TRE-PR determina retirada de propagandas de Sandro Alex contra Sergio Moro
Decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná barraram peças que associavam Moro a suposta omissão no caso do INSS e à divulgação de pesquisas falsas; campanhas podem enfrentar novas disputas judiciais
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O início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão também elevou a tensão entre as campanhas de Sandro Alex e Sergio Moro. O senador do PL é um dos principais adversários na disputa pelo Governo do Paraná.
Os ataques exibidos pela campanha de Sandro Alex têm sido questionados pelos advogados de Moro na Justiça Eleitoral. Em alguns casos, os pedidos são rejeitados. Em outros, os candidatos conseguem decisões favoráveis.
Diante do aumento das ofensivas, a equipe jurídica de Moro deve apresentar novos pedidos de direito de resposta. Se concedidos, os pedidos permitiriam ao senador utilizar parte do espaço destinado à propaganda eleitoral do PSD.
Somente nesta terça-feira (1º), a campanha de Moro conseguiu duas decisões favoráveis no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
TRE-PR manda retirar propaganda sobre caso do INSS
Em uma das decisões, a desembargadora eleitoral Adriana Simette determinou que a campanha de Sandro Alex não volte a exibir uma propaganda que afirmava que Sergio Moro, quando ministro da Justiça, “sabia da fraude do INSS e não atuou para impedir”.
A decisão impede a reexibição ou a veiculação da peça no horário eleitoral gratuito de televisão, tanto em inserções quanto nos programas em bloco.
Na avaliação da magistrada, a propaganda eleitoral pode fazer críticas aos adversários, mas deve respeitar um nível mínimo de seriedade, principalmente quando atribui ao candidato uma conduta específica.
“A propaganda eleitoral, por sua própria natureza dialética, não exige precisão terminológica acadêmica, mas exige um mínimo de seriedade em tudo que se divulga, especialmente quando traz críticas ao adversário, criticas tais que se asseveram em imputação de conduta omissiva”.
A desembargadora também determinou que o pool de emissoras e as empresas responsáveis pela geração e transmissão da propaganda eleitoral fossem comunicados com urgência sobre a decisão.
O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 10 mil por inserção considerada irregular.
Outra propaganda contra Moro também foi retirada
Na mesma sessão do TRE-PR, a desembargadora eleitoral Cláudia Cristofani determinou a retirada de outra propaganda da campanha de Sandro Alex.
Desta vez, a peça associava Sergio Moro à divulgação ou manipulação de “pesquisas falsas”.
A magistrada entendeu que a propaganda apresentava de forma distorcida decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, os julgamentos citados pela campanha não haviam apontado fraude ou falsidade nas pesquisas.
Por isso, a propaganda foi proibida de ser novamente veiculada. Caso a determinação seja descumprida, a multa pode chegar a R$ 15 mil por dia.
“Verifica-se que a propaganda apresenta de forma distorcida o conteúdo das decisões judiciais utilizadas como fundamento de sua narrativa, criando no eleitor percepção equivocada de que o TRE-PR teria reconhecido fraude ou manipulação de pesquisas eleitorais pelo candidato, o que evidencia a probabilidade do direito invocado”.
Campanha deve ter novos embates na Justiça
O cenário indica que a disputa entre as campanhas deve ficar mais acirrada nos próximos dias, especialmente com a consolidação do horário eleitoral no rádio e na televisão.
