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TRE-PR decide antecipar julgamento sobre inelegibilidade de Dallagnol
Desembargadora Vanessa Jamus Marchi encerrou a fase de provas e determinou que o processo sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado seja levado a julgamento após parecer da Procuradoria Regional Eleitoral
A desembargadora Vanessa Jamus Marchi, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), rejeitou o pedido da defesa de Deltan Dallagnol para ouvir testemunhas no processo que discute a candidatura do ex-procurador ao Senado nas eleições de 2026.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (1º) e encerrou a fase de produção de provas. Com isso, o processo poderá ser julgado pelo colegiado do TRE-PR depois da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Antes de o caso entrar em pauta, a Procuradoria terá prazo improrrogável de dois dias para apresentar um parecer. Assim que a manifestação for anexada ao processo, a determinação é que os autos retornem imediatamente para inclusão na pauta de julgamento.
A candidatura de Dallagnol é questionada em uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pela coligação Paraná Para Todos, além de uma notícia de inelegibilidade.
A discussão envolve os efeitos, nas eleições de 2026, de uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impediu Dallagnol de disputar as eleições de 2022.
Naquele julgamento, o TSE entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021, em fraude à lei. O tribunal considerou a existência de procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No processo atual, uma das teses apresentadas contra o registro da candidatura sustenta que a causa de inelegibilidade reconhecida naquele julgamento tem duração de oito anos e, portanto, alcançaria novembro de 2029.
Defesa queria apresentar testemunhas sobre saída do MPF
A defesa de Dallagnol tentou afastar essa interpretação com a apresentação de certidões, documentos funcionais e decisões judiciais.
Os advogados também pediram a produção de prova testemunhal e anexaram declarações de ex-colegas do MPF e de lideranças políticas. O objetivo era demonstrar que a saída de Dallagnol do Ministério Público ocorreu por motivos profissionais e por uma mudança de carreira.
A desembargadora Vanessa Jamus Marchi, porém, entendeu que os depoimentos não seriam necessários para a análise do caso.
Segundo a magistrada, as causas de inelegibilidade discutidas no processo dependem de elementos “estritamente objetivos e documentais” e de fatos jurídicos que já estão estabelecidos.
Para Marchi, os depoimentos sobre os motivos pessoais que levaram Dallagnol a deixar o MPF não poderiam se sobrepor às certidões e aos atos oficiais que já constam no processo.
“Os motivos íntimos ou a justificativa psíquica que orientaram o candidato a deixar o Ministério Público Federal em novembro de 2021 não possuem aptidão jurídica” para afastar a força probatória dos documentos oficiais, escreveu a desembargadora.
Com esse entendimento, Marchi considerou que o processo já reúne elementos suficientes para que a questão seja analisada pelo tribunal. A relatora determinou o julgamento antecipado do mérito e dispensou as partes da apresentação de alegações finais.
A desembargadora também rejeitou um pedido apresentado pela própria coligação Paraná Para Todos para que o CNMP fosse obrigado a enviar a íntegra dos procedimentos administrativos relacionados a Dallagnol.
De acordo com a decisão, as certidões que já estão no processo apresentam informações suficientes sobre a tramitação e o resultado dos procedimentos. Por isso, a documentação completa foi considerada desnecessária.
Decisão não significa que Dallagnol já esteja inelegível
A decisão desta terça-feira não determina que Dallagnol está inelegível para disputar as eleições de 2026.
O que a desembargadora decidiu foi que não há necessidade de produzir novas provas antes da análise do mérito. A questão sobre a possibilidade de candidatura ainda será julgada pelo colegiado do TRE-PR.
A defesa sustenta que a situação atual é diferente daquela analisada pelo TSE no processo relacionado às eleições de 2022. Os advogados também argumentam que os desdobramentos posteriores dos procedimentos que tramitavam no CNMP afastariam o impedimento à candidatura.
Em outro processo relacionado à elegibilidade de Dallagnol, a Procuradoria Regional Eleitoral já apresentou parecer favorável ao entendimento de que a exoneração do MPF, em 2021, não impede uma candidatura em 2026.
No processo de registro que está sendo analisado agora, Marchi determinou que a Procuradoria apresente um parecer unificado sobre o pedido de candidatura, a ação de impugnação e a notícia de inelegibilidade.
Depois da manifestação, o processo deverá retornar à relatora para inclusão na pauta do TRE-PR.
Prazo para julgamento termina em setembro
Segundo informação da assessoria do TRE-PR publicada pelo Bem Paraná, o prazo final para o julgamento dos registros de candidatura termina em 14 de setembro.
A coligação Paraná Para Todos espera que o caso de Dallagnol seja analisado antes dessa data.
O presidente do PT do Paraná, Arilson Chiorato, defendeu uma decisão rápida da Justiça Eleitoral.
“A gente tem dito, reafirmado e provado que Deltan não pode disputar as eleições por estar inelegível. É um grave prejuízo à democracia paranaense ele estar ocupando o horário eleitoral e dando entrevistas como candidato, sendo que não pode disputar a eleição. Esperamos que o mais rápido possível a Justiça Eleitoral corrija esse problema”, afirmou.
