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Contratos de radares de Curitiba saltam de R$ 61,8 milhões para R$ 226 milhões

Licitação foi suspensa pelo TCE-PR, passou por mudanças no edital, entrou em inquérito do Ministério Público e recebeu sucessivos aditivos antes de uma nova concorrência ser preparada.

Por Ana Zimermann

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Contratos de radares de Curitiba saltam de R$ 61,8 milhões para R$ 226 milhões Créditos: site Prefeitura de Curitiba

A fiscalização eletrônica de Curitiba movimenta uma estrutura milionária que vai muito além dos radares instalados nas ruas. Somente em 2024, o município arrecadou cerca de R$ 236 milhões com multas de trânsito, enquanto mantém dois contratos para operação dos equipamentos: um de R$ 142,48 milhões com a Celepar, para gestão das infrações; e uma contratação de R$ 2,19 milhões com a Fundação Instituto de Administração (FIA), para preparar a próxima licitação do setor. Os atuais serviços de fiscalização eletrônica foram contratados a partir do Pregão Eletrônico nº 472/2019 e são executados pelo Consórcio Monitora Curitiba, formado por Velsis e Dataprom, e pelo Consórcio das Araucárias, composto por Perkons e Fiscal Tech. Os contratos originais somavam aproximadamente R$ 61,8 milhões e permanecem em execução, enquanto a Prefeitura já prepara a contratação que deverá substituí-los.

A nova etapa da investigação da Gazeta do Paraná mostra, porém, que a história dessa contratação envolve, também, suspensão pelo Tribunal de Contas, alterações no edital, apurações internas, atuação do Ministério Público e uma série de aditivos que elevaram significativamente os valores dos contratos ao longo dos anos.

Licitação chegou a ser suspensa pelo TCE

A história dos atuais contratos de fiscalização eletrônica de Curitiba, porém, não começou apenas com a escolha dos dois consórcios. Antes da contratação, o Pregão Eletrônico nº 472/2019, protocolo nº 01-130832/2019, passou por uma série de questionamentos no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e chegou a ser suspenso.

Em dezembro de 2019, a empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. apresentou a Representação da Lei de Licitações nº 834322/19. Entre os pontos questionados estavam a limitação da quantidade de empresas que poderiam formar um consórcio, exigências relacionadas à tecnologia dos equipamentos e uma regra que permitia a participação de uma mesma empresa nos dois lotes, mas impedia que ela fosse vencedora de ambos. Também foram apresentadas alegações relacionadas a exigências técnicas, CREA e ART e possível restrição da competitividade.

Nem todos esses questionamentos foram acolhidos pelo Tribunal. Na análise cautelar, o TCE concentrou a preocupação principalmente em dois pontos: a limitação do número de integrantes dos consórcios e a impossibilidade de um mesmo concorrente vencer os dois lotes. A situação levou à suspensão cautelar da concorrência, posteriormente confirmada pelo Tribunal Pleno no Acórdão nº 4.193/2019. Para conseguir prosseguir com o certame, a Prefeitura reformulou o edital e retirou justamente essas duas restrições.

Depois das alterações, o Município apresentou o Recurso de Agravo nº 57930/20. Em junho de 2020, pelo Acórdão nº 1.117/2020, o TCE revogou a cautelar e autorizou a retomada do procedimento. A distinção é importante: o Tribunal não terminou o caso declarando a licitação irregular. No julgamento definitivo, em 2021, a representação foi considerada improcedente. Os dois pontos que haviam provocado a suspensão já tinham perdido objeto porque a Prefeitura havia modificado o edital. Ou seja, as acusações mais amplas de direcionamento não foram confirmadas pelo TCE, mas a intervenção do Tribunal provocou mudanças concretas nas regras da concorrência.

Tecnologia dos equipamentos gerou uma segunda disputa

A retomada do processo não encerrou os questionamentos. Em agosto de 2020, a Splice apresentou outra representação, registrada sob o nº 514069/20. Desta vez, um dos principais pontos era a opção da Prefeitura pela chamada tecnologia “não intrusiva”. A empresa sustentava que o edital exigia experiência específica com determinado tipo de equipamento e argumentava que soluções de tecnologia intrusiva poderiam ser mais baratas. 

Em um dos argumentos apresentados ao Tribunal, chegou a afirmar que determinados equipamentos poderiam apresentar preços até quatro vezes menores. A afirmação era da empresa representante e não uma conclusão do TCE. Ao analisar a questão, o Tribunal não identificou irregularidade suficiente para acolher as acusações. A segunda representação também terminou julgada improcedente, pelo Acórdão nº 1.180/2021.

Prefeitura chegou a buscar contratação emergencial

Enquanto a licitação enfrentava obstáculos, outro processo chamou a atenção dos órgãos de controle: em março de 2020, a Prefeitura procurou empresas do setor para obter cotações destinadas a uma possível contratação emergencial dos serviços de fiscalização eletrônica.

A Consilux Consultoria e Construções Elétricas Ltda. levou o caso ao TCE, dando origem ao processo nº 252170/20. A empresa questionou, entre outros pontos, a justificativa para uma contratação direta enquanto a licitação principal permanecia suspensa, a ausência de uma composição detalhada de custos, exigências relacionadas aos equipamentos e a inclusão de funcionalidades associadas à chamada “muralha digital”. 

O Tribunal, porém, entendeu que a Prefeitura ainda estava apenas coletando preços e preparando uma eventual contratação. Como nenhum contrato emergencial havia sido efetivamente celebrado naquele momento, a representação não foi recebida. Isso significa que o TCE não confirmou as irregularidades apontadas pela Consilux, mas também não chegou a analisar o mérito de todas as acusações. Esse processo voltaria a aparecer anos depois, desta vez a pedido do Ministério Público.

Ministério Público abriu inquérito civil

Documentos do próprio TCE confirmam que a licitação também chegou formalmente ao Ministério Público do Paraná. A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba instaurou o Inquérito Civil nº MPPR-0046.19.166318-9. Em 2020, o Ministério Público solicitou ao Tribunal acesso à Representação nº 834322/19 e ao Recurso de Agravo nº 57930/20. O pedido informava expressamente que os documentos seriam utilizados para instruir o inquérito civil.

O TCE abriu o Requerimento Externo nº 477759/20 e autorizou o fornecimento dos autos. A informação confirma que houve uma investigação específica do MPPR relacionada aos questionamentos envolvendo o Pregão nº 472/2019. Até o momento, no entanto, não foi localizada pela reportagem uma decisão pública que esclareça o desfecho do inquérito.

Não é possível afirmar, portanto, se o procedimento foi arquivado, se ainda prosseguiu por algum período, se gerou recomendação, Termo de Ajustamento de Conduta ou eventual ação judicial. Essa informação foi solicitada pela Gazeta do Paraná à Prefeitura de Curitiba, via Secretaria de Comunicação Social, que ainda não se manifestou.

Ministério Público voltou ao assunto em 2023

Há ainda um segundo movimento do MP-PR. Em 2023, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público solicitou ao TCE acesso justamente ao processo nº 252170/20, referente à possível contratação emergencial. O pedido foi feito pelo Ofício nº 2118/2023 e gerou o Requerimento Externo nº 580674/23. Ao disponibilizar o processo, a área de fiscalização do Tribunal informou que também havia colocado à disposição da Promotoria documentos relacionados à Fiscalização nº 147/23 e ao Apontamento Preliminar de Acompanhamento nº 27842, da CAGE.

O teor integral deste apontamento é especialmente relevante porque pode revelar o que o TCE estava analisando em 2023, já durante a execução dos contratos. Os documentos públicos consultados até agora não permitem saber se essa nova movimentação estava vinculada ao mesmo Inquérito Civil nº MPPR-0046.19.166318-9 ou a outro procedimento. Também não está esclarecido publicamente qual foi o resultado da Fiscalização nº 147/23.

Prefeitura também abriu investigação interna

Os questionamentos chegaram ainda à própria administração municipal. Em junho de 2021, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito criou uma comissão formal para “apurar supostos vícios e irregularidades no processo licitatório nº 01-130832/2019”. A apuração fazia referência ao procedimento que originou o contrato posteriormente firmado com o Consórcio das Araucárias. A comissão recebeu prazo de 45 dias, prorrogável pelo mesmo período, para realizar os trabalhos e elaborar um relatório final.

Até agora, a conclusão dessa apuração não foi localizada entre os documentos públicos reunidos pela reportagem. A situação chama ainda mais atenção porque, alguns meses antes, a Prefeitura havia arquivado outros três protocolos de denúncias relacionados à licitação: nº 01-131416/2020, nº 01-129169/2020 e nº 01-129171/2020. Na ocasião, pareceres técnicos e jurídicos permitiram o prosseguimento da contratação. Quatro meses depois, porém, uma nova comissão era criada oficialmente para investigar possíveis vícios e irregularidades no mesmo processo. A Gazeta pediu à Prefeitura acesso ao relatório final e explicações sobre o que motivou essa segunda apuração e quais conclusões foram alcançadas.

Contratos já acumulam mais de R$ 226 milhões

Outro ponto que amplia a dimensão do caso é o crescimento dos valores depois das assinaturas. Segundo os dados consultados no Portal da Transparência, até 1º de setembro de 2026, o contrato do Consórcio das Araucárias apresentava valor acumulado de aproximadamente R$ 123,48 milhões, com R$ 95,16 milhões efetivamente pagos. O contrato do Consórcio Monitora Curitiba acumulava aproximadamente R$ 102,87 milhões, dos quais cerca de R$ 87,65 milhões haviam sido pagos.

Somados, os dois contratos atingiam:

  • R$ 226,35 milhões em valor acumulado;

  • aproximadamente R$ 198,45 milhões empenhados;

  • cerca de R$ 182,81 milhões efetivamente pagos.

O valor acumulado não deve ser confundido com dinheiro já desembolsado. Ele incorpora prorrogações, reajustes, apostilamentos e outras alterações realizadas durante vários anos de execução. Ainda assim, os números mostram que os instrumentos assumiram uma dimensão muito superior à contratação original.

Quatro atos concentram mais de R$ 142 milhões

Entre as alterações contratuais identificadas, quatro valores se destacam. No contrato do Consórcio das Araucárias foram registrados atos de aproximadamente R$ 51,36 milhões, em 2023, e R$ 25,17 milhões, em 2025. No contrato do Monitora Curitiba aparecem outros dois valores expressivos: aproximadamente R$ 46,24 milhões, em 2023, e R$ 20,10 milhões, em 2025. Somados, esses quatro atos alcançam aproximadamente R$ 142,87 milhões. Isso não significa que R$ 142 milhões tenham sido pagos de uma só vez ou simplesmente acrescentados ao objeto original. Parte dos valores está relacionada à continuidade dos serviços durante períodos adicionais.

O ponto ainda a ser esclarecido é exatamente o que cada grande aditivo financiou. A Gazeta perguntou à Prefeitura quanto desses valores decorreu de prorrogação de prazo, reajustes, aumento do número de equipamentos, ampliação de locais monitorados ou inclusão de novos serviços. Também foram solicitadas as justificativas técnicas e jurídicas dos principais aditivos.

O que falta esclarecer

Depois de reunir os diferentes processos, permanecem algumas perguntas centrais. A primeira é o desfecho do Inquérito Civil nº MPPR-0046.19.166318-9. A segunda é a conclusão da comissão municipal criada para investigar os “supostos vícios e irregularidades” do processo nº 01-130832/2019. A terceira está no conteúdo da Fiscalização nº 147/23 e do Apontamento Preliminar nº 27842, encaminhados ao Ministério Público. E a quarta envolve os valores: quais serviços, prorrogações e ampliações justificaram os principais atos que fizeram os contratos acumularem mais de R$ 226 milhões?

Separadamente, nenhum desses fatos permite concluir que houve fraude ou favorecimento na contratação. Mas, em conjunto, eles mostram que a história dos atuais radares de Curitiba passou por muito mais questionamentos do que aparece apenas na leitura dos contratos: houve suspensão pelo Tribunal de Contas, alteração do edital, diferentes representações, investigação do Ministério Público, apuração interna da própria Prefeitura e uma nova fiscalização anos depois. 

Agora, às vésperas de uma nova licitação para substituir os atuais contratos, esclarecer o resultado dessas apurações e compreender como os valores evoluíram se torna fundamental para saber o que mudou desde 2019 e quais controles serão adotados na próxima contratação. 

 

Créditos: Ana Zimermann Acesse nosso canal no WhatsApp