CNJ recomenda que juízes não aceitem pedidos diretos da Polícia Militar sem aval do Ministério Público
Órgão reforça que PM não pode conduzir investigações nem solicitar mandados judiciais, exceto em casos de crimes militares internos
Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (28), uma recomendação que orienta juízes da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar, sem a ciência prévia do Ministério Público (MP).
A decisão reforça que a PM não tem atribuição legal para conduzir investigações ou solicitar diligências — como mandados de busca e apreensão em residências —, salvo em situações que envolvam crimes militares cometidos por seus próprios integrantes.
A medida foi tomada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) denunciar ao CNJ a concessão de mandados de busca e apreensão solicitados pela PM-SP diretamente ao Judiciário, sem a participação do MP. Entre os exemplos citados estão casos de prisão por roubo em Bauru, investigações na Cracolândia, e buscas em imóveis por suspeita de tráfico na capital paulista.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, afirmou que há “usurpação de competência” por parte da Polícia Militar. Segundo ele, a atuação investigativa dos militares “gera efeitos deletérios” e ultrapassa as funções constitucionais da corporação. “A PM deve cumprir sua missão de prevenir delitos com presença ostensiva nas ruas. Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, declarou.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do caso no CNJ, destacou que as atividades de segurança pública devem respeitar “os limites estabelecidos pela lei e pela Constituição”. Ele lembrou que a investigação criminal é atribuição exclusiva das Polícias Civil e Federal, conforme determina a Constituição.
A recomendação do CNJ estabelece ainda que, mesmo quando o pedido da PM for aceito pelo Judiciário e validado pelo MP, o cumprimento da diligência deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e por representantes do Ministério Público.
Caso Escher
O CNJ citou como referência o Caso Escher, decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil por violações cometidas pela Polícia Militar do Paraná. Em 1999, a corporação interceptou ilegalmente conversas telefônicas de cinco integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), sem autorização válida do MP. As gravações foram divulgadas pela imprensa, gerando perseguição e violência contra o movimento no interior do estado.
