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Servidor de Matelândia acumula 455 horas negativas e vira alvo de inquérito por possível pagamento sem trabalho

MP aponta “flagrantes contradições” dentro da Prefeitura e investiga possível enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e conivência de chefias; servidor de 40 horas semanais teria pedido jornada de seis horas, mas administração afirma que redução nunca foi autorizada

Por Gazeta do Paraná

Servidor de Matelândia acumula 455 horas negativas e vira alvo de inquérito por possível pagamento sem trabalho Créditos: Divulgação prefeitura de Matelandia

Um servidor efetivo da Prefeitura de Matelândia acumulou 455 horas e 35 minutos de saldo negativo no banco de horas e passou a ser investigado pelo Ministério Público do Paraná por possível recebimento de remuneração pública sem a correspondente prestação do serviço. O caso ganhou contornos ainda mais graves depois que documentos produzidos dentro da própria administração municipal apresentaram versões contraditórias sobre a lotação e a rotina funcional do servidor.

A 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia instaurou o Inquérito Civil nº 0089.26.000479-4 para investigar o assistente administrativo Thiago Teixeira Cruz, servidor concursado do Município desde fevereiro de 2023. O MP também quer saber se chefias imediatas foram coniventes ou se omitiram diante da situação.

A portaria não trata as 455 horas como uma simples inconsistência de sistema. Ao analisar o relatório oficial de ponto entre 1º de janeiro e 10 de agosto de 2026, a Promotoria registrou que o documento “comprova um saldo negativo no banco de horas de -455h35min” e afirmou que o dado evidenciaria, na avaliação preliminar do órgão, “abandono reiterado das obrigações funcionais” de um cargo de 40 horas semanais.

O Ministério Público agora tenta descobrir se as horas não trabalhadas foram efetivamente descontadas da remuneração. Essa resposta é decisiva: os holerites ainda não estavam nos autos quando o inquérito foi instaurado e foram requisitados justamente para verificar se houve pagamento integral e, consequentemente, eventual prejuízo ao dinheiro público.

 

455 horas

O número está registrado no próprio sistema de controle de jornada da Prefeitura.

O relatório emitido em 10 de agosto mostra que Thiago acumulou 503h31min de saldo negativo e 47h56min positivas, resultando em um saldo final de -455h35min. O documento identifica o servidor como assistente administrativo, formalmente vinculado à Divisão de Proteção Especial, com local de trabalho registrado no CRAS.

Sua jornada oficial é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, totalizando 40 horas semanais. A ficha funcional registra salário-base de R$ 3.489,62 e carga mensal de 200 horas.

O próprio cartão de ponto revela jornadas inferiores às oito horas previstas. Em janeiro, por exemplo, aparecem diversos registros próximos de seis horas diárias e dias com saldo negativo. Há inclusive registros de apenas uma marcação em determinados dias.

O dado, isoladamente, não permite concluir quanto deixou de ser trabalhado sem justificativa ou quanto eventualmente foi pago indevidamente, porque afastamentos, atestados, tratamentos do ponto e descontos precisam ser considerados. É justamente por isso que o MP requisitou a documentação financeira.

Mas a dimensão do saldo negativo levou a Promotoria a abrir uma investigação por possível improbidade.

 

Seis horas

Um dos aspectos centrais do caso é justamente a duração da jornada.

A denúncia anônima que originou a investigação afirmava que Thiago estaria trabalhando apenas seis horas por dia, apesar de ocupar cargo de 40 horas semanais, sem redução proporcional da remuneração e sem ato formal autorizando o regime diferenciado.

A representação dizia ainda que outros servidores teriam pedidos semelhantes negados, o que, segundo o denunciante, indicaria tratamento privilegiado. Também alegava que Thiago exerceria atividade remunerada paralela e teria realizado uma viagem ao Rio de Janeiro em dia útil sem desconto de falta. Esses pontos surgiram como alegações iniciais e ainda dependem de comprovação.

Quando o Departamento de Gestão de Pessoas perguntou à chefia sobre eventual jornada reduzida, a resposta foi especialmente relevante.

O secretário municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Edson Alves de Oliveira, informou que Thiago havia manifestado o entendimento de que teria direito a cumprir seis horas diárias. Segundo o secretário, porém, foi comunicado ao servidor reiteradamente que isso não seria possível naquela Secretaria e que “nunca foi autorizado” a trabalhar apenas seis horas.

A Prefeitura, em ofício encaminhado posteriormente ao Ministério Público, também declarou não ter localizado autorização formal específica para jornada reduzida de seis horas com manutenção integral da remuneração.

Assim, uma questão fica no centro do inquérito: se a jornada contratual era de oito horas diárias e não havia autorização para redução, como se formou um saldo negativo superior a 455 horas?

 

Prefeitura diverge

A investigação encontrou outro elemento que chamou a atenção do Ministério Público: as diferentes áreas da Prefeitura apresentaram versões incompatíveis sobre onde o servidor efetivamente trabalhou.

Em resposta oficial encaminhada à Promotoria, o Departamento de Gestão de Pessoas informou que não teria havido movimentação de Thiago da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação para a Secretaria de Saúde no período questionado. Mas documentos internos contam outra história.

O próprio secretário Edson Alves de Oliveira afirmou que o servidor esteve na Secretaria de Saúde antes de retornar ao Desenvolvimento Social em 22 de junho de 2026. Também disse que a Saúde teria posteriormente rejeitado sua permanência.

A contradição foi destacada expressamente na portaria de abertura do Inquérito Civil. O Ministério Público classificou a situação como “flagrantes contradições internas na Administração Pública Municipal”.

A divergência não é apenas burocrática. Saber onde Thiago estava trabalhando é fundamental para descobrir quem deveria controlar sua frequência e quem tinha responsabilidade por comunicar faltas.

 

Saúde confirma rastro

A movimentação documental relativa à transferência torna a situação ainda mais peculiar.

Em 2 de junho de 2026, o secretário Edson Alves abriu processo administrativo solicitando a regularização da transferência de Thiago e afirmou expressamente que o servidor “passou a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde desde o período de 01/06/2026”.

O Departamento de Gestão de Pessoas então solicitou confirmação da transferência e informou que, depois disso, emitiria a portaria formal e faria o registro no assentamento funcional.

A Secretaria de Saúde, porém, indeferiu o pedido em 15 de junho e sugeriu que o servidor fosse encaminhado para a Secretaria de Esportes. Dois dias depois, o setor de Gestão de Pessoas registrou que a origem havia aceitado a transferência, mas o destino havia recusado. A Secretaria de Esportes também informou que não necessitava de outro assistente administrativo.

A sequência mostra uma situação administrativa incomum: documentos internos indicam que o servidor já estava atuando em outra Secretaria antes de a transferência formal ser concluída.

 

Sem destino

A tentativa de movimentação também revelou avaliações pouco favoráveis sobre o histórico funcional de Thiago.

Na resposta prestada internamente ao Departamento de Gestão de Pessoas, o secretário de Desenvolvimento Social relatou que a Saúde rejeitou a permanência do servidor porque ele teria “não se adaptado ao regime” e não estaria respondendo ao trabalho da forma considerada necessária.

Depois disso, segundo o documento, houve tentativa de transferi-lo para Esportes e Lazer, que também não recebeu o servidor. Thiago então retornou ao Desenvolvimento Social em 22 de junho.

Os registros administrativos da transferência confirmam que tanto Saúde quanto Esportes indeferiram a movimentação.

O episódio ajuda a explicar por que o Ministério Público não está investigando apenas o comportamento individual do servidor. A Promotoria também quer descobrir quem o supervisionava durante os períodos de movimentação e quem tinha responsabilidade sobre sua frequência.

 

“Períodos descobertos”

Talvez uma das frases mais delicadas dos documentos produzidos pela própria Prefeitura esteja na resposta do secretário de Desenvolvimento Social.

Questionado sobre faltas, Edson Alves afirmou que as ausências injustificadas eram normalmente comunicadas para desconto, mas acrescentou que “parece haver períodos descobertos” e que, durante o período em que o servidor esteve fora daquela Secretaria, as faltas não foram informadas.

A declaração é particularmente importante porque abre uma segunda frente: não apenas saber se Thiago faltou ou cumpriu jornada menor, mas quem deveria ter controlado e comunicado essas ausências enquanto ele circulava entre estruturas administrativas.

Foi exatamente essa possibilidade que levou o MP a incluir no objeto do inquérito a eventual “conivência ou omissão das chefias imediatas”.

 

Salário sob análise

Há um limite importante para o que já pode ser afirmado. O saldo negativo de 455h35min está documentado. A jornada de 40 horas também. A ausência de autorização formal para seis horas foi informada pela Prefeitura. E há documentos reconhecendo períodos sem controle adequado de frequência.

Mas o Ministério Público ainda não havia recebido, quando instaurou o Inquérito Civil, as fichas financeiras necessárias para confirmar se todas essas horas efetivamente resultaram em remuneração sem contraprestação.

Por isso, a Promotoria requisitou os holerites de todos os meses de 2026 e determinou que o Município responda expressamente se realizou descontos proporcionais às 455h35min negativas e às faltas injustificadas. Caso não tenha havido desconto, a Prefeitura deverá apresentar a fundamentação legal que teria permitido o pagamento integral.

A diferença é juridicamente relevante. Saldo negativo de banco de horas não significa, automaticamente, enriquecimento ilícito. Para configurar dano ao erário será necessário demonstrar que houve efetivo pagamento por trabalho não prestado e que estavam presentes os demais requisitos legais. É justamente isso que o inquérito pretende apurar.

 

Improbidade

A linguagem utilizada pelo Ministério Público na portaria mostra, entretanto, que a situação foi considerada suficientemente grave para ultrapassar uma apuração preliminar.

Segundo a Promotoria, o recebimento integral de remuneração sem correspondente prestação laboral pode, em tese, constituir ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

O Inquérito Civil foi instaurado com esse objeto específico: verificar se houve recebimento de remuneração pública sem prestação correspondente do serviço, diante do saldo negativo de 455 horas, e apurar possível omissão ou conivência das chefias.

O Ministério Público também pediu informação sobre eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância para investigar a conduta funcional e a atuação das chefias.

 

Viagem ao Rio

Outra acusação feita na denúncia anônima diz respeito a uma suposta viagem de Thiago ao Rio de Janeiro em dia útil.

Segundo o denunciante, o servidor teria publicado registros da viagem em redes sociais apesar de não estar formalmente de férias, e não teria sofrido desconto correspondente.

A chefia, porém, afirmou não ter conhecimento dessa viagem nem de qualquer pedido feito pelo servidor relacionado ao deslocamento.

Até os documentos analisados nesta reportagem, não há comprovação suficiente de que a viagem efetivamente ocorreu em dia de expediente nem de que tenha havido pagamento irregular relacionado a esse episódio. Por isso, o fato permanece como uma das alegações que deram origem à investigação, e não como irregularidade comprovada.

O mesmo vale para a afirmação de que Thiago realizaria atividade remunerada paralela. A denúncia menciona a hipótese, mas os documentos analisados até aqui não trazem prova suficiente para tratá-la como fato.

 

Caso ampliado

O que inicialmente chegou ao MP como uma denúncia anônima sobre um servidor trabalhando menos horas ganhou outra dimensão depois que os próprios documentos oficiais foram requisitados.

O cartão de ponto apresentou 455h35min negativas. Uma chefia disse que a jornada de seis horas nunca foi autorizada. Um setor informou que não havia transferência para a Saúde, enquanto outro documento municipal afirmou exatamente o contrário. O processo administrativo mostra uma tentativa posterior de formalizar essa movimentação. E a própria chefia reconheceu a existência de “períodos descobertos” no controle das faltas.

Foi essa combinação que levou a Promotoria a abandonar a fase meramente preliminar e instaurar um Inquérito Civil dedicado à apuração de possível enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Agora, a investigação terá de seguir o caminho do dinheiro.

O Município deverá demonstrar quanto Thiago recebeu durante 2026, quais descontos foram realizados, a que correspondem as centenas de horas negativas e quem controlava a frequência nos períodos em que sua lotação real aparentemente não coincidia com a situação formal registrada pela Prefeitura.

Até que esses documentos sejam analisados, não há conclusão de que Thiago Teixeira Cruz tenha cometido improbidade, recebido indevidamente ou causado prejuízo aos cofres municipais. Também não há, até o momento, responsabilização das chefias.

Há, porém, um fato documental incontornável: um servidor contratado para trabalhar 40 horas semanais chegou a agosto com 455 horas e 35 minutos negativas no controle oficial de jornada da própria Prefeitura.

E é justamente a pergunta mais simples que agora se tornou o centro de um Inquérito Civil: quem pagou, quem controlou e quem deixou esse saldo chegar a esse tamanho?

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp