TSE abre prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro
Eleitores têm até 20 de agosto para pedir a transferência temporária do local de votação; serviço pode ser feito pela internet ou presencialmente
Por Gazeta do Paraná
Créditos: TRE/Divulgação
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite votar fora do município de domicílio eleitoral no dia da eleição, desde que o pedido seja realizado até 20 de agosto, pela internet ou em um cartório eleitoral.
O requerimento pode ser feito no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da opção "Fazer Transferência temporária do local de votação", onde o eleitor deve preencher os dados, consultar os locais disponíveis e concluir a solicitação. Também é possível realizar o procedimento presencialmente, apresentando um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem permanecer dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor escolha cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos somente até 20 de agosto. Após essa data, não haverá possibilidade de mudança.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência, procedimento que poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo turno, caso necessário para presidente e governadores, será realizado em 25 de outubro.
