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Após disputa entre deputados, Alep flexibiliza regras de pesagem do tabaco no Paraná

Emenda apresentada por Cristina Silvestri e Márcio Nunes prevaleceu sobre parecer de Artagão Júnior e retirou exigência de pesagem na unidade mais próxima do produtor rural

Gazeta do Paraná · · 7 min de leitura
Plantação de tabaco
Plantação de tabaco — Crédito: Karine Viana/Palácio Piratini

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta terça-feira (3), uma nova versão do Projeto de Lei nº 119/2023, que estabelece regras para a classificação das folhas de tabaco comercializadas pelos agricultores paranaenses. A decisão ocorreu após uma divergência entre parlamentares sobre dispositivos relacionados à pesagem, à conferência da produção e à resolução de conflitos entre fumicultores e empresas compradoras.

O parecer apresentado pelo relator Artagão Júnior foi rejeitado em favor de um voto em separado assinado pelos deputados Cristina Silvestri (PP) e Márcio Nunes (PSD). Com a aprovação da emenda substitutiva geral apresentada pelos dois parlamentares, o parecer original ficou prejudicado, conforme registro oficial da Assembleia.

A principal diferença identificada pela Gazeta do Paraná, após análise das versões do projeto, está na definição do local de pesagem e conferência da produção. Enquanto a proposta de Artagão Júnior estabelecia que esses procedimentos deveriam ocorrer na unidade de compra mais próxima do produtor, a redação aprovada na comissão passou a admitir sua realização em unidade de compra localizada no território nacional, sem reproduzir a exigência de proximidade.

A mudança amplia as possibilidades de organização logística das empresas compradoras, mas também levanta questionamentos sobre os efeitos práticos para os agricultores. A documentação não demonstra, por si só, que haverá aumento de custos ou deslocamentos para os produtores. Esses impactos dependerão da forma como a regra será aplicada.

O que mudou no projeto

O PL 119/2023 busca estabelecer mecanismos para que a classificação das folhas de tabaco possa ocorrer diretamente nas propriedades rurais, antes do transporte da produção às instalações das empresas compradoras.

A classificação é uma etapa decisiva da comercialização, porque determina a qualidade atribuída ao produto e influencia o preço pago ao agricultor.

Na versão apresentada por Artagão Júnior, quando a classificação fosse realizada na propriedade rural, a conferência dos fardos, a pesagem e a emissão da nota fiscal deveriam ocorrer na unidade de compra mais próxima do produtor integrado.

O voto em separado aprovado pela Comissão de Agricultura retirou essa referência à unidade mais próxima e adotou a possibilidade de realização dos procedimentos em unidade de compra localizada no território nacional.

A justificativa apresentada pelos autores da alteração aponta dificuldades operacionais decorrentes da distribuição da produção por mais de uma centena de municípios paranaenses. O documento argumenta que a unidade de compra mais próxima geograficamente pode estar localizada em outro estado, o que tornaria inadequada uma limitação territorial mais restrita.

A alteração, portanto, foi defendida como uma forma de conferir maior flexibilidade às operações de transporte, conferência e pesagem do tabaco.

Peso estimado e arbitragem

Outra modificação aprovada diz respeito ao registro do peso do tabaco durante a negociação realizada na propriedade rural.

A nova redação estabelece que o peso informado nessa etapa seja identificado como estimado, distinguindo o registro inicial da pesagem definitiva, que poderá ocorrer posteriormente nas dependências da empresa compradora.

Segundo a fundamentação do voto em separado, a alteração busca evitar dúvidas sobre a natureza do peso registrado no momento da negociação.

O texto também modifica os mecanismos de solução de divergências entre agricultores e empresas. A arbitragem passa a receber tratamento específico para situações em que a classificação é realizada nas instalações da compradora, além das hipóteses relacionadas à avaliação na propriedade rural.

Uma das garantias incluídas estabelece que, quando houver divergência não resolvida por acordo ou arbitragem e for necessária a devolução da carga ao produtor, as despesas de transporte e logística deverão ser suportadas integralmente pela empresa compradora.

Nessas circunstâncias, a proposta veda a cobrança ou o desconto desses valores do agricultor.

A medida busca impedir que o produtor arque com os custos da devolução quando a negociação não for concluída em razão de divergências sobre a classificação do produto.

Disputa entre pareceres

A aprovação da nova versão ocorreu após uma sequência de discussões na Comissão de Agricultura.

Artagão Júnior havia apresentado parecer favorável ao projeto, acompanhado de uma subemenda substitutiva geral. O texto buscava disciplinar a classificação na propriedade rural e estabelecer procedimentos para as etapas seguintes da comercialização.

Cristina Silvestri e Márcio Nunes apresentaram voto em separado com alterações ao texto do relator. A fundamentação utilizou uma nota técnica que examinou dispositivos relacionados ao peso estimado, à localização das unidades de compra e aos mecanismos de arbitragem.

Na reunião de 3 de novembro, o voto em separado foi aprovado e o parecer de Artagão Júnior ficou prejudicado.

O resultado está registrado na Informação nº 7691/2026, da Assembleia Legislativa, que confirma a existência de dois pareceres e a aprovação da emenda substitutiva geral apresentada no voto em separado.

A decisão não representa a aprovação definitiva da lei, mas define a versão que prevaleceu naquela etapa da tramitação.

Debate atravessa mais de uma década

A discussão sobre a classificação do tabaco nas propriedades rurais é anterior ao projeto atualmente em análise.

Documentos anexados ao PL 119/2023 mostram que, em 2015, a Assembleia já havia recebido uma proposta semelhante, o Projeto de Lei nº 453/2015, apresentado pelo então deputado Márcio Pauliki.

A matéria também pretendia disciplinar a classificação do tabaco nas propriedades dos agricultores paranaenses, mas acabou arquivada após parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O registro da época mostra que o parecer favorável apresentado pelo relator Péricles de Mello foi rejeitado, enquanto um voto em separado contrário, apresentado por Pedro Lupion, acabou aprovado.

A proposta foi arquivada em outubro de 2015, sem avançar para a aprovação em plenário.

O tema voltou à Assembleia em março de 2023, com a apresentação do PL 119/2023 por Maria Victoria, Alexandre Curi e Anibelli Neto. Posteriormente, outros parlamentares passaram a integrar a autoria da proposta, entre eles Hussein Bakri, Luiz Claudio Romanelli, Luis Corti, Marcelo Rangel, Professor Lemos, Moacyr Fadel e Thiago Bührer.

O número de coautores demonstra a amplitude do apoio parlamentar à discussão, embora não elimine as divergências sobre o conteúdo da legislação.

Impacto sobre os fumicultores

O Paraná é um dos principais estados produtores de tabaco do país, atividade que envolve milhares de famílias, especialmente em pequenas propriedades rurais.

A classificação das folhas constitui uma das etapas mais importantes da relação comercial entre agricultores e empresas fumageiras, pois influencia diretamente a remuneração recebida pela produção.

O debate legislativo envolve a possibilidade de o produtor acompanhar a avaliação da qualidade de seu tabaco antes que a carga deixe a propriedade, além de estabelecer regras para conferência, pesagem e eventual contestação.

O projeto também foi discutido em audiência pública na Assembleia, com participação de representantes do setor produtivo, e passou por alterações ao longo da tramitação.

Na fundamentação do parecer de Artagão Júnior, são mencionadas experiências legislativas de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, utilizadas como referência para a elaboração das regras propostas no Paraná.

A discussão, entretanto, permanece concentrada na forma como essas garantias serão implementadas e na compatibilização entre os direitos dos agricultores e os procedimentos operacionais das empresas compradoras.

Próximos passos

Com a aprovação do voto em separado, a Comissão de Agricultura concluiu sua análise daquela etapa e encaminhou o projeto para prosseguimento da tramitação legislativa.

A nova redação ainda depende das etapas regimentais posteriores antes de se transformar em lei.

O ponto que permanece em aberto é como a retirada da exigência de proximidade da unidade de compra poderá afetar a logística da comercialização, especialmente nos municípios mais distantes dos centros de recebimento das empresas fumageiras.

A proposta aprovada também estabelece mecanismos de proteção ao agricultor em caso de divergência sobre a classificação e eventual devolução da produção, o que deverá ser considerado na avaliação de seus efeitos.

Após mais de uma década de discussões sobre o tema, a Assembleia volta a analisar uma legislação que poderá alterar procedimentos utilizados na negociação de tabaco no Paraná.

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