TRE-PR convoca emissoras de rádio e TV para cadastro do horário eleitoral das Eleições 2026
Prazo para envio de dados termina em 20 de julho; resolução do TSE define datas da propaganda gratuita e obrigatoriedade de recursos de acessibilidade
Créditos: Divulgação/TRE
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná informou que emissoras de rádio e televisão do estado devem enviar os dados cadastrais e de contato de seus representantes à Justiça Eleitoral até o dia 20 de julho. O procedimento é necessário para a organização do horário eleitoral gratuito das Eleições 2026.
A exigência está prevista no artigo 79 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. O cadastro deve ser feito por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE-PR, os dados são utilizados para comunicação oficial com as emissoras. As informações permitem o envio de notificações, intimações judiciais e orientações sobre o recebimento de mídias e mapas de veiculação da propaganda eleitoral.
Período do horário eleitoral
De acordo com o calendário eleitoral, o horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro no primeiro turno.
Caso haja segundo turno, a propaganda será transmitida entre os dias 9 e 23 de outubro.
A veiculação ocorrerá em emissoras de rádio e televisão que operam nas faixas VHF e UHF. Também participam da transmissão os canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pelas câmaras municipais.
O período de exibição considera os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.
Regras para a propaganda eleitoral
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para o conteúdo que será exibido durante o horário eleitoral gratuito.
Entre as determinações está a obrigatoriedade do uso de recursos de acessibilidade. Os programas devem incluir legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações.
A norma também proíbe cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais.
Outra regra impede a veiculação de conteúdos que possam degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.
A resolução ainda estabelece que não é permitido incluir propaganda de candidaturas majoritárias no espaço destinado às candidaturas proporcionais, nem o contrário.
No entanto, durante os programas podem ser exibidas legendas com referência às candidaturas majoritárias ou imagens de cartazes e fotografias ao fundo. Também é permitida a menção ao nome e ao número de candidaturas do mesmo partido, federação ou coligação.
Organização das eleições
O cadastro solicitado pelo TRE-PR faz parte dos procedimentos preparatórios para a organização da propaganda eleitoral nas eleições de 2026.
A Justiça Eleitoral utiliza essas informações para garantir que todas as emissoras recebam orientações e materiais necessários para a veiculação correta dos programas eleitorais durante o período previsto em lei.
