MP-PR instaura inquérito para apurar cargos comissionados na rodoviária e no aeroporto de Marechal Cândido Rondon
Portaria cita indícios de funções operacionais e burocráticas exercidas por comissionados; documentos mostram estrutura com cargos de livre nomeação e comissão interna que analisou possíveis inadequações
Por Ana Zimermann
Créditos: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Marechal Cândido Rondon
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) instaurou, em 10 de setembro, o Inquérito Civil nº 0085.26.000493-3, para aprofundar a apuração sobre a ocupação de cargos em comissão ligados à Rodoviária Municipal e ao Aeroporto de Marechal Cândido Rondon. O procedimento, na área de patrimônio público, tem como representado o município e investiga, especialmente, a eventual execução de atividades operacionais ou burocráticas por servidores comissionados, além de possível descumprimento de requisitos legais para a investidura nesses cargos.
A instauração do inquérito representa nova etapa de uma apuração iniciada meses antes como notícia de fato. A documentação obtida pela Gazeta do Paraná mostra que a representação chegou à 1ª Promotoria de Justiça em maio. Em e-mail de 6 de maio, uma assessora da vereadora Tânia Aparecida Maion encaminhou ao MP documentos com o assunto “Apurar possível desvio de função e utilização irregular de cargos em comissão na Rodoviária Municipal”. Entre os anexos estavam: ofício, o requerimento nº 84/2026 e a resposta fornecida pela prefeitura. Dias depois, o MP-PR comunicou formalmente o registro da notícia de fato nº 0085.26.000493-3.
MP cita “contornos eminentemente operacionais”
A portaria de instauração é particularmente relevante porque explicita quais elementos levaram o Ministério Público a aprofundar a investigação. Segundo o documento, informações apresentadas pelo próprio Poder Executivo indicaram que as funções desempenhadas pelos comissionados lotados na Rodoviária — diretor de departamento, chefe de setor e assessor de departamento — e no aeroporto — assessora de setor — possuem, na avaliação preliminar da promotoria, “contornos eminentemente operacionais”, voltados principalmente ao apoio administrativo e à fiscalização rotineira de contratos terceirizados.
Na sequência, o MP-PR registra a existência de indícios de incompatibilidade material com as diretrizes do prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O prejulgado nº 25 é citado porque cargos em comissão devem estar ligados a atividades de direção, chefia ou assessoramento. A própria portaria também menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual esses cargos não devem ser utilizados para atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais. Isso, porém, não significa que o MP-PR já tenha concluído pela existência de ilegalidade. O inquérito civil foi instaurado justamente para aprofundar os fatos e verificar se as atribuições efetivamente exercidas correspondem ou não à natureza dos cargos.
Quem estava na rodoviária e no aeroporto
A origem da apuração passa por informações prestadas pela própria prefeitura à Câmara Municipal. Em resposta ao requerimento nº 84/2026, de autoria da vereadora Tânia Maion, o município apresentou, em 9 de abril, a relação dos servidores então lotados nos dois espaços.
No Aeroporto Municipal, a prefeitura informou a existência de José Joir Nascimento, servidor efetivo no cargo de operário; Andressa de Souza Correa, ocupante do cargo comissionado de assessor de setor; e Patricia Gauer Lohmann, servidora efetiva no cargo de zelador. O município também informou a contratação de empresa terceirizada para serviços de vigilância.
Na rodoviária, foram relacionados: Oilson Gilnei Tischer, diretor de departamento; Teresinha Dolores Facini, chefe de setor; e Dirceu Pereira da Costa, assessor de departamento — os três ocupantes de cargos comissionados. A prefeitura acrescentou que havia empresa terceirizada responsável por serviços de vigia, portaria e zeladoria. Segundo a resposta, todos os servidores mencionados cumpriam jornada semanal de 40 horas.
Em agosto, uma manifestação interna da Secretaria Municipal de Administração detalhou a estrutura de forma um pouco diferente, organizando os cargos pelo organograma administrativo. Oilson foi apresentado como diretor do Departamento de Mobilidade e Dirceu como assessor do departamento. Já Teresinha e Andressa foram inseridas na Divisão de Terminais de Transporte, unidade que engloba rodoviária e aeroporto. As nomeações citadas têm efeitos a partir de janeiro e fevereiro de 2025. A diferença não significa necessariamente contradição: a resposta de abril informou onde os servidores estavam fisicamente lotados, enquanto o memorando posterior distribuiu de acordo com a estrutura administrativa da secretaria.
A própria lei prevê atividades administrativas na estrutura
Um dos pontos centrais da investigação está justamente na descrição legal das funções. Ao responder às solicitações do MP, a Secretaria de Administração reproduziu dispositivos da Lei Municipal nº 5.222/2021. Para o cargo de diretor de departamento, a legislação prevê, entre outras tarefas, controlar atividades relativas à rotina administrativa e garantir a organização e manutenção das rotinas operacionais. Para o chefe de setor, estão previstas funções como coordenar equipe, elaborar relatórios e auxiliar no controle, análise e planejamento do fluxo de atividades. Já o assessor de departamento pode realizar tarefas atribuídas pelo superior hierárquico, revisar documentos e auxiliar na elaboração de respostas a requerimentos da Câmara e do Ministério Público.
No caso do assessor de setor, a lei determina expressamente que cabe ao ocupante “prestar apoio administrativo ao setor”, auxiliar nas atividades da unidade, preparar cronogramas e elaborar relatórios. A Lei Municipal nº 5.302/2021, por sua vez, atribui ao Departamento de Mobilidade responsabilidades relacionadas à organização das atividades, administração de recursos físicos e humanos e também à manutenção de serviços administrativos e operacionais ligados aos terminais de transporte. É justamente nesse ponto que surge a questão investigada: até onde essas atividades são compatíveis com cargos de direção, chefia e assessoramento e quais delas eram efetivamente executadas pelos comissionados no cotidiano?
Prefeitura admitiu que análise nominal não estava concluída
Outro documento acrescenta um elemento importante. Em manifestação produzida em 26 de agosto para subsidiar a resposta ao Ministério Público, a Secretaria Municipal de Administração informou que o levantamento detalhado e nominal sobre a conformidade das atribuições dos cargos em comissão ainda não havia sido concluído, justificando que os dados eram complexos. Mesmo sem finalizar essa análise individual, a secretaria apresentou ao MP as informações relativas ao Departamento de Mobilidade, à rodoviária e ao aeroporto. Antes disso, em 29 de julho, o prefeito Adriano Backes já havia encaminhado à promotoria o relatório final produzido pela comissão de estudos criada para analisar a matéria.
Comissão municipal também aparece na fundamentação do MP
A existência dessa comissão tornou-se um dos fundamentos usados pelo Ministério Público na instauração do inquérito civil. Na portaria, a promotoria registra que a comissão de estudos instituída pela portaria nº 1.489/2024 teria apontado, de forma sistêmica, utilização recorrente de cargos em comissão no desempenho de funções burocráticas e técnicas que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, inclusive em situações relacionadas à insuficiência do quadro permanente da administração. A portaria também lembra que o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.222/2021 estabelece, para a ocupação de cargos comissionados, exigência de formação superior ou de experiência e conhecimentos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas. Esse segundo aspecto também passou a integrar formalmente o objeto da investigação: o MP pretende verificar não apenas o que os ocupantes dos cargos faziam, mas também se estavam preenchidos os requisitos legais necessários para as nomeações.
Município justificou distribuição dos servidores pelos espaços
A prefeitura apresentou ao Ministério Público uma justificativa para a presença de servidores da Secretaria de Mobilidade nas dependências da rodoviária e do aeroporto. Segundo a administração municipal, o espaço destinado à secretaria no Paço Municipal não seria suficiente para ampliação dos postos de trabalho. A utilização de outros imóveis públicos, como a rodoviária e o aeroporto, seria uma forma de aproveitar estruturas disponíveis, evitar ociosidade e reduzir custos com ampliação ou locação de novos espaços. O município sustentou ainda que o local físico onde o servidor trabalha não necessariamente altera sua vinculação administrativa, desde que sejam mantidas a subordinação hierárquica e as atribuições do cargo. Na portaria de instauração, entretanto, o MP-PR registra que essa justificativa de descentralização e aproveitamento físico dos imóveis não afasta a necessidade de verificar se as atividades exercidas são compatíveis com a natureza dos cargos comissionados.
MP já havia cobrado esclarecimentos antes do inquérito
Em julho, quando o caso ainda tramitava como notícia de fato, a promotoria já havia solicitado oficialmente que a prefeitura informasse se a comissão municipal havia identificado irregularidades, inadequações materiais ou desvio de finalidade nas nomeações e manutenção dos cargos em comissão da rodoviária e do aeroporto. O MP também perguntou se alguma medida administrativa ou legislativa havia sido ou seria adotada para adequação dos cargos às exigências do prejulgado nº 25 e requisitou o relatório produzido pela comissão. Com os documentos e respostas reunidos durante essa fase preliminar, a promotoria decidiu, em 10 de setembro, converter a apuração em inquérito civil.
O objeto formal passou a ser a investigação de irregularidades na ocupação dos cargos comissionados da rodoviária e do aeroporto, “notadamente a execução de atividades operacionais ou burocráticas e o descumprimento de requisitos legais para a investidura”. O município de Marechal Cândido Rondon consta como representado no procedimento. A abertura de um inquérito civil não representa condenação nem comprovação de irregularidade. Trata-se de procedimento investigativo utilizado pelo Ministério Público para reunir documentos, colher esclarecimentos e decidir, ao final, se há fundamento para adoção de medidas extrajudiciais, eventual ação judicial ou arquivamento.
Créditos: Ana Zimermann
