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TRF-1 envia ao STF processos sobre o Banco Master e pedido para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

Decisão cumpre ordem do ministro Dias Toffoli, que assumiu a competência para analisar todos os desdobramentos do caso “Compliance Zero”

Por Redação/Gazeta do Paraná

TRF-1 envia ao STF processos sobre o Banco Master e pedido para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro Créditos: Divulgação/Banco Master

A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (4), todos os processos relacionados ao Banco Master que estavam sob sua relatoria — incluindo o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o empresário Daniel Vorcaro volte à prisão. A medida atende determinação do ministro Dias Toffoli, que decidiu que qualquer nova deliberação sobre o caso caberá exclusivamente ao STF.

Até então, o TRF-1 analisava o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa de Vorcaro, após a própria desembargadora ter revisto decisão inicial e substituído a prisão preventiva por medidas cautelares. O MPF recorreu, pedindo a restauração da prisão ou que o caso fosse submetido à 10ª Turma, que havia marcado julgamento para 9 de dezembro. Com a intervenção de Toffoli, porém, o TRF-1 perdeu competência para decidir sobre o tema.

O envio dos processos ocorre após a defesa apresentar ao STF uma reclamação constitucional alegando que a investigação deveria ser supervisionada pela Corte, uma vez que a Polícia Federal apreendeu documentos envolvendo Vorcaro e o deputado federal João Carlos Bacelar, o que atrairia a jurisdição do Supremo. Após o protocolo da reclamação, Toffoli elevou o grau de sigilo do procedimento para o nível máximo, restringindo o acesso às partes, ao MP e a servidores do gabinete.

Vorcaro foi preso em 17 de novembro no Aeroporto de Guarulhos, antes de embarcar para Dubai. A prisão ocorreu no âmbito da operação “Compliance Zero”, que investiga supostos crimes contra o sistema financeiro durante a gestão do Banco Master e tentativas de venda da instituição ao BRB. A defesa alegava que a viagem havia sido comunicada ao Banco Central e que a prisão preventiva carecia de fundamentos concretos.

Ao substituir a custódia por medidas cautelares, Solange Salgado entendeu que não havia risco atual que justificasse a prisão. As restrições — como comparecimento periódico, proibição de contatos com investigados, limitação de deslocamento e monitoramento eletrônico — também foram estendidas a outros acusados, entre eles Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.

Com informações do Migalhas
 
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