Projeto propõe reajuste anual do Bolsa Família pela inflação e pelo PIB
Proposta de Sâmia Bomfim prevê correção dos benefícios todo mês de janeiro e estabelece 2027 como data para o primeiro reajuste
Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe tornar obrigatório o reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. A proposta, de autoria da deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), prevê que os valores sejam atualizados pela inflação e também tenham aumento real quando houver crescimento da economia.
O Projeto de Lei 5.650/2026 altera a legislação que instituiu o programa e estabelece que a correção seja aplicada sempre em 1º de janeiro. A fórmula considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, caso o resultado seja positivo.
Atualmente, a legislação permite que o governo federal atualize os valores do programa, mas não determina uma periodicidade obrigatória nem estabelece uma fórmula fixa para os reajustes.
Como funcionaria o reajuste
Pelo texto, o percentual de correção será resultado da soma de dois indicadores: a inflação acumulada pelo INPC e o crescimento real do PIB, quando houver resultado positivo.
A proposta também estabelece que os benefícios não poderão sofrer redução nominal. Caso os indicadores não apontem crescimento, o reajuste não poderá ser negativo.
Outro ponto prevê que as regras de adequação orçamentária do Bolsa Família não poderão ser utilizadas para impedir a atualização anual dos valores.
O projeto ainda determina que o governo divulgue, até 31 de dezembro de cada ano, os novos valores e os critérios utilizados no cálculo. A publicação deverá apresentar os índices considerados, os percentuais de correção, os valores anteriores e atualizados e o impacto financeiro da medida.
Primeira correção pode ocorrer em 2027
O projeto estabelece que o primeiro reajuste pela nova fórmula seja aplicado em 1º de janeiro de 2027. Para isso, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, sancionada.
O texto prevê que o cálculo considere apenas a inflação acumulada após o período já contemplado na atualização dos benefícios realizada em 2026. A intenção é evitar que uma mesma variação de preços seja contabilizada duas vezes.
A proposta menciona como possibilidade utilizar a inflação acumulada entre setembro e novembro de 2026, mas o período exato de referência para essa primeira correção ainda precisa ser definido.
Em setembro deste ano, o governo federal publicou o Decreto nº 13.120/2026, que corrigiu os benefícios em 15,04%, considerando a inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a atualização, o valor mínimo por família passou de R$ 600 para R$ 691, a partir de outubro.
Justificativa da proposta
Na justificativa do projeto, Sâmia Bomfim afirma que a atualização periódica é necessária para evitar a perda do poder de compra das famílias atendidas pelo programa.
A deputada argumenta que, sem uma regra permanente de reajuste, os benefícios podem perder valor ao longo do tempo devido à inflação.
A proposta também defende que as famílias beneficiárias tenham participação nos ganhos da economia quando houver crescimento real do país. Nesse modelo, o reajuste não ficaria limitado à reposição da inflação, podendo incorporar também o desempenho positivo do PIB.
O PL 5.650/2026 foi apresentado em 22 de outubro e ainda precisa avançar na tramitação pelo Congresso Nacional. Portanto, os critérios propostos não estão em vigor e não alteram, neste momento, os valores pagos pelo Bolsa Família.
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