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13º salário 2026: veja quando serão pagas as duas parcelas

Como o dia 20 de dezembro cairá em um domingo, empresas terão que antecipar o pagamento da segunda parcela do 13º salário para sexta-feira, 18 de dezembro

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
13º salário terá pagamento antecipado em dezembro de 2026
13º salário terá pagamento antecipado em dezembro de 2026 — Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O calendário de 2026 vai antecipar o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Neste ano, o dia 20 de dezembro, data prevista pela legislação para a quitação do benefício, cairá em um domingo. Com isso, o pagamento deverá ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela continua com prazo máximo até 30 de novembro. As empresas, porém, podem antecipar os pagamentos conforme sua organização ou regras previstas em acordos e convenções coletivas.

A mudança não significa a criação de uma nova regra para o 13º salário. O que ocorre é uma antecipação provocada pelo calendário de 2026.

Quando será pago o 13º salário em 2026

Para os trabalhadores que recebem o benefício em duas parcelas, as principais datas são:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;

  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro. Também existe a possibilidade de o trabalhador receber o adiantamento junto com as férias, desde que o pedido seja feito dentro das condições previstas na legislação.

Já a segunda parcela corresponde ao restante do benefício, com os descontos aplicáveis, e deve ser quitada dentro do prazo de dezembro.

Por que a segunda parcela será antecipada?

A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Em 2026, porém, essa data cairá em um domingo.

Por isso, as empresas devem se organizar para disponibilizar o valor até o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro. A antecipação evita que o pagamento ultrapasse o prazo estabelecido para a quitação do benefício.

A empresa também pode realizar o pagamento antes dessa data. O dia 18 funciona como referência para quem ainda tiver saldo do 13º a receber.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

É comum que o trabalhador perceba uma diferença entre os valores recebidos na primeira e na segunda parcela.

Isso acontece porque os descontos previstos para o 13º são considerados na quitação final. Entre eles estão a contribuição previdenciária e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.

A primeira parcela é, em regra, um adiantamento e costuma ser paga sem esses descontos. Na segunda etapa, o empregador calcula o valor total devido, desconta a primeira parcela já paga e aplica os encargos correspondentes.

Quem tem direito ao 13º proporcional

O trabalhador não precisa ter permanecido empregado durante os 12 meses do ano para receber o benefício integralmente.

Quem começou a trabalhar durante 2026 tem direito ao 13º proporcional. Para o cálculo, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho é considerado como um mês completo.

Assim, quem trabalhou por seis meses, por exemplo, poderá ter direito a 6/12 do 13º, observadas as regras aplicáveis ao caso.

O benefício também pode ser devido proporcionalmente em situações de encerramento do contrato de trabalho, conforme as condições previstas na legislação.

Primeira parcela pode ser paga nas férias

O trabalhador também pode receber a primeira parcela do 13º junto com as férias. Para isso, é necessário observar o procedimento previsto na legislação e fazer o pedido dentro do prazo correspondente.

Quando o adiantamento já foi pago durante as férias, o trabalhador não recebe uma nova primeira parcela em novembro. No fim do ano, a empresa calcula apenas o valor restante para completar o benefício.

Empresa pode pagar antes do prazo

Os prazos previstos em lei são limites para o pagamento. Nada impede que a empresa antecipe o 13º salário.

Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias. Por isso, o trabalhador deve verificar também as regras aplicáveis à sua categoria profissional.

Em 2026, portanto, a principal mudança está na segunda parcela. Como 20 de dezembro será um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

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