada do Porto de Paranaguá, iniciada com sucessivos arrendamentos de áreas públicas e aprofundada com a concessão do Canal da Galheta. O canal foi concedido por 25 anos ao consórcio formado pela FTS Participações e pelas empresas belgas Deme Concessions e Deme Dredging, após um leilão que marcou a primeira concessão do acesso aquaviário de um porto organizado no Brasil.
No PAR05, entretanto, um detalhe incluído na minuta contratual torna o novo processo especialmente relevante.
Edital prevê ligação com contrato da FTS
Entre as obrigações estabelecidas para o futuro vencedor, a minuta determina que a arrendatária deverá permitir a conexão de uma linha oriunda do Contrato de Passagem nº 079/2013 às duas linhas do terminal PAR05. A justificativa apresentada é possibilitar que as estruturas compartilhem transportadores instalados em uma única galeria.
O contrato citado no documento está relacionado, na página oficial da Portos do Paraná, à FTS Participações Societárias. Originalmente firmado com a Bunge, o instrumento passou por aditivo envolvendo a FTS e aparece atualmente identificado pela própria autoridade portuária como “FTS Participações Societárias – Contrato nº 079/2013”.
Isso significa que o projeto do novo terminal não está sendo elaborado como uma estrutura completamente isolada. A modelagem já considera sua integração física com um sistema transportador vinculado a uma empresa que ocupa posição relevante em outros ativos do porto.
O dispositivo não significa, por si só, que a FTS disputará ou vencerá o leilão do PAR05. Também não comprova qualquer irregularidade ou direcionamento. Revela, porém, que uma estrutura utilizada pelo grupo foi incorporada previamente ao desenho operacional do novo arrendamento, independentemente de quem seja escolhido para explorá-lo.
Na prática, o vencedor terá de conviver operacionalmente com uma infraestrutura relacionada a um dos grupos que mais ampliaram sua presença recente no Porto de Paranaguá.
Presença em diferentes pontos do porto
A Gazeta do Paraná vem acompanhando, há meses, a expansão da atuação da FTS Participações no complexo portuário paranaense. O grupo é ligado ao empresário Valdécio Antônio Bombonatto, conhecido por sua longa atuação no setor portuário e empresarial e que voltou ao centro das discussões após a vitória do consórcio integrado pela FTS na concessão do Canal da Galheta.
Ao longo dos anos, Bombonatto também figurou em diferentes disputas empresariais, ações judiciais e procedimentos administrativos envolvendo seus negócios, fatos amplamente documentados em registros públicos e acompanhados pela Gazeta do Paraná em sua cobertura sobre o sistema portuário. Embora esses episódios integrem o histórico empresarial do grupo, eles não impediram sua participação em licitações nem a celebração de contratos com o poder público.
As reportagens da Gazeta mostraram que a expansão da FTS não ocorre por meio de um único empreendimento. O grupo passou a ocupar posições estratégicas em áreas como PAR09, PAR32 e PAR50, em contratos de passagem, na operação de estruturas portuárias e, mais recentemente, no consórcio vencedor da concessão do Canal da Galheta.
A soma dessas posições coloca a empresa em etapas distintas da cadeia logística: armazenamento em terra, passagem de produtos por correias e galerias, acesso a berços e, agora, participação na concessão responsável pela manutenção e ampliação do canal marítimo utilizado pelos navios.
Como a Gazeta já revelou em reportagens anteriores, esse avanço ocorre em diferentes camadas e não depende apenas da titularidade formal de terminais. Ele também se materializa por contratos de passagem, reorganizações societárias, direitos operacionais e presença em infraestruturas compartilhadas.
O PAR05 acrescenta uma nova peça a esse cenário. Mesmo antes da realização do leilão, a ligação com o Contrato de Passagem nº 079/2013 já aparece como obrigação contratual do futuro arrendatário.
Contrato supera R$ 4 bilhões
A minuta calcula em R$ 4.097.067.485,42 o valor global estimado do contrato. O montante corresponde à receita projetada para a exploração do terminal durante os 35 anos iniciais e não representa pagamento direto ao Estado.
O modelo econômico prevê cobrança média de R$ 42 por tonelada para soja, milho e farelo de soja e de R$ 59,98 por tonelada para trigo, cevada e malte. O critério de julgamento será o maior valor de outorga oferecido pelos participantes.
Além da outorga, a futura arrendatária deverá recolher mensalmente parcela fixa de R$ 147.180,83 à Portos do Paraná, além de parcela variável de R$ 1,12 por tonelada movimentada.
Investimentos próximos de R$ 550 milhões
Os estudos estimam investimentos de aproximadamente R$ 547,6 milhões, concentrados principalmente nos primeiros anos do contrato.
O projeto prevê implantação de silos, estruturas ferroviárias e rodoviárias, correias transportadoras, equipamentos de carregamento e descarga e integração com a infraestrutura existente no porto.
A modelagem financeira demonstra que se trata de um empreendimento acessível apenas a grupos de grande porte ou consórcios com elevada capacidade de investimento.
Embora as exigências de experiência operacional não sejam consideradas excessivamente restritivas, o domínio da logística portuária e a necessidade de integração com estruturas já existentes tendem a favorecer operadores que conhecem profundamente o funcionamento do complexo de Paranaguá.
Terminal deverá movimentar mais de 3 milhões de toneladas
Os estudos projetam que o PAR05 alcance demanda superior a três milhões de toneladas anuais durante a fase madura do contrato.
A expectativa é atender ao crescimento contínuo das exportações do agronegócio, especialmente soja, milho e farelo, reduzindo gargalos logísticos e ampliando a capacidade operacional do corredor de exportação do Porto de Paranaguá.
O futuro operador também terá metas progressivas de movimentação. Caso não alcance os volumes mínimos previstos contratualmente, continuará obrigado ao pagamento da parcela variável como se tivesse atingido a movimentação estabelecida.
Contrato poderá durar até 70 anos
Embora o prazo inicial seja de 35 anos, a minuta admite prorrogações sucessivas até o limite máximo de 70 anos, desde que demonstrada a vantagem para a administração pública e preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Na prática, isso significa que uma mesma empresa poderá permanecer na exploração da área por praticamente toda a segunda metade do século XXI, caso todas as condições para renovação sejam preenchidas.
Consulta pública será decisiva
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) autorizou a abertura da consulta pública após analisar os estudos apresentados pela Portos do Paraná.
Até 21 de agosto, operadores, entidades e demais interessados poderão sugerir alterações na modelagem do projeto.
É justamente nessa fase que costumam surgir questionamentos sobre regras de habilitação, exigências técnicas, compartilhamento de estruturas, investimentos obrigatórios e condições de concorrência.
Integração exige transparência
A previsão contratual que obriga a integração do futuro terminal com uma estrutura vinculada ao Contrato de Passagem nº 079/2013 não deve ser encarada apenas como um detalhe técnico.
O compartilhamento de galerias e transportadores pode representar solução operacional eficiente e redução de custos. Entretanto, quando essa integração envolve um grupo que já ocupa posições relevantes em contratos de passagem, áreas arrendadas e, agora, na própria concessão do Canal da Galheta, aumenta a necessidade de transparência sobre o funcionamento dessa relação.
Ainda será necessário esclarecer, durante a consulta pública, como ocorrerá essa integração, quem arcará com seus custos, quais direitos cada parte terá sobre a infraestrutura compartilhada e quais mecanismos serão adotados para assegurar tratamento isonômico aos futuros operadores.
Créditos: Redação
