Dino proíbe aposentadoria como 'prêmio' para juízes no STF
Em decisão liminar, ministro do STF entende que infrações graves devem levar ao desligamento definitivo e não mais ao benefício da aposentadoria proporcional
Créditos: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou em decisão liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados condenados por irregularidades administrativas.
Na decisão, o ministro afirmou que, após a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, não há mais base constitucional para aplicar a aposentadoria como sanção disciplinar. Segundo Dino, em casos de infrações graves, a penalidade adequada deve ser a perda do cargo.
A decisão foi tomada de forma individual e ainda precisará ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para o julgamento do tema.
Caso analisado
O processo teve origem em uma ação movida por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Entre as irregularidades apontadas no processo disciplinar estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada na tramitação de processos que beneficiariam policiais militares ligados a milícias.
A punição havia sido confirmada posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ao analisar o caso, Dino determinou que o CNJ reavalie o processo disciplinar. Caso o órgão entenda que houve infração grave, deverá comunicar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que o magistrado seja desligado definitivamente da magistratura.
Reforma da Previdência motivou decisão
Na decisão, o ministro destacou que a Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu que aposentadorias no serviço público devem considerar apenas critérios relacionados à idade ou ao tempo de contribuição.
Com isso, segundo Dino, a utilização da aposentadoria compulsória como forma de punição administrativa se tornou incompatível com a Constituição.
O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, Edson Fachin, para que o órgão avalie possíveis mudanças no sistema de responsabilidade disciplinar aplicado aos magistrados.
