Umuarama: TCE-PR suspende licitação da coleta de lixo e abre investigação sobre contratos emergenciais
Tribunal aponta falta de comprovação de vantagem na terceirização e indícios de superfaturamento em contratações mantidas desde 2023
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 3/2026 do Município de Umuarama, destinado à contratação de empresa para a coleta manual de resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos, além do transporte ao aterro municipal.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 11 de fevereiro e também determinou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar possíveis irregularidades nas contratações do serviço.
A cautelar atendeu a Representação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Umuarama (Sispumu), que apontou supostas falhas no edital. Segundo o sindicato, o valor global estimado da licitação é de R$ 7.112.508,00, com exigência de 37 funcionários e um coordenador, enquanto o município permaneceria responsável pelos caminhões e custos de combustível, manutenção e peças.
O TCE-PR destacou a ausência de estudo comparativo que comprove a vantagem econômica da terceirização em relação à execução direta do serviço por servidores concursados. Conforme dados apresentados pelo sindicato, o custo estimado da mão de obra seria de aproximadamente R$ 2,65 milhões ao ano, valor inferior aos R$ 6,47 milhões anuais previstos no edital apenas para a fase de coleta.
O relator também apontou que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está desatualizado e não apresenta metas e indicadores claros, o que compromete o planejamento da contratação.
Além da suspensão da licitação, o conselheiro determinou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para investigar contratos firmados com a empresa Transresíduos Ambiental S.A. Desde 2023, o município teria mantido a prestação do serviço por meio de contratações emergenciais e dispensas de licitação, somando quase dois anos consecutivos sem processo licitatório regular.
Há indícios de sobrepreço e possível dano ao erário. Segundo o despacho, o Contrato Emergencial nº 187/2024 totalizou R$ 9,55 milhões em 12 meses, valor considerado muito superior ao custo estimado do serviço.
Para evitar prejuízo à continuidade da coleta de lixo, o TCE-PR autorizou a manutenção do atual Contrato nº 114/2025 por até 30 dias, prazo máximo e improrrogável, para que o município adote medidas de transição. Após esse período, o contrato deverá ser encerrado.
A decisão já está em vigor e será submetida à homologação do Tribunal Pleno.
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