Motoristas da Dutra não poderão ser multados por falta de pagamento no sistema free flow
Decisão da Justiça Federal atende ação do Ministério Público Federal e impede aplicação de multas a condutores em Guarulhos (SP)
Créditos: Divulgação/Agência SP
Motoristas que utilizam o sistema de cobrança eletrônica free flow na Rodovia Presidente Dutra, em Guarulhos (SP), não poderão ser multados por falta de pagamento da tarifa. A decisão é da Justiça Federal, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito.
Antes da decisão, a inadimplência era considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Segundo o MPF, a regra poderia gerar até cinco milhões de multas por ano e levar muitos motoristas ao superendividamento.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a importância de sanções para garantir a eficácia do sistema, mas destacou que a falta de pagamento não compromete a segurança viária. O juiz classificou como “desvirtuada” a utilização de punições de trânsito para proteger interesses econômicos privados.
O free flow permite a cobrança automática de pedágio sem necessidade de parada ou redução de velocidade. O trecho da Dutra em Guarulhos tem o maior fluxo pendular do país, com cerca de 350 mil veículos por dia. Para o procurador da República Guilherme Göpfert, responsável pela ação, “aplicar multas de quase R$ 200 por tarifas inferiores a R$ 2 é desproporcional e fere direitos básicos do consumidor”.
