TRE-PR rejeita pedido para suspender pesquisa Quaest divulgada na véspera da eleição
Mobiliza questionou metodologia, identificação do pagante e nota fiscal do levantamento contratado pela RPC; Justiça manteve autorizada a divulgação dos resultados
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou um pedido para suspender a divulgação da pesquisa Quaest registrada sob o número PR-05119/2026. A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (2), a poucas horas da divulgação do levantamento e da votação deste domingo.
A representação foi apresentada pelo Mobiliza do Paraná contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., a RPC. O partido pediu uma medida liminar para impedir a publicação dos resultados, apontando supostas irregularidades no registro e questionamentos sobre a formulação dos cenários apresentados aos entrevistados.
A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar do TRE-PR, não acolheu os argumentos em análise preliminar e manteve autorizada a divulgação. O caso tramita sob o número 0603782-05.2026.6.16.0000.
Mobiliza questionou cenários da pesquisa
Um dos principais argumentos apresentados pelo Mobiliza foi a suposta falta de equidade na elaboração dos questionários. Segundo a representação, a Quaest teria utilizado critérios diferentes na construção dos cenários para governador e senador.
A decisão, porém, considerou que a legislação eleitoral determina a inclusão dos postulantes com registro requerido enquanto não houver decisão definitiva que permita sua exclusão. No caso de Adriano Funileiro, a magistrada observou que o candidato apareceu no cenário principal, embora tenha sido retirado de um segundo cenário.
A representação também levantou questionamentos envolvendo Deltan Dallagnol. Segundo a decisão, sua manutenção entre as opções apresentadas aos entrevistados decorre das regras aplicáveis às pesquisas eleitorais. A magistrada também afastou a alegação de irregularidade pelo fato de Dallagnol aparecer nas consultas referentes à primeira e à segunda vagas para o Senado.
Para Cristofani, a opção da Quaest por apresentar um cenário suplementar na disputa pelo Governo do Paraná não obrigava o instituto a reproduzir a mesma estrutura na pesquisa para o Senado. A decisão afirma que, sem demonstração de prejuízo aos dados ou de indução do eleitor a erro, não havia fundamento suficiente para impedir a divulgação.
Pagante e nota fiscal também foram questionados
Outro ponto da representação envolve o financiamento do levantamento. O Mobiliza argumentou que o campo destinado à identificação do “Pagante(s) do trabalho” aparecia em branco no registro, enquanto a origem dos recursos estava indicada como “Outros: Recursos próprios”. Também foram apresentados questionamentos sobre a nota fiscal nº 453, cuja descrição seria semelhante à utilizada em pesquisa anterior.
A juíza auxiliar concluiu, entretanto, que o extrato integral do PesqEle identifica o próprio contratante como responsável pelo pagamento e vincula o documento fiscal ao levantamento. A decisão cita ainda precedentes recentes do próprio TRE-PR segundo os quais o sistema impede o preenchimento redundante do campo específico quando contratante e pagante são a mesma pessoa jurídica.
Quanto à nota fiscal, Cristofani considerou que a utilização de descrição semelhante à de outro levantamento não comprova que o mesmo documento tenha sido utilizado para custear pesquisas diferentes. Assim, também nesse ponto, a magistrada não identificou irregularidade suficiente para suspender a publicação dos resultados.
Divulgação mantida na véspera da eleição
Ao negar a liminar, a magistrada destacou a proximidade da votação e afirmou que impedir a publicação sem elementos mínimos que justificassem a medida representaria “injustificada restrição à liberdade de informação e ao direito de acesso do eleitorado aos dados do cenário eleitoral”.
No dispositivo, a desembargadora indeferiu expressamente o pedido e manteve a autorização para a divulgação dos resultados da pesquisa PR-05119/2026. A decisão é liminar e não encerra o processo. As partes deverão ser notificadas e citadas para manifestação, e o Ministério Público Eleitoral terá vista dos autos para emissão de parecer.
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