TRE-PR rejeita pedido de Sandro Alex contra propaganda sobre Tayayá
Por unanimidade, Corte negou pedido de remoção e direito de resposta apresentado pelo candidato após Sergio Moro questionar uso de recursos públicos em obra de acesso ao resort
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou, por unanimidade, o pedido de remoção de conteúdo e de direito de resposta apresentado pelo candidato ao Governo do Paraná Sandro Alex (PSD) contra uma propaganda que aborda obras de acesso ao resort Tayayá, em Ribeirão Claro, no Norte Pioneiro.
O caso ganhou repercussão durante o debate da TV Globo, na terça-feira (29), quando Sergio Moro (PL) questionou Sandro Alex sobre o uso de recursos públicos na obra realizada durante o período em que ele comandava a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná.
Depois do debate, Moro publicou o questionamento nas redes sociais.
A representação apresentada pela campanha de Sandro Alex contestava um vídeo que mencionava o repasse de recursos estaduais para obras de pavimentação na PR-415, rodovia que dá acesso ao resort Tayayá.
O que Sandro Alex questionou
A defesa do candidato alegou que a propaganda apresentava como verdadeiro um valor que não corresponderia ao montante efetivamente pago ao final da obra.
Segundo a campanha, o valor efetivamente liquidado pelo Estado teria sido menor após ajustes contratuais. A defesa também contestou o uso da expressão “estrada do resort” e a associação do nome de Sandro Alex ao empreendimento.
O material também relacionava o caso ao contexto envolvendo o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
TRE-PR rejeita alegação de informação falsa
Na decisão, a relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, entendeu que não havia a “mentira chapada” alegada pela campanha de Sandro Alex.
Segundo a magistrada, o valor de R$ 525.586,19 referente ao repasse estadual, além do total de R$ 553.248,62 indicado na propaganda, consta no Plano de Trabalho e no convênio assinado digitalmente por Sandro Alex.
A relatora considerou que, no contexto de uma disputa eleitoral, a utilização de um valor formalmente previsto em documento oficial para questionar a atuação de um agente público não caracteriza, por si só, um fato sabidamente inverídico.
“No debate político-eleitoral, questionar um agente público com base no valor por ele formalmente aprovado, assinado e comprometido em documento oficial não configura fato sabidamente inverídico”, afirmou a desembargadora.
Cristofani também considerou que exigir que uma propaganda eleitoral leve em conta apenas os valores efetivamente liquidados depois da execução da obra, incluindo eventuais aditivos, glosas ou devoluções, imporia uma restrição ao debate sobre a aplicação de recursos públicos.
Contexto do caso Tayayá
O resort Tayayá, localizado em Ribeirão Claro, passou a ser citado no debate eleitoral após a divulgação de informações sobre transações financeiras e societárias envolvendo Daniel Vorcaro e empresas relacionadas ao ministro Dias Toffoli.
O caso foi levado ao debate por Sergio Moro, que questionou Sandro Alex sobre a aplicação de recursos públicos na obra de acesso ao empreendimento.
O pedido apresentado pela campanha de Sandro Alex buscava a retirada do conteúdo e o direito de resposta. Com a decisão do TRE-PR, o tribunal manteve a circulação da propaganda questionada.
A Justiça Eleitoral mantém uma página oficial com as decisões de juízes auxiliares das Eleições 2026 e os processos relacionados à propaganda e aos pedidos de direito de resposta.
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