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STJ define que ações sobre produtos à base de cannabis devem tramitar na Justiça estadual

Decisão da 1ª Seção do tribunal estabelece critério de competência quando há autorização sanitária da Anvisa para uso de substâncias derivadas da planta

Por Gazeta do Paraná

STJ define que ações sobre produtos à base de cannabis devem tramitar na Justiça estadual Créditos: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ações judiciais que discutem o fornecimento de produtos à base de cannabis, quando autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem ser julgadas pela Justiça estadual. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do tribunal ao analisar um conflito de competência entre instâncias da Justiça.

A decisão foi tomada por maioria de votos e estabelece um parâmetro para casos semelhantes que têm se multiplicado no Judiciário brasileiro, sobretudo em ações movidas por pacientes que buscam acesso a tratamentos derivados da planta. O colegiado entendeu que a autorização sanitária concedida pela Anvisa pode ser equiparada, para fins processuais, ao registro do produto, o que afasta a necessidade de tramitação na Justiça Federal.

Na prática, isso significa que, quando o produto à base de cannabis possui autorização sanitária — ainda que não esteja formalmente registrado como medicamento —, o processo pode ser analisado pela Justiça estadual, geralmente em ações movidas contra estados ou municípios para garantir o fornecimento do tratamento.

 

Distinção entre casos com e sem autorização

O julgamento também reforça uma distinção importante já observada na jurisprudência do STJ. Em situações em que o medicamento derivado da cannabis não possui registro ou autorização da Anvisa, a ação tende a ser direcionada contra a União, o que atrai a competência da Justiça Federal.

Esse entendimento decorre do fato de que, nesses casos, a discussão envolve diretamente a atuação da agência reguladora federal e a política nacional de medicamentos. Quando existe autorização sanitária, porém, o debate passa a se concentrar no dever dos entes federativos de garantir o direito à saúde — questão frequentemente tratada no âmbito estadual.

 

Judicialização da cannabis medicinal

O tema tem ganhado relevância nos últimos anos à medida que cresce a busca por tratamentos com derivados da cannabis para doenças como epilepsia refratária, dores crônicas e distúrbios neurológicos. No Brasil, o uso medicinal da planta é permitido em condições específicas, especialmente mediante autorização sanitária para importação ou comercialização de produtos derivados.

Dados da própria Anvisa indicam que dezenas de produtos à base de cannabis já possuem autorização sanitária para comercialização em farmácias no país, enquanto milhares de pacientes recorrem à Justiça para garantir acesso aos tratamentos.

Esse cenário tem impulsionado a chamada judicialização da saúde, em que pacientes acionam o Poder Judiciário para obter medicamentos e terapias que ainda não estão plenamente incorporados às políticas públicas ou às listas do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Impacto da decisão

Com o novo entendimento do STJ, especialistas avaliam que a definição da competência tende a reduzir conflitos processuais e acelerar o andamento das ações relacionadas a tratamentos com cannabis medicinal.

A decisão também se insere em um contexto mais amplo de mudanças regulatórias e judiciais envolvendo a planta no Brasil. Nos últimos anos, tribunais superiores e órgãos reguladores têm discutido desde o cultivo para fins medicinais até a regulamentação da produção e do acesso a derivados da cannabis, temas que continuam em evolução no país.

Embora a decisão não trate diretamente da legalização da substância, ela contribui para consolidar parâmetros jurídicos sobre o acesso a tratamentos derivados da cannabis e sobre a atuação das diferentes esferas do Judiciário nesses casos.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp