Setembro/2026

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar e proibiu candidato do Novo de fazer propaganda e atos de campanha enquanto recurso sobre o registro não for julgado

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TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná Créditos: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar neste sábado (19) e suspendeu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão impede o candidato de veicular propaganda eleitoral e realizar atos de campanha enquanto o recurso sobre o registro não for julgado.

A decisão foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e publicada na noite deste sábado. A defesa de Dallagnol ainda não havia se manifestado sobre a medida até a publicação desta reportagem.

Entenda a decisão

O ministro apontou a existência de indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pode ter contrariado um entendimento firmado anteriormente pelo próprio TSE ao liberar a candidatura de Dallagnol.

O caso envolve uma decisão do TSE de 2023, quando o tribunal negou o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. Naquele julgamento, o TSE entendeu que ele havia deixado o Ministério Público Federal antes do prazo com o objetivo de evitar possíveis procedimentos disciplinares.

A decisão de 2023 considerou que a exoneração poderia configurar fraude à legislação e aplicou a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Em setembro deste ano, porém, o TRE-PR decidiu, por 4 votos a 3, reconhecer a elegibilidade de Dallagnol e deferir o registro da candidatura ao Senado. O tribunal considerou, entre outros pontos, que os procedimentos disciplinares mencionados na decisão anterior foram posteriormente arquivados e que nenhum deles resultou na abertura de processo administrativo disciplinar.

Ministro questiona decisão do TRE-PR

Na liminar, Floriano de Azevedo Marques argumentou que os acontecimentos posteriores à exoneração não necessariamente afastariam a possível fraude analisada pelo TSE em 2023.

O ministro afirmou que a manutenção do registro de uma candidatura que, em tese, poderia ser considerada inviável traz riscos ao processo eleitoral.

“A manutenção do deferimento de candidatura que em tese seja absolutamente inviável pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos”, escreveu o relator.

Com a liminar, Dallagnol fica impedido de fazer propaganda eleitoral e realizar atos de campanha enquanto o recurso não for analisado. A decisão também afeta a participação do candidato nas atividades eleitorais previstas para a campanha.

Candidatura havia sido liberada pelo TRE-PR

O TRE-PR havia autorizado a candidatura de Dallagnol em julgamento realizado em 8 de setembro. A decisão foi tomada por 4 votos a 3, após uma sessão extraordinária que durou mais de sete horas. Da decisão cabia recurso ao TSE.

O Ministério Público Eleitoral no Paraná havia se manifestado pela elegibilidade de Dallagnol em agosto. O parecer considerou que os fatos conhecidos posteriormente teriam alterado o quadro analisado na decisão de 2023.

Agora, o caso será analisado pelo TSE no julgamento do recurso. A liminar tem caráter cautelar e, portanto, não representa por si só o julgamento definitivo sobre o registro da candidatura

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