TRE-PR libera pesquisa Quaest após instituto apresentar comprovantes e esclarecer questionamentos
Decisão revoga suspensão determinada anteriormente e autoriza divulgação do levantamento nesta quinta-feira (24); Quaest apresentou comprovante de pagamento e explicou emissão antecipada de nota fiscal de R$ 104 mil
Por Gazeta do Paraná
Créditos: TRE/Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) revogou a decisão que havia suspendido provisoriamente a divulgação da pesquisa Quaest sobre as disputas pelo Governo do Paraná e pelo Senado. A nova decisão, assinada pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, autoriza a publicação dos resultados do levantamento registrado sob o número PR-02802/2026.
A mudança ocorre após a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. apresentar documentos e esclarecimentos sobre os três pontos que haviam levado a Justiça Eleitoral a determinar a suspensão temporária: a identificação de quem efetivamente pagou pela pesquisa, a emissão antecipada da nota fiscal e o tratamento dado aos entrevistados que se recusam a informar a renda familiar.
A pesquisa foi registrada no sistema PesqEle em 18 de setembro, com divulgação prevista para esta quinta-feira (24). O levantamento ouviu 804 pessoas e teve custo declarado de R$ 104.319. A contratante informada no registro é a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., TV Paranaense.
Comprovante de pagamento
Um dos questionamentos apresentados pela coligação A Mudança Continua, autora da representação eleitoral, dizia respeito à ausência do preenchimento do campo destinado à identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa. A própria decisão reconhece que essa é uma informação obrigatória conforme a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.
A Quaest informou, porém, que os recursos utilizados eram da própria contratante e apresentou um comprovante de transferência bancária realizada pela TV Paranaense em 22 de junho, no valor de R$ 97.903,38. Segundo a documentação apresentada, o montante corresponde ao valor bruto da Nota Fiscal nº 344, de R$ 104.319, descontadas as retenções tributárias.
Para a magistrada, apesar de o campo específico do pagante ter permanecido em branco no PesqEle, os novos documentos permitem identificar a pessoa jurídica responsável pelo pagamento e, neste momento, afastam a alegação de ausência de identificação da origem dos recursos.
Nota fiscal antecipada
Outro ponto que havia chamado a atenção da Justiça Eleitoral era a emissão da nota fiscal antes do registro e da própria coleta da pesquisa.
Em resposta, a Quaest afirmou que a nota corresponde exclusivamente ao levantamento eleitoral questionado e que a emissão antecipada ocorreu em razão da contratação dos serviços.
A desembargadora considerou que há correspondência entre o valor declarado no registro, a identificação da contratante e a descrição constante no documento fiscal, que se refere à prestação de serviço de pesquisa de opinião destinada a acompanhar as tendências do eleitorado para as eleições de 2026 no Paraná. Diante dos esclarecimentos, a magistrada entendeu não haver irregularidade decorrente apenas da emissão antecipada da nota.
Quaest explica tratamento da renda
O terceiro questionamento dizia respeito à metodologia utilizada. O questionário permitia que o entrevistado não informasse a renda familiar, enquanto o plano amostral previa três faixas econômicas abrangendo toda a amostra.
A Quaest informou à Justiça que entrevistas nas quais o participante se recusa a declarar a renda são automaticamente descartadas pelo sistema eletrônico de controle de qualidade e, portanto, não fazem parte da amostra final de 804 entrevistados.
Segundo a decisão, a ausência de uma instrução expressa de descarte no questionário, isoladamente, não demonstra descumprimento do plano amostral nem comprova que entrevistas sem informação de renda tenham sido incorporadas ao resultado.
Suspensão é revogada
Com as novas informações, a desembargadora concluiu que as circunstâncias que haviam fundamentado a suspensão provisória foram esclarecidas e que não existem, neste momento, elementos suficientes para demonstrar as irregularidades apontadas na representação.
“Não subsistem fundamentos para a manutenção da medida, tampouco para a proibição definitiva da divulgação da pesquisa”, registra a decisão.
Com isso, a magistrada revogou a tutela de urgência anteriormente concedida e autorizou expressamente a divulgação dos resultados da pesquisa PR-02802/2026.
A decisão, no entanto, não encerra o processo. Após a comunicação urgente à Quaest e à contratante da pesquisa, a desembargadora determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
Créditos: Redação
