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Denúncia ao TCE aponta possível uso da PGE-PR para investigar cidadão que fiscaliza o poder público

Representação questiona emprego de servidores, sistemas e recursos públicos para levantar informações políticas, profissionais e processuais de autor de ações populares

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Denúncia ao TCE aponta possível uso da PGE-PR para investigar cidadão que fiscaliza o poder público Créditos: AEN

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) é alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que questiona o possível uso da estrutura pública para levantar informações sobre a vida política, profissional e processual de um cidadão que ajuizou ações populares contra atos do poder público.

A denúncia foi apresentada pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande e está registrada sob o número 519704/26. O caso envolve uma manifestação apresentada pela PGE-PR em uma ação popular relacionada à transparência, publicidade institucional e contratos da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Segundo o denunciante, a contestação apresentada pela Procuradoria, com 38 páginas, teria ultrapassado os limites da defesa jurídica do Estado ao incluir informações sobre sua filiação partidária, atuação política, publicações em blog, elogios a candidato de oposição, críticas ao governo e histórico de outras ações populares e representações encaminhadas a órgãos de controle.

Para Casagrande, o levantamento teria sido utilizado para sustentar a tese de que a ação popular possuiria motivação político-eleitoral. A representação questiona, porém, se servidores, tempo de trabalho, sistemas e bancos de dados públicos foram utilizados para produzir informações destinadas a desqualificar pessoalmente o autor da ação.

O advogado sustenta que existe uma diferença entre defender judicialmente o Estado e investigar a trajetória política de quem exerce o direito constitucional de fiscalização.

Questionamento sobre uso da máquina pública

A representação pede ao TCE-PR que apure quais agentes públicos participaram da elaboração da contestação, quais sistemas foram utilizados, quanto tempo de trabalho foi empregado e se houve determinação ou orientação interna para a realização do levantamento sobre a vida política e processual do autor da ação.

Também é questionada a estrutura da própria PGE responsável pela atuação no caso. De acordo com a denúncia, o regulamento da Procuradoria atribui à Procuradoria de Ações Coletivas (PAC) a representação judicial do Estado em ações populares. Por isso, Casagrande pede esclarecimentos sobre quem determinou o encaminhamento dos processos, para qual unidade foram enviados e por quais motivos.

O denunciante afirma ainda que um segundo episódio, envolvendo outra procuradora e outra ação popular de sua autoria, reforçaria a necessidade de verificar se existe uma orientação institucional para esse tipo de procedimento.

Pedido de preservação de documentos

Diante dos questionamentos, a representação solicita ao Tribunal de Contas a adoção de medidas para preservar documentos e registros relacionados à elaboração das manifestações da PGE.

Entre os materiais que o denunciante pretende que sejam preservados estão arquivos digitais, histórico de edições, minutas, registros de tramitação em sistemas internos e comunicações por e-mail institucional.

A intenção é permitir que o órgão de controle identifique a origem das informações utilizadas na defesa judicial e dimensione os recursos públicos eventualmente empregados na produção do material.

Defesa do Estado ou reação contra o fiscalizador?

A principal discussão levantada no caso envolve os limites da atuação da advocacia pública.

Casagrande afirma que a PGE tem o dever de defender judicialmente o Estado e o patrimônio público, mas sustenta que essa atribuição não poderia ser utilizada para transformar o cidadão que fiscaliza a Administração em alvo de investigação política ou pessoal.

A representação também questiona a utilização da filiação partidária e de manifestações políticas como argumentos para colocar em dúvida a legitimidade de ações populares.

Para o advogado, exercer atividade política, publicar opiniões ou apoiar determinado candidato não retira do cidadão o direito de questionar atos administrativos, ajuizar ações populares ou provocar os órgãos de controle.

TCE deverá analisar os fatos

A representação também cita o procurador do Estado Felipe Barreto Frias, responsável pela contestação questionada, e pede que seja apurada eventual responsabilidade individual ou institucional, inclusive quanto à participação ou conhecimento de superiores hierárquicos.

O caso ainda está em fase de análise no Tribunal de Contas e deverá seguir os trâmites regimentais antes de eventual decisão sobre a abertura de investigação ou adoção de medidas cautelares.

A denúncia não significa, neste momento, que as irregularidades apontadas tenham sido comprovadas. Caberá ao TCE-PR verificar se houve utilização indevida da estrutura pública, qual foi a finalidade do levantamento de informações e se houve emprego irregular de recursos públicos.

O caso coloca uma questão sensível para a administração pública: até onde pode ir a defesa institucional do Estado quando o questionamento parte de um cidadão que exerce mecanismos constitucionais de controle e fiscalização?

Foto: Divulgação 

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