Justiça suspende cobrança de R$ 358 mil de produtor rural após prejuízos com estiagem
Decisão impede temporariamente cobranças, negativação e execução de garantias e reforça que dívidas de crédito rural podem ser prorrogadas quando comprovadas dificuldades temporárias de pagamento
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Agência Brasil
A Justiça determinou a suspensão provisória da cobrança de quatro operações de crédito rural que, juntas, somam R$ 358.277,06, após um produtor demonstrar dificuldades financeiras relacionadas a sucessivos períodos de estiagem. A decisão também impede, enquanto a questão é analisada judicialmente, a negativação do produtor, a realização de débitos automáticos e a execução dos bens oferecidos como garantia dos financiamentos.
A medida foi concedida pelo juiz George Kleber Araújo Koehne, titular da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, no Maranhão, em ação movida contra o Banco do Brasil. O produtor atua com bovinocultura de corte na Fazenda Buritizal, localizada no município de Lajeado Novo, e sustenta que eventos climáticos adversos, especialmente períodos de estiagem, somados ao aumento dos custos de produção e à redução do rebanho, comprometeram temporariamente sua capacidade de pagamento.
As quatro operações discutidas no processo são identificadas como CRH nº 40/03397-X, CRPH nº 40/02885-2, CACR nº 362.510.947 e CACR nº 362.509.855. O valor nominal conjunto chega a R$ 358,2 mil. Diante das dificuldades, o produtor recorreu à Justiça buscando a prorrogação compulsória dos contratos rurais.
A decisão é provisória e não significa que a dívida tenha sido perdoada ou que a Justiça já tenha reconhecido definitivamente o direito ao alongamento dos contratos. O que o magistrado determinou foi a preservação da situação do produtor enquanto o processo avança e o Banco do Brasil apresenta sua defesa.
Pedido anterior
Um dos elementos considerados pela Justiça foi o fato de o produtor ter procurado a instituição financeira antes de ingressar com a ação. Em 26 de maio de 2026, ele apresentou requerimento administrativo ao Banco do Brasil solicitando a prorrogação das operações e pediu uma resposta formal e fundamentada no prazo de 15 dias úteis.
Até o momento em que a ação foi ajuizada, segundo registrado na decisão judicial, não constava nos autos resposta da instituição financeira ao pedido. Para o magistrado, a ausência de manifestação administrativa não poderia ser interpretada em prejuízo do devedor rural.
O produtor também apresentou uma série de documentos para sustentar a alegação de que não estava simplesmente deixando de pagar os contratos, mas enfrentando uma dificuldade financeira decorrente das condições da própria atividade financiada. Entre os documentos estão os instrumentos das quatro operações de crédito, o requerimento administrativo enviado ao banco, um parecer técnico de frustração da produção e um estudo sobre sua capacidade de pagamento.
Esses elementos tiveram peso na análise inicial do processo. O juiz considerou que, embora ainda seja necessário aprofundar a discussão e ouvir o banco, havia documentação suficiente para conferir plausibilidade à alegação de comprometimento temporário da capacidade financeira.
Direito à prorrogação
A discussão envolve uma característica importante do crédito rural. O alongamento de uma dívida dessa natureza não depende exclusivamente da vontade do banco quando o produtor consegue demonstrar que atende aos requisitos previstos nas normas que regulam o setor.
Na decisão, o magistrado recorre à Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, entendimento consolidado segundo o qual o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do devedor nos termos estabelecidos pela legislação.
Esse direito, porém, não é automático. O produtor precisa demonstrar que efetivamente se encontra em uma das situações que autorizam a prorrogação.
O Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de alongamento das operações mediante solicitação do mutuário e cumprimento das condições regulamentares. Entre os aspectos analisados estão a existência de dificuldade temporária para o reembolso do financiamento e a capacidade futura de pagamento.
Na prática, isso significa que uma quebra ou redução de produção, isoladamente, não leva automaticamente à suspensão de um financiamento. É necessário demonstrar a relação entre a situação adversa enfrentada pela atividade rural e a perda temporária da capacidade de honrar as parcelas, além de indicar condições para pagamento dentro de um novo cronograma.
Foi justamente nesse ponto que o parecer técnico de frustração da produção e o estudo de capacidade de pagamento apresentados pelo produtor ganharam importância. Na avaliação preliminar do juiz, esses documentos fornecem suporte à alegação de que as dificuldades decorreram das circunstâncias adversas relatadas.
Risco à atividade
Outro aspecto considerado foi o impacto que a continuidade imediata das cobranças poderia provocar sobre a própria atividade produtiva.
O processo aponta a existência de risco de execução de garantias pignoratícias e hipotecárias vinculadas às operações. Também havia possibilidade de inscrição do produtor em cadastros de inadimplentes.
Para o magistrado, essas medidas poderiam produzir consequências de difícil reparação antes mesmo de uma decisão definitiva sobre o direito à prorrogação. Uma eventual restrição de crédito, por exemplo, poderia dificultar a obtenção de novos recursos necessários à continuidade da atividade e à compra de insumos para o próximo ciclo produtivo.
É esse risco que fundamenta a urgência da decisão. Em vez de permitir que cobranças e execuções avancem enquanto a Justiça ainda examina se o produtor efetivamente possui direito ao alongamento, o magistrado optou por preservar temporariamente as condições existentes.
A medida também foi considerada reversível. Caso, depois da apresentação da defesa do banco e da análise completa das provas, a Justiça conclua que os requisitos para a prorrogação não foram atendidos, a tutela provisória poderá ser revogada.
O que fica suspenso
O Banco do Brasil recebeu prazo máximo de cinco dias para suspender a exigibilidade das quatro operações de crédito rural discutidas no processo. Com isso, as cobranças ficam temporariamente paralisadas até nova decisão judicial.
A instituição financeira também deverá se abster de realizar débitos automáticos ou retenções de valores nas contas bancárias do produtor relacionados aos contratos. Outra determinação impede a realização de atos destinados à expropriação dos bens oferecidos como garantia.
A proteção também alcança os cadastros de inadimplência. O banco não poderá incluir o nome do produtor nos órgãos de proteção ao crédito em razão dessas quatro operações. Caso a inscrição já tenha ocorrido, deverá providenciar a retirada enquanto permanecer válida a determinação judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada inicialmente a R$ 5 mil, sem prejuízo de eventual revisão posterior pelo próprio Judiciário.
Processo continua
A suspensão das cobranças representa apenas uma etapa inicial da disputa. O mérito da ação, ou seja, a definição sobre se o produtor efetivamente preenche todos os requisitos necessários para obter a prorrogação das quatro operações, ainda será analisado.
O juiz determinou a citação do Banco do Brasil para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Depois da defesa da instituição financeira, o produtor terá prazo para apresentar réplica e indicar as provas que pretende produzir.
O magistrado também decidiu não marcar, neste momento, audiência de conciliação. Na decisão, observou que as partes podem apresentar eventual acordo a qualquer momento para homologação judicial e que controvérsias dessa natureza frequentemente são resolvidas principalmente com base em documentação.
Somente após a formação do contraditório, com os argumentos e documentos das duas partes, haverá condições para uma análise definitiva sobre o alongamento das dívidas.
O processo tramita sob o número 0803531-38.2026.8.10.0053. O produtor é representado pelo advogado Kairo Souza Rodrigues. Até uma nova deliberação judicial, permanecem suspensas as cobranças e as medidas relacionadas às quatro operações rurais discutidas na ação.
Créditos: Redação
