Créditos: Brenno Carvalho
Defesa de Deltan diz que STF nunca barrou sua candidatura em 2026
Advogada afirma ao TRE-PR que STF nunca definiu os efeitos da decisão sobre o registro de 2022 nas eleições deste ano e defende que candidato do Novo continue em campanha enquanto processo estiver em análise
A defesa de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, afirmou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que o Supremo Tribunal Federal (STF) nunca decidiu sobre os efeitos, nas eleições de 2026, da decisão que levou ao indeferimento do registro da candidatura dele em 2022.
A manifestação foi protocolada nesta sexta-feira (4) pela advogada Bianca de Moura Tatarin. O documento contesta um pedido apresentado pela Coligação Paraná para Todos para suspender a campanha de Deltan e retirá-lo das urnas.
A coligação reúne, entre outros candidatos, Requião Filho (PT), que disputa o Governo do Paraná, e Gleisi Hoffmann (PT), candidata ao Senado.
No pedido feito ao TRE-PR, a coligação solicitou uma decisão urgente para impedir Deltan de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, realizar atos de campanha e participar de debates.
A coligação também pediu que o candidato seja retirado das urnas antes do lacre. No documento, a candidatura é classificada como “natimorta”.
Defesa diz que STF não analisou efeitos para 2026
Na manifestação, a defesa afirma que não existe, até o momento, decisão do STF sobre o alcance da determinação tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo de registro da candidatura de Deltan em 2022.
“Não há, até o momento, qualquer pronunciamento do STF sobre o alcance da decisão proferida pelo TSE no registro de 2022 para o registro de 2026”, afirma a advogada.
A defesa também sustenta que a coligação teria utilizado “premissas equivocadas quanto ao alcance das decisões que invoca” para tentar impedir a candidatura.
Segundo Bianca Tatarin, Deltan pode continuar realizando atividades de campanha enquanto o registro estiver em análise pela Justiça Eleitoral. A advogada afirma que candidatos nessa situação podem participar de atos eleitorais e também do horário eleitoral gratuito.
Defesa cita manifestação do Ministério Público Eleitoral
Outro argumento apresentado pela defesa é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral que, segundo o documento, reconheceu a existência de “dúvida razoável quanto à elegibilidade do impugnado”.
Para a advogada, esse entendimento demonstra que não haveria elementos suficientes para justificar uma decisão urgente contra Deltan antes da análise definitiva do caso.
A defesa também questiona a possibilidade de se antecipar que o registro será indeferido antes do julgamento do mérito.
Segundo a manifestação, o pedido de urgência apresentado pela coligação parte de uma “premissa nitidamente prognóstica e futurista” e “equivale a presumir o resultado do processo”.
Processo está pronto para julgamento
O processo de registro da candidatura já está preparado para ser analisado pelo TRE-PR. O tribunal determinou o julgamento antecipado e abriu prazo de dois dias para que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifeste.
A defesa de Deltan pede que o TRE-PR rejeite o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação. Posteriormente, solicita que a impugnação da candidatura também seja rejeitada.
No documento, a defesa ainda pede que sejam acolhidos os pedidos apresentados no requerimento de declaração de elegibilidade de Deltan.
Até o julgamento do processo pela Justiça Eleitoral, a defesa sustenta que o candidato deve permanecer autorizado a realizar atos de campanha e participar da propaganda eleitoral.
