🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Gcast
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
Público › Política

Ex-assessor de Sandro Alex admite cargo fantasma na Celepar e faz acordo de R$ 286 mil

Lauro Rodrigues da Costa Neto reconheceu ao Ministério Público que recebeu da estatal sem exercer efetivamente as funções do cargo comissionado; ele trabalhou anteriormente no gabinete de Sandro Alex na Câmara dos Deputados

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Ex-assessor de Sandro Alex
Ex-assessor de Sandro Alex — Crédito: Reprodução

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

Um ex-assessor parlamentar de Sandro Alex firmou acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR) após reconhecer que recebeu salários da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) sem exercer efetivamente as atribuições do cargo comissionado que ocupava. O compromisso prevê pagamento de aproximadamente R$ 286 mil entre ressarcimento aos cofres públicos e multa civil.

Trata-se de Lauro Rodrigues da Costa Neto, que trabalhou como secretário parlamentar no gabinete de Sandro Alex na Câmara dos Deputados entre março de 2011 e julho de 2012. Anos depois, entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, ele passou a ocupar cargo comissionado na Celepar.

A informação sobre o acordo foi revelada neste sábado (3) pela coluna de Lauro Jardim, de O Globo, às vésperas da eleição no Paraná.

 

Reconhecimento de que não exerceu funções

No Acordo de Não Persecução Civil firmado com o Ministério Público, Lauro Rodrigues reconheceu que não desempenhou efetivamente as atribuições correspondentes ao cargo para o qual havia sido nomeado na Celepar.

Entre as atividades previstas para a função estavam tarefas de articulação institucional com municípios paranaenses. Durante a apuração, porém, o ex-assessor não apresentou relatórios ou outros elementos capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços no período.

O caso resultou na negociação para devolução dos valores recebidos dos cofres estaduais.

Pelos termos divulgados do acordo, Lauro deverá ressarcir R$ 260.101,92 e pagar outros R$ 26.010,19 a título de multa civil. O compromisso alcança, portanto, R$ 286.112,11.

Caso o acordo seja homologado, o pagamento será realizado em 36 parcelas de R$ 7.947,55.

 

Passagem pelo gabinete de Sandro Alex

A relação de Lauro Rodrigues com Sandro Alex antecede em mais de uma década sua passagem pela Celepar. Ele foi secretário parlamentar do então deputado federal entre março de 2011 e julho de 2012.

A ligação política ganha repercussão neste sábado justamente porque Sandro Alex disputa o Governo do Paraná e o acordo envolvendo seu antigo assessor veio a público na véspera da votação.

Não há, entretanto, indicação de que Sandro Alex seja investigado nesse acordo. As informações divulgadas sobre o caso também não atribuem ao candidato participação na nomeação de Lauro Rodrigues para a Celepar ou no pagamento dos salários posteriormente questionados pelo Ministério Público.

O ponto documentado é o vínculo anterior: antes de ocupar o cargo na estatal paranaense que deu origem ao acordo de R$ 286 mil, Lauro Rodrigues havia integrado o gabinete de Sandro Alex na Câmara dos Deputados.

 

Acordo prevê devolução aos cofres públicos

O Acordo de Não Persecução Civil é um instrumento que permite ao Ministério Público estabelecer condições para solucionar casos envolvendo possíveis atos de improbidade sem a necessidade de percorrer todo o caminho de uma ação judicial, desde que cumpridas as obrigações previstas.

Neste caso, a principal consequência financeira é a restituição dos recursos públicos recebidos durante o período em que Lauro Rodrigues esteve vinculado à Celepar, acrescida da multa civil.

O reconhecimento de que as funções não foram efetivamente desempenhadas é particularmente relevante porque cargos comissionados, embora sejam de livre nomeação e exoneração, não dispensam o servidor do exercício real das atribuições pelas quais é remunerado.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.