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STF discute se Ministério Público deve pagar custas, honorários e perícias ao perder ações judiciais

Julgamento no Supremo pode redefinir regras sobre despesas processuais em ações movidas pelo Ministério Público e impactar milhares de processos no país

Por Gazeta do Paraná

STF discute se Ministério Público deve pagar custas, honorários e perícias ao perder ações judiciais Créditos: MPPR

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de um tema que pode alterar significativamente a dinâmica de processos judiciais envolvendo o Ministério Público (MP). A Corte discute se o órgão pode ser condenado ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e despesas periciais quando sai derrotado em ações judiciais — especialmente nas ações civis públicas movidas para proteger interesses coletivos.

O debate ocorre no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.524.619, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), e da Ação Cível Originária (ACO) 1.560. A decisão que vier a ser tomada pelo STF deverá orientar o entendimento de todo o Judiciário brasileiro sobre a matéria.

A discussão envolve uma tensão jurídica antiga: de um lado, o papel constitucional do Ministério Público como defensor da ordem jurídica e dos interesses da sociedade; de outro, as regras do processo civil que determinam que a parte derrotada arque com despesas do processo.

 

A posição do relator

Relator do recurso extraordinário, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto contrário à possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, honorários advocatícios ou outras despesas processuais quando o órgão atua em defesa de interesses coletivos.

Para Moraes, impor esse tipo de obrigação poderia criar um efeito inibidor na atuação do Ministério Público e comprometer sua função constitucional. Durante o julgamento, o ministro afirmou que o MP não atua em nome próprio, mas como representante da sociedade, o que o diferencia das partes tradicionais do processo.

Ele também chamou atenção para uma aparente assimetria no sistema. Segundo o ministro, quando o Ministério Público vence uma ação, não recebe honorários ou custas; portanto, exigir o pagamento dessas despesas quando perde criaria um desequilíbrio.

Moraes ainda citou estimativas mencionadas no julgamento segundo as quais ações civis públicas propostas pelo MP possuem valor médio de cerca de R$ 2,14 milhões. Em casos de sucumbência, isso poderia gerar despesas aproximadas de R$ 214 mil por processo, caso fossem aplicadas as regras tradicionais de honorários.

Ao final, o relator propôs uma tese segundo a qual o Ministério Público não deve ser condenado ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios ou despesas periciais. Caso seja necessária a realização de perícia em ações propostas pelo órgão, o custo deveria ser assumido pelo ente federativo ao qual o MP está vinculado.

 

Divergência parcial

O ministro Cristiano Zanin apresentou voto parcialmente divergente. Ele concordou que o Ministério Público não deve pagar custas processuais nem honorários de sucumbência quando perde uma ação. No entanto, defendeu que o órgão deve adiantar os honorários periciais quando solicita a realização de perícia.

Segundo Zanin, essa obrigação decorre diretamente do artigo 91 do Código de Processo Civil, que estabelece que a parte que requer a prova pericial deve antecipar o pagamento dos honorários do perito. Para o ministro, enquanto essa regra estiver em vigor e não houver declaração de inconstitucionalidade, ela deve ser aplicada também ao Ministério Público.

Durante o julgamento, Zanin citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicam a existência de fundos específicos em alguns Ministérios Públicos estaduais capazes de custear perícias. Entre os exemplos mencionados estão fundos de aproximadamente R$ 285 milhões no Ministério Público do Paraná, R$ 182 milhões no Ministério Público do Mato Grosso do Sul e cerca de R$ 71 milhões no Ministério Público de São Paulo.

 

Origem do caso

O recurso extraordinário analisado pelo STF teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira.

O processo discutia supostas irregularidades administrativas. A ação foi considerada improcedente pela Justiça, e o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o MP ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais. A decisão levou o Ministério Público a recorrer ao Supremo, alegando que a condenação violaria sua autonomia institucional e poderia limitar sua atuação na defesa de interesses coletivos.

Já a Ação Cível Originária 1.560 envolve o Ministério Público Federal e discute especificamente a responsabilidade pelo pagamento de perícia em uma ação civil pública. Nesse caso, uma decisão judicial determinou que o próprio MP arcasse com os custos da prova técnica solicitada.

 

Impacto para o sistema de Justiça

A decisão do STF pode ter impacto direto sobre milhares de ações civis públicas em andamento no país. Esse tipo de processo é frequentemente utilizado pelo Ministério Público para tratar de temas como defesa do meio ambiente, patrimônio público, direitos do consumidor, saúde pública e políticas públicas.

Caso a Corte entenda que o MP deve pagar honorários e custas quando perde ações, especialistas apontam que pode haver um efeito dissuasório, reduzindo o número de ações propostas pelo órgão. Por outro lado, há quem defenda que a aplicação das regras tradicionais do processo civil também ao Ministério Público poderia contribuir para evitar ações temerárias ou mal fundamentadas.

O julgamento foi suspenso após os votos iniciais e deverá ser retomado pelo plenário do Supremo em sessão futura. A tese que vier a ser fixada terá repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp