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Campanha de Sandro Alex é multada em R$ 118,9 mil por propaganda contra Moro

Decisão do TRE-PR aponta que quatro anúncios impulsionados no Facebook e Instagram usaram declarações de Jair Bolsonaro para criticar o candidato Sergio Moro

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Sandro Alex é multado pelo TRE-PR após anúncios contra Sergio Moro
Sandro Alex é multado pelo TRE-PR após anúncios contra Sergio Moro — Crédito: Reprodução RPC

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A campanha de Sandro Alex (PSD), candidato ao Governo do Paraná, foi multada em R$ 118.980,60 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por impulsionamento pago de propaganda contra Sergio Moro (PL).

Segundo a decisão, quatro anúncios publicados no Facebook e no Instagram utilizaram declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro nas quais Moro era chamado de “traíra” e “mentiroso”.

Nos vídeos, o narrador apresentava aos eleitores uma escolha entre Moro e candidatos que, segundo a propaganda, haviam trabalhado em conjunto com Bolsonaro e com o governador Ratinho Junior.

A defesa de Sandro Alex argumentou que o material apenas reproduzia fatos públicos e verdadeiros, baseados em uma transmissão ao vivo feita por Bolsonaro em 2022. Para a campanha, as declarações serviram como base para uma mensagem de caráter propositivo sobre o alinhamento político de Sandro Alex.

TRE-PR considerou irregular o impulsionamento

Na decisão, a juíza auxiliar Claudia Cristina Cristofani afirmou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento pago na internet para promover ou beneficiar a própria candidatura, mas não para utilizar recursos financeiros na divulgação de críticas ou na desqualificação de adversários.

A magistrada manteve uma decisão liminar concedida anteriormente e determinou a proibição definitiva de novos impulsionamentos com conteúdo desqualificador contra candidatos adversários.

Cristofani também afirmou que o fato de o vídeo terminar com uma mensagem favorável à candidatura de Sandro Alex não afasta a irregularidade apontada na decisão.

“A circunstância de o vídeo apresentar, em seu trecho final, conteúdo propositivo em prol da candidatura do representado Sandro Alex Cruz de Oliveira não descaracteriza a ilicitude.”

Multa equivale ao dobro do valor dos anúncios

De acordo com a decisão, a campanha pagou R$ 59.490,30 pelos quatro anúncios nas plataformas digitais.

A multa aplicada foi de R$ 118.980,60, valor equivalente ao dobro da quantia utilizada no impulsionamento, conforme previsto na legislação eleitoral.

A decisão também alcança a proibição de novos impulsionamentos com conteúdo considerado desqualificador contra adversários.

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