MP investiga ex-presidente da Celepar e assessora por suspeita de nepotismo dissimulado
Publicações em redes sociais revelam relação íntima entre os investigados; assessora teve aumentos por “mérito”, enquanto Celepar diz ao MP que cargo não tem metas de desempenho
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Reprodução redes sociais
Uma investigação do Ministério Público do Paraná abriu uma frente sensível dentro da estrutura do Governo do Estado e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar. O Procedimento Preparatório nº 0051.26.000552-8 apura suspeitas de nepotismo dissimulado, desvio de função, enriquecimento injustificado e lesão ao erário envolvendo o atual superintendente-geral da Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados, Leandro Victorino de Moura, ex-presidente da Celepar, e a assessora da estatal Paula Guedes Machado.
A apuração nasceu de uma denúncia anônima encaminhada ao MPPR pelo sistema MP Atende. O relato afirma que Leandro e Paula manteriam relacionamento afetivo de conhecimento público e sustenta que, embora formalmente lotada e remunerada pela Celepar, ela estaria exercendo, na prática, funções de “chefe de gabinete de fato” de Leandro na SGSD.
A relação afetiva mencionada na denúncia também aparece publicamente nas redes sociais. Em publicação de março de 2025, Paula fez uma declaração amorosa ao companheiro, falando em “continuar a nos amar”, em unir as famílias e “formar a nossa família”, além de concluir com “Eu te amo”. A publicação reforça o caráter público da relação citada nos autos. A existência de um relacionamento, por si só, não configura qualquer irregularidade. O que está sob investigação é se o vínculo pessoal teria se cruzado com decisões funcionais, remuneratórias ou com uma eventual atuação de fato da assessora fora da estrutura para a qual estava formalmente vinculada.

O próprio Ministério Público deixou claro, desde o primeiro despacho, que não tratava as informações apresentadas na denúncia como fatos comprovados. A promotora Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo classificou inicialmente os elementos como “deveras genéricos”. Consultas realizadas pela Promotoria, entretanto, confirmaram informações funcionais consideradas suficientes para justificar o aprofundamento da apuração.
Da Celepar à SGSD
Leandro Victorino de Moura comandou a Celepar antes de assumir a Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados. Paula Guedes Machado, por sua vez, ingressou na Celepar em 18 de janeiro de 2019 como assessora sem vínculo. Sua ficha funcional registra jornada semanal de 40 horas e passagem para o Gabinete da Presidência ainda em 2019.
Os documentos funcionais da própria Celepar mostram que Paula permaneceu no cargo de assessora sem vínculo, mas sua remuneração sofreu alterações significativas ao longo dos anos. Duas delas chamaram particularmente a atenção da investigação porque aparecem expressamente registradas como “aumento por mérito”.
A primeira ocorreu em 3 de novembro de 2020. A segunda, em 3 de maio de 2022.
Mérito sem metas
Paula iniciou sua trajetória na Celepar com remuneração de R$ 12.264. Após reajuste decorrente de acordo coletivo em 2019, o valor chegou a R$ 12.886. Em novembro de 2020, o primeiro aumento registrado como mérito elevou a remuneração para R$ 14.906.
O salto mais expressivo veio em 2022. Naquele ano, a ficha funcional registra o segundo “aumento por mérito”, e a remuneração chegou a R$ 22.772. Nos anos seguintes, as alterações registradas aparecem relacionadas a acordos coletivos, chegando a R$ 26.764 em 2026.

A classificação dos dois aumentos como “mérito” levou o Ministério Público a questionar a Celepar sobre os expedientes administrativos que teriam fundamentado as progressões.
A resposta da própria estatal colocou uma nova questão sobre a mesa.
A Celepar informou ao MP que assessores não possuem plano de cargos e salários e não estão submetidos a metas de desempenho. A companhia explicou ainda que não são estabelecidos objetivos concretos de desempenho pessoal para esses profissionais e que a fixação, majoração ou redução da remuneração não possui vinculação direta com os encargos atribuídos individualmente a cada assessor.
É justamente aí que surge uma das principais questões reveladas pelos documentos obtidos pela Gazeta do Paraná: se o cargo não possui metas individuais de desempenho e a remuneração não está diretamente vinculada aos encargos individuais, qual foi o critério utilizado para conceder a Paula dois aumentos formalmente classificados como “mérito”?
Nos documentos analisados pela reportagem não aparece uma avaliação individual de desempenho que esclareça essa questão.
Salto salarial
As fichas financeiras permitem acompanhar a evolução dos valores. Em 2022, Paula começou o ano recebendo R$ 14.906 e, após diferentes alterações naquele período, chegou aos R$ 22.772 mensais.
Nos anos seguintes, somente a rubrica referente à gratificação de assessoria alcançou valores expressivos. Em 2023, foram R$ 275.008. Em 2024, R$ 289.840. Em 2025, R$ 303.288. Apenas nos seis primeiros meses de 2026, a rubrica já somava R$ 156.356.
Os valores não representam necessariamente o total líquido recebido pela assessora em cada ano, uma vez que as fichas financeiras também registram outras verbas, férias, 13º salário, reembolsos e descontos. O dado relevante para a investigação é a evolução da remuneração e, especialmente, os dois saltos que a própria documentação funcional classifica como mérito.
Trabalho sem relatório
A apuração do Ministério Público não ficou restrita ao salário. A Promotoria quis saber exatamente quais atividades Paula desempenhava fora da sede da Celepar e pediu documentos que permitissem comprovar esse trabalho.
Foram solicitados relatórios de produtividade, ordens de serviço ou registros equivalentes referentes às atividades concretamente desempenhadas junto a clientes e órgãos públicos nos 24 meses anteriores.
A Celepar respondeu que essas atividades não geram esse tipo de documentação.
Segundo a estatal, Paula desempenharia funções de articulação e intermediação institucional, facilitando fluxos entre órgãos e clientes. Por essa razão, sua atuação não geraria ordens de serviço, relatórios formais de produtividade técnica ou documentos administrativos equivalentes. A empresa afirmou que o trabalho é aferido diretamente pela Presidência com base em diretrizes político-institucionais.
A ausência desses registros não permite concluir que o trabalho não tenha sido realizado. Ela, entretanto, reduz os elementos documentais capazes de demonstrar objetivamente onde a assessora trabalhava, para quem trabalhava e quais tarefas desempenhava.
Esse ponto ganha relevância porque a denúncia que deu origem ao procedimento afirma justamente que Paula estaria formalmente vinculada à Celepar, mas atuaria, na prática, junto à SGSD, estrutura comandada por Leandro.

O denunciante chegou a apontar supostos rastros dessa atuação no sistema e-Protocolo. Segundo o relato encaminhado ao MP, Paula teria elaborado e instruído documentos relacionados à SGSD que posteriormente seriam assinados por Leandro, além de participar de atos e eventos da Superintendência sem que, segundo a representação, houvesse ato formal de cessão.
Essas alegações ainda estão sob investigação.
Ponto sob lupa
Os espelhos de ponto apresentados durante a apuração acrescentaram outro elemento ao caso. Os registros apresentam meses com marcações incompletas, dias sem marcação e somatórios de jornada muito inferiores ao que seria esperado de uma jornada convencional de 40 horas semanais.
Em julho de 2024, por exemplo, o sistema registra 91h54 de jornada apurada. Em agosto, são 17h54. Setembro registra 147h44; outubro, 44h54; e novembro, apenas 9h14.
Os números, isoladamente, não permitem afirmar que Paula tenha trabalhado apenas essas horas.
A própria Celepar reconheceu perante o Ministério Público a existência de marcações diárias únicas e de somatórios mensais zerados em parte dos espelhos. A companhia explicou que assessores não estão submetidos ao controle rígido de frequência aplicado aos empregados que cumprem jornada estritamente comercial.
Segundo a empresa, a natureza da função exige dedicação integral e disponibilidade para reuniões estratégicas, recepção de autoridades e compromissos realizados fora do expediente tradicional, inclusive durante o horário de almoço, depois das 18 horas e nos finais de semana.
A explicação, porém, veio acompanhada de outro dado relevante: questionada sobre as regras que disciplinariam esse modelo, a Celepar informou ao MP que não possui regulamento interno específico para o controle de frequência em regime de trabalho externo, nem para assessores nem para os demais empregados da companhia.
Forma-se, assim, um cenário que agora está sob análise do Ministério Público: Paula possui jornada formal de 40 horas semanais; seus espelhos apresentam marcações incompletas e somatórios mensais zerados em determinados períodos; as atividades externas não geram relatórios formais de produtividade; e a própria estatal informa que não possui regulamentação específica para o controle dessa modalidade de trabalho.
A Celepar sustenta que as características decorrem da natureza singular das funções exercidas pelos assessores da Presidência.
Quem chefiava?
A Promotoria também quis saber quem eram os responsáveis pela chefia imediata de Paula durante seu período na Celepar e quem atestava ou homologava suas folhas de frequência para pagamento.
Na resposta encaminhada ao MP, a companhia informou que Karen Larissa Godoy dos Santos exerce a chefia do Gabinete e é chefe imediata de Paula desde fevereiro de 2023. A estatal também afirmou que, para ocupantes de cargos de assessoria, as folhas de ponto não são validadas ou homologadas pela chefia.
Na documentação analisada pela reportagem, a resposta não identifica a chefia imediata de Paula entre janeiro de 2019 e janeiro de 2023.
O período não é irrelevante. Foi justamente nele que ocorreram os dois aumentos classificados como “mérito”.
MP foi atrás dos acessos
As explicações apresentadas pela Celepar não encerraram a apuração. O Ministério Público decidiu buscar outro tipo de evidência.
A promotora determinou que a estatal fornecesse não apenas os espelhos de ponto eletrônico, mas também os registros de acesso físico de Paula às dependências da Celepar referentes aos últimos 24 meses.
A finalidade da diligência aparece expressamente no despacho: comprovar o “efetivo cumprimento da jornada laboral em sua lotação de origem”.
Os registros de acesso podem se tornar uma das peças mais importantes do procedimento. Diferentemente das explicações sobre a natureza institucional das funções ou das particularidades do ponto eletrônico, os dados de entrada e saída podem oferecer um parâmetro objetivo sobre a presença física da assessora na estrutura da estatal.
É justamente a lotação real de Paula que está no centro de uma das suspeitas levadas ao MP: se ela continuava sendo remunerada pela Celepar, mas atuava de fato junto à SGSD.
Investigação avançou
A apuração começou como Notícia de Fato. Com o avanço das diligências, a obtenção de documentos e o esgotamento do prazo inicial, a promotora determinou sua conversão em Procedimento Preparatório.
O despacho registra que ainda havia ofícios pendentes. Posteriormente, a portaria delimitou formalmente o objeto da investigação: apurar possíveis práticas de nepotismo dissimulado, desvio de função, enriquecimento injustificado e lesão ao erário no âmbito da SGSD e da Celepar.
Não há, até o momento, conclusão do Ministério Público de que Leandro Victorino de Moura ou Paula Guedes Machado tenham praticado qualquer ilegalidade. A investigação está em andamento e as suspeitas ainda precisam ser comprovadas ou afastadas.
O que os documentos já mostram, contudo, é que o caso deixou há algum tempo o terreno de uma denúncia anônima isolada. O Ministério Público requisitou fichas funcionais e financeiras, analisou a evolução da remuneração, questionou os critérios para os aumentos, pediu informações sobre atividades externas, examinou o controle de frequência e passou a buscar registros de acesso físico à Celepar.
No centro desse conjunto está uma relação pessoal que não é apenas mencionada pelo denunciante. Publicações em redes sociais mostram publicamente a relação afetiva entre os envolvidos. Ao redor dela estão questões funcionais que o Ministério Público tenta esclarecer.
Duas perguntas permanecem especialmente relevantes:
Por que Paula Guedes Machado recebeu dois aumentos classificados pela própria Celepar como “mérito” se a estatal afirma que assessores não possuem metas individuais de desempenho?
E, enquanto permanecia formalmente vinculada e remunerada pela Celepar, ela efetivamente exercia suas funções para a estatal ou trabalhava, na prática, ao lado de Leandro Victorino de Moura na estrutura da SGSD?
São justamente essas respostas que podem definir se o que hoje é uma suspeita de nepotismo dissimulado e desvio de função avançará para uma responsabilização ou será afastado pela investigação do Ministério Público.
Créditos: Redação
