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Justiça manda Chiquini apagar vídeo, mas mira estrutura com boneco de Lula

Decisão determina retirada de publicação com ataques a trabalhadores da campanha de Renato Freitas e manda Justiça Eleitoral fiscalizar estrutura instalada em via pública em Maringá

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Chiquini e Freitas
Chiquini e Freitas — Crédito: Reprodução

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A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal Jeffrey Chiquini retire das redes sociais um vídeo no qual chama trabalhadores da campanha de Renato Freitas de “ladrão”, “vagabundo” e “lixo”. A mesma decisão, porém, produziu uma reviravolta: ao analisar as imagens levadas ao processo, a juíza identificou indícios de irregularidade na estrutura de campanha exibida na gravação e determinou uma fiscalização no local, inclusive sobre uma tenda e um boneco em tamanho real do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão é da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no processo nº 0603763-96.2026.6.16.0000. A representação foi ajuizada por Renato Freitas contra Chiquini. Os dois disputam uma vaga de deputado federal pelo Paraná.

O episódio ocorreu em 27 de setembro, em Maringá. Segundo a representação, Chiquini publicou nas redes sociais um vídeo no qual dirigiu os xingamentos aos trabalhadores da campanha adversária. Renato alegou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política e pediu a retirada imediata da publicação, além da proibição de novas postagens do mesmo conteúdo.

 

Justiça vê “agressão verbal direta”

Na análise preliminar, a magistrada concordou que as declarações ultrapassaram os limites admitidos no debate eleitoral. A decisão afirma que Chiquini utilizou vocábulos “manifestamente injuriosos” ao se referir aos trabalhadores como “ladrão”, “vagabundo” e “lixo”.

Segundo Cristofani, as expressões “não se alinham à mera crítica política ou administrativa”, mas configuram “agressão verbal direta e abusiva à dignidade de pessoas atuantes no pleito”. Para a magistrada, o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de manifestação do pensamento.

A juíza também considerou a proximidade da eleição e a velocidade de disseminação das publicações nas redes sociais para justificar a necessidade de uma intervenção imediata.

Com isso, Chiquini recebeu prazo de duas horas para retirar o vídeo publicado no YouTube, Instagram e Facebook. Ele também deverá se abster de republicar ou impulsionar o mesmo material. Em caso de nova publicação, a decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil para cada postagem.

 

Vídeo provoca reviravolta

Ao examinar as imagens apresentadas no processo, porém, a Justiça Eleitoral encontrou outro problema. O próprio vídeo que motivou a representação mostra uma estrutura de campanha instalada em via pública de Maringá.

A magistrada descreve uma “grande tenda vermelha”, acompanhada de mesas, cadeiras, faixas, banners e um boneco em tamanho real do presidente Lula. A configuração chamou a atenção porque, segundo a decisão, apresenta semelhanças com outra situação já analisada pela Justiça Eleitoral.

Nesse precedente, a reunião de vários elementos publicitários sob a mesma identidade visual, incluindo estruturas de grande porte e bonecos ou totens em tamanho natural, foi considerada capaz de produzir efeito visual equivalente ao de um outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral.

A decisão ressalta que a legislação permite mesas dobráveis e bandeiras móveis em vias públicas, mas considera que estruturas complexas e de grande dimensão podem ultrapassar essa autorização e afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

 

Fiscalização em Maringá

Diante das imagens, Cristofani determinou a expedição de ordem ao juízo responsável pelo poder de polícia eleitoral em Maringá para que seja realizada uma fiscalização presencial.

A determinação é para que os agentes verifiquem especificamente a tenda, o boneco ou totem em tamanho real de Lula, além das faixas e banners exibidos nas imagens. Caso sejam constatados materiais irregulares instalados em bem público ou de uso comum, a ordem judicial prevê a identificação dos responsáveis e o recolhimento e apreensão dos artefatos.

Assim, Renato Freitas obteve parcialmente a medida que havia solicitado contra Chiquini, com a retirada do vídeo e a proibição de republicação. Ao mesmo tempo, as imagens apresentadas no próprio processo levaram a Justiça Eleitoral a abrir uma nova frente de fiscalização sobre a estrutura de campanha registrada na gravação.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Chiquini poderá apresentar defesa, e posteriormente os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.

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